Aprova o Programa Escolhas (2016-2018)
Objeto
É aprovado o Regulamento do Programa Escolhas, que consta do Anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
Disposição transitória
O Regulamento do Programa Escolhas aplica-se à 6.ª Geração do Programa, com início a 1 de janeiro de 2016, sem prejuízo de os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 32.º do Regulamento serem imediatamente aplicáveis a partir da data da entrada em vigor do presente despacho.
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO
Regulamento do Programa Escolhas
Âmbito Territorial
O Programa Escolhas tem âmbito nacional e internacional.
Objetivos
Estrutura do Programa Escolhas
Participantes
Princípios gerais
A conceção e execução dos projetos a que se refere o presente Regulamento devem obedecer aos seguintes princípios gerais:
Instituições elegíveis
Instituição promotora e instituições parceiras
Consórcio
Projetos
Centros de Inclusão Digital
Apresentação de candidaturas
Programa Escolhas - Rua dos Anjos, n.º 66, 3.º andar, 1150-039 Lisboa.
Critérios e prioridades de apreciação das candidaturas
Aprovação de candidaturas
Alterações ao projeto
As alterações ao projeto aprovado em matéria de atividades, reformulações orçamentais e demais condições determinantes da sua execução, têm de ser solicitadas via eletrónica pela instituição promotora e gestora e estão sujeitas à aprovação da equipa técnica do Programa Escolhas.
Financiamento
Despesas Elegíveis
Encargos com pessoal
Despesas com a aquisição de bens e serviços
Despesas com a aquisição de equipamentos
Despesas não elegíveis
São consideradas não elegíveis a financiamento no âmbito do Programa Escolhas as seguintes despesas:
Receitas
Suspensão e Revogação do Financiamento
Efeitos da revogação do financiamento
Recursos humanos
Dossiê Técnico
Dossiê financeiro e contabilístico
Outras obrigações
Coordenação
A coordenação do Programa Escolhas é da competência do Alto-Comissário para as Migrações, coadjuvado pelo diretor e restante equipa técnica.
Acompanhamento e avaliação dos projetos
Divulgação e imagem corporativa
Deveres de conduta
As instituições promotoras e parceiras do Programa Escolhas comprometem-se, no âmbito da sua atuação na implementação do projeto, a não praticar, por ação ou omissão, qualquer tipo de discriminação proibida por lei, designadamente em função da nacionalidade, da etnia, da religião, de género ou orientação sexual, bem como a não permitir a veiculação de mensagens de cariz partidário ou para partidário no quadro das atividades desenvolvidas nos projetos financiados pelo Programa Escolhas.
Norma transitória aplicável aos Projetos 5.ª Geração
Com a entrada em vigor do novo quadro comunitário Portugal 2020, os projetos da 5.ª Geração que se encontrem em execução no 2.º semestre de 2015 serão financiados, a partir de 1 de julho de 2015 até 31 de dezembro de 2015, pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Notas explicativas
No âmbito do acompanhamento e execução dos projetos, e em função da necessidade de tratamento e regulação de matérias não previstas no presente regulamento, o Programa Escolhas elaborará notas explicativas de natureza vinculativa que serão devidamente comunicadas aos consórcios.