Regulamento do Programa Municipal de Incentivo e Apoio à Reabilitação Urbana nas Áreas de Reabilitação Urbana #Rea(bili)tarLagoa
Lei habilitante
O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto dos seguintes diplomas:
Objeto e objetivo
O presente regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros a proprietários(as), enquanto medida de incentivo à reabilitação do património construído e à fixação de população nas Áreas de Reabilitação Urbana, no âmbito do Programa Municipal de incentivo e apoio à reabilitação urbana #Rea(bili)tarLagoa, adiante designado por (#Rea(bili)tarLagoa).
Os incentivos previstos neste regulamento são complementares aos incentivos à realização de intervenções de reabilitação de edifícios previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e no Código do IVA.
São objetivos do programa:
1) Salvaguarda e reabilitação dos edifícios e conjuntos urbanos relevantes, garantindo condições de segurança, habitabilidade e salubridade;
2) Manutenção das características morfológicas urbanas bem como das características tipológicas dos edifícios e do seu suporte edificado;
3) Melhorar a imagem do tecido construído com vista a incentivar a fixação das populações;
4) Valorização da área de intervenção no sentido da preservação e melhoria da sua qualidade ambiental e do reforço da coesão e sentido urbano;
5) Definição das condicionantes formais e funcionais a considerar em todos os projetos que visem intervenções urbanísticas e correção de dissonâncias e anomalias arquitetónicas;
6) Apoio e incentivo ao desenvolvimento integrado, designadamente através do fomento da participação equilibrada dos agentes económicos e sociais.
Área de intervenção
O presente regulamento aplica-se às intervenções realizadas nos imóveis situados dentro dos limites das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho de Lagoa desde que verificados os pressupostos de eleição.
Conceitos
Sem prejuízo do estabelecido no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), publicado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação, no RJRU publicado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, na sua atual redação e no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, que procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, e para efeito do presente Regulamento entende-se por:
Imóveis
Para se candidatar ao apoio técnico e financeiro concedido pelo Município de Lagoa no âmbito do programa #Re(habili)tarLagoa o imóvel deve de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
Destinatários(as)
São destinatários do programa #Rea(bili)tarLagoa:
Princípio da proteção e valorização do existente
Princípio da sustentabilidade ambiental
Princípio da melhoria proporcional e progressiva
Condicionantes patrimoniais, ambientais e arqueológicas
No âmbito deste programa, a Câmara Municipal de Lagoa pode impedir por condicionamentos patrimoniais e ambientais, nomeadamente, arqueológicas, arquitetónicas, histórico-culturais, paisagísticas a demolição total ou parcial de qualquer edificação, o corte ou abate de espécies vegetais ou o movimento de terras.
Duração das obras
Condições de acesso
Para se poder candidatar aos apoios técnicos e financeiros o (a) requerente deve:
Candidaturas
As candidaturas serão apresentadas, em formato digital, através do Balcão Único ou dos serviços online do Município de Lagoa com os seguintes elementos:
Saneamento e apreciação liminar
Relatório de avaliação técnica
Obrigações do requerente
São obrigações do requerente do programa #Rea(bili)tarLagoa:
Anulação da candidatura
Apoios
Apoio técnico
Apoio financeiro à elaboração de projetos de arquitetura e especialidades
Imóveis com ACE (igual ou menor que) 200,00 m2 = 5.000,00(euro)
Imóveis com ACE (maior que) 200,00 m2 = 5.000,00(euro) + 1.000,00(euro)/fração
O valor máximo a financiar para a primeira fração é de 6.000,00(euro), aos acresce o valor de 1.000,00(euro) por cada fração acima da primeira, existente ou a criar.
O limite máximo do apoio a conceder é de 16.000,00(euro)
ACE - Área de construção do edifício (m2)
50 % após a emissão do Alvará de Licença ou da Admissão da Comunicação Prévia relativas a obras de edificação;
50 % após a emissão de Autorização de Utilização.
Dotação orçamental
Condições de atribuição do apoio
O apoio à elaboração de projetos de arquitetura e especialidades é atribuído em contínuo, até que a verba definida se esgote.
Em caso de necessidade as candidaturas serão hierarquizadas da seguinte forma:
1) O Estado de conservação do imóvel, designadamente os que apresentem fracas condições de habitabilidade;
2) Ser o primeiro pedido de apoio requerido pelo requerente;
3) Em caso de igualdade, prevalecerá o pedido de apoio mais antigo.
Contrato
A atribuição do apoio previsto n.º 1 do artigo 20.º será formalizada através de contrato escrito a celebrar entre o Município de Lagoa e o (a) requerente.
Conteúdo do contrato
O contrato mencionado no artigo anterior deverá conter os seguintes elementos:
Fiscalização e controlo
A fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes física e financeira, será efetuada pelos técnicos da Câmara Municipal de Lagoa.
Apoio na redução e isenção de taxas
Além das isenções e reduções de taxas previstas no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do concelho de Lagoa, no âmbito do programa #Rea(bili)tarLagoa serão concedidas as seguintes reduções e isenções:
À redução de taxas de vistoria previstas aplicam-se as seguintes condições:
1) As vistorias só serão realizadas depois de pagas as correspondentes taxas;
2) Quando a comissão de vistorias se tenha deslocado ao local de vistoria e esta não se realizar por culpa do requerente, terão que ser pagas novas taxas para a realização da vistoria;
3) No caso de vistorias realizadas, mas com autos desfavoráveis, terão de ser pagas novas taxas, agravadas em dobro;
4) Sob as taxas referidas nos n.os 2 e 3 deste artigo não são aplicáveis quaisquer reduções.
Incentivos à reabilitação urbana
Incentivos à reabilitação urbana e ao arrendamento habitacional a custos acessíveis
Em alternativa aos benefícios fiscais previstos no artigo anterior poderá o(a) proprietário(a) optar pelos incentivos previstos no artigo 71.º do EBF.
Outros incentivos relativos a imposto sobre valor acrescentado (IVA)
Estão ainda sujeitas à taxa de 6 % as seguintes intervenções, conforme referido na Lista I do Código de Imposto do sobre o Valor Acrescentado (CIVA):
Incentivos ao combate à desertificação
Incentivos de caráter ambiental
Painéis fotovoltaicos para autoconsumo com potência igual ou superior a 1,5 kWp, por alojamento;
Sistemas de aquecimento central alimentados a biomassa;
Bombas de calor geotérmicas para climatização.
Incentivos à instalação de ponto de carregamento de acesso privativo
Direito à audição
No caso de a tendência de decisão ser o indeferimento do pedido de redução ou de isenção, o requerente deve ser chamado a pronunciar-se nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação.
Decisão
Audição das freguesias
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do RFALEI, as freguesias serão ouvidas por parte do município antes da concessão das isenções fiscais subjetivas relativas ao IMI, no que respeita à fundamentação da decisão de conceder a referida isenção, e são informadas quanto à despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação em caso de discordância expressa da respetiva freguesia.
Monitorização do benefício concedido
Divulgação das isenções concedidas
Além do definido no n.º 3 do artigo 21.º deste regulamento, a listagem dos pedidos de isenção concedidos, integra o relatório anual de monitorização da operação de reabilitação urbana, previsto no n.º 1 do artigo 20.º-A do RJRU.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Aplica-se subsidiariamente a legislação vigente sobre a matéria versada, a regulamentação municipal em vigor e, na sua insuficiência o Código de Procedimento Administrativo (CPA) e os princípios gerais de direito.
Avaliação e revisão
Outros regulamentos
Os benefícios contemplados no presente regulamento não obstam à aplicação de outros benefícios mencionados em regulamento próprio que se encontre atualmente em vigor ou que venham a ser considerados no futuro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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