Projeto de Regulamento de Execução Específica
Lei Habilitante
O presente Regulamento de Execução da Proteção de Dados da Freguesia da Encosta do Sol foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, conjugado com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Objeto
O presente regulamento de execução específica visa sistematizar as operações e procedimentos a adotar, de forma vinculativa, no que respeita ao tratamento de dados pessoais feitos pela Freguesia da Encosta do Sol, enquanto Responsável pelo Tratamento.
Âmbito
A responsabilidade do tratamento de dados pessoais realizada pela Freguesia da Encosta do Sol, cobre todas as operações de tratamento realizadas no seu espaço territorial, pelos seus órgãos representativos e serviços da freguesia, bem assim como se aplica a todos os atos e contratos realizados pelos seus órgãos representativos, independentemente de serem praticados dentro ou fora da União Europeia.
Objetivo
O presente regulamento de execução específica visa garantir que os titulares singulares dos direitos dos dados pessoais, cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento pela Freguesia da Encosta do Sol, bem assim como todos os recursos humanos da Freguesia, conhecem as regras específicas para o exercício desses direitos, e a transparência do tratamento dos dados pessoais, em linha com o rigoroso cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Princípios Aplicáveis
Definições Aplicáveis
Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais
O responsável pelo tratamento de dados pessoais, abrangida por este regulamento, é a entidade, sob cuja responsabilidade é efetuado o tratamento de dados pessoais dos fregueses que acorram aos serviços da autarquia.
Representação
Responsável pela Proteção de Dados Pessoais
O responsável pela proteção de dados pessoais, traduzido no idioma português, como Encarregado de Proteção de Dados, a partir da grafia inglesa "Data Protetion Officer" (DPO/EPD) é o profissional nomeado para exercer funções atinentes à Proteção de Dados pessoais cujo tratamento decorra sob a responsabilidade da Freguesia da Encosta do Sol.
Titular dos Dados Pessoais
O titular dos dados pessoais é a pessoa jurídica, singular, que intervenha ativa ou passivamente em processo, ato ou contrato, de qualquer natureza com a Freguesia da Encosta do Sol.
Titular Direto
A Freguesia da Encosta do Sol, pessoa coletiva de Direito Público, dotada de personalidade jurídica e capacidade jurídica própria, nos termos da Constituição e da Lei, é o responsável pelo tratamento de dados pessoais.
A Pessoa jurídica Coletiva
A Freguesia responde por omissões ou violações do RGPD, em conformidade com o quadro sancionatório previsto no RGPD, na Lei n.º 58/2019, e na Lei da Responsabilidade Extracontratual do Estado, ainda que praticadas por seu agente e em seu nome, sem prejuízo do direito de regresso que lhe assiste nos termos da Lei.
A Junta de Freguesia
Os titulares do órgão executivo colegial - Junta de Freguesia - respondem, solidariamente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências desta - pelas omissões e violações, ao RGPD, em conformidade com a Lei da Tutela Administrativa.
A Assembleia de Freguesia
Os titulares do órgão deliberativo colegial - Assembleia de Freguesia - respondem, solidariamente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências desta - pelas omissões e violações, ao RGPD, em conformidade com a Lei da Tutela Administrativa.
Titulares de per si
Obrigatoriedade quanto ao DPO
Avaliação do Impacto do Tratamento de Dados
A Freguesia da Encosta do Sol está obrigada a proceder a uma avaliação do impacto do tratamento de dados pessoais, nos casos e condições previstas, no Artigo 35.º do RGPD. A estrutura mínima desta avaliação está expressa na Orientação Técnica - OTR-001, cuja elaboração e aprovação compete à Junta de Freguesia da Encosta do Sol.
Registo das Atividades de Tratamento
Nos termos do Artigo 30.º do RGPD, a Freguesia da Encosta do Sol está obrigada a manter um registo, atualizado, das suas atividades de tratamento, devendo observar-se o seguinte:
Política de Privacidade
A Freguesia da Encosta do Sol publica e mantém, no seu sítio eletrónico, uma Politica de Privacidade, cujo conteúdo mínimo está definido na Orientação Técnica - OTR-002, cuja elaboração e aprovação compete à Junta de Freguesia da Encosta do Sol.
Sensibilização dos Colaboradores e outras Formações
A Freguesia da Encosta do Sol proporciona a todos os colaboradores, cujo vínculo seja ao abrigo de relação jurídica de trabalho dependente, prestação de serviços, ou de cariz eletivo, ações de sensibilização e outras atividades de cariz formativo tidas por necessárias, nos termos da Orientação Técnica - OTR-03, cuja elaboração e aprovação compete à Junta de Freguesia da Encosta do Sol.
Responsabilidades Especificas
Cabe ao responsável pelo tratamento assegurar que as operações de tratamento de dados sejam efetuadas em conformidade com o RGPD, devendo poder demonstrar que as disposições deste Regulamento são cumpridas. Incumbem ao responsável pelo tratamento, em particular, as seguintes responsabilidades:
Notificação de Violações de Dados Pessoais
Comunicação de violações de dados pessoais ao titular dos dados
Perfil, Estatuto e Competências Habilitacionais e Funcionais
Informações e acesso
Auditoria interna
O encarregado da proteção de dados colabora com o auditor interno, caso exista, quando tal lhe for solicitado por este último no âmbito das suas competências, em particular para facilitar a realização de auditorias internas que envolvam o tratamento de dados pessoais, sem prejuízo das atividades de auditoria interna em RGPD especifica que por aquele venham a ser determinadas.
Abordagem baseada nos riscos
Medidas técnicas e organizativas
Relatório anual
O encarregado da proteção de dados elabora um relatório anual de atividades destinado ao Executivo, sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da proteção de dados pessoais da Autarquia. O encarregado da proteção de dados divulga o relatório pelos serviços da Autarquia.
Eleitos e grupos políticos da Autarquia
Regras gerais de Exercício
Direito de ser informado
Direito de acesso
Direito de retificação
Direito ao apagamento dos dados
Direito à limitação do tratamento
Direito de portabilidade dos dados
Direito de oposição
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de junho de 2020. - O Presidente, Dr. Armando Jorge Paulino Domingos.
313300129