Regulamento do Ecossistema Empresarial e Empreendedor de Alvaiázere
Aprovação e objeto
Âmbito de aplicação
Competência
Compete à Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores, executar e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e praticar todos os actos nele previstos que não sejam atribuidos a outros órgãos.
Objetivo
Destinatários
Modelo de acolhimento
O modelo de acolhimento contempla o apoio aos projetos e empresas em três fases distintas:
Definições
Entende-se por:
Entidade gestora
A Câmara Municipal de Alvaiázere é a entidade gestora da Alvaiázere + "incubadora de negócios", podendo delegar a gestão da incubadora ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.
Localização
A Incubadora de Negócios do Concelho de Alvaiázere terá dois Polos, um na Rua Santa Maria Madalena, n.º 11, 2.º andar, 3250-121, Alvaiázere, e outro na Rua do Hospital, n.º 8, 3250-126, Alvaiázere.
Instalações
Serviços
A Alvaiázere + "incubadora de negócios" disponibiliza os seguintes serviços:
Horário de funcionamento
O acesso às instalações da incubadora será realizado da seguinte forma:
Candidatos
Candidaturas e sua avaliação
Critérios de seleção
Documentos a facultar
Processo de decisão
As decisões relativas à admissão da candidatura e à integração do empreendedor na incubadora serão comunicadas via email aos candidatos, num prazo máximo de quinze dias úteis, após a formalização da entrevista.
Celebração de contrato de incubação
Direitos das empresas instaladas
Deveres das empresas instaladas
Condições de utilização das instalações
Encargos e formas de pagamento
Situações de incumprimento
As empresas instaladas entram em incumprimento quando se verifique:
Consequências do incumprimento
Âmbito e finalidade
Candidatura
Podem solicitar dormida na Residência da Alvaiázere + "incubadora de negócios" todos os empreendedores, empresários ou visitantes que:
Admissão e permanência
Duração
Pagamento do alojamento
Formas de pagamento
As formas de pagamento são as seguintes:
Admissão
Para admissão na Residência da Alvaiázere + "incubadora de negócios", o ocupante terá de entregar no momento do check-in o comprovativo de pagamento à equipa de gestão.
Entrada e contrato
Saída da residência
Utilização da residência
Refeições
As refeições só serão permitidas nos locais definidos para tal fim.
Acessos
A equipa de gestão da Alvaiázere + "incubadora de negócios" poderá ter acesso aos quartos na presença dos ocupantes e com o seu consentimento, para verificação de irregularidades ou para trabalhos de limpeza ou manutenção das instalações ou equipamentos.
Limpeza
A limpeza dos quartos será efetuada dentro do horário que for afixado para o efeito, pelo que nesse período estes deverão ficar livres.
Proibições
É expressamente proibido:
Sanções
Os comportamentos e atos que violem o disposto no presente Regulamento ficam sujeitos a expulsão da Residência.
Danos, perdas e furtos
A Alvaiázere + "incubadora de negócios" não será responsável pelos danos, perdas ou furtos dos bens pessoais dos residentes.
Condições gerais de acesso
Natureza dos apoios
Formalização do pedido
Apreciação dos pedidos de apoio
Informações complementares
Poderão ser solicitados aos candidatos elementos complementares convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 (dez) dias.
Decisão
Contrato de concessão de apoios ao investimento
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Penalidades
Fim
Os Incentivos à Criação de Emprego e Empreendedorismo Jovem tem por fim apoiar a criação de empresas e do próprio emprego, incentivando e apoiando financeiramente o empreendedorismo jovem e a criação de novas oportunidades de trabalho para os desempregados, estimulando a economia do concelho de Alvaiázere.
Âmbito subjetivo
Natureza dos incentivos
Condições de atribuição
Obrigações dos beneficiários dos apoios
O beneficiário do incentivo obriga-se a:
Tramitação do procedimento
Liquidação do incentivo
Incumprimentos
Duração do programa
O programa de incentivos + Negócio vigora até 31 de dezembro de 2018, podendo ser renovado por deliberação fundamentada em reunião de Câmara Municipal de Alvaiázere.
Objeto
A concessão de lotes empresariais e espaços de instalação abrange os apoios a prestar pelo Município de Alvaiázere aos novos e atuais investidores cujas unidades empresariais, de indústria, comércio e serviços, se venham a instalar, relocalizar ou reforçar a sua posição no concelho.
Finalidade
Candidatura
Principais parâmetros de avaliação
Os pedidos de apoio que reúnam as condições formais e de acesso ao apoio objeto deste capítulo, que se enquadrem nas áreas estratégicas definidas no Regulamento e desde que se verifiquem todas as demais condições exigidas, serão selecionados de harmonia com os seguintes critérios de prioridade, e consequente pontuação obtida por aplicação dos coeficientes de valorização do quadro anexo I do presente Regulamento:
Valores dos lotes
O valor dos lotes é de 0,10 cêntimos por metro quadrado de área da parcela ou lote, salvo se outro for o valor fixado pela Câmara Municipal de Alvaiázere.
Prazo para apresentação de projeto
Prazo para início da atividade
Findos os prazos referidos no artigo anterior e emitida a autorização de utilização, o investidor tem o prazo máximo de 90 dias para dar início à atividade empresarial.
Contrato de compra e venda
Dos contratos relativos de compra e venda dos lotes deve constar nomeadamente:
Ónus de não alienação ou oneração
Condicionamentos
O Município de Alvaiázere poderá impor, ouvidas as autoridades competentes em matéria de ambiente, quaisquer condicionamentos necessários quer à instalação, quer à atividade das suas unidades, com fundamento na manutenção do equilíbrio ambiental da zona e da sua envolvente, designadamente para o tratamento de esgotos e efluentes.
Fiscalização
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
310694514