Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Carência Económica e de Risco Social, do Município de Santiago do Cacém.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regular a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município Santiago do Cacém, adiante designado por SAAS, bem como, a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às pessoas que integram a equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o do Município de Santiago do Cacém.
Localização e instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Marcação de atendimentos
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico/a
Ao/À coordenador/a técnico/a do SAAS compete a:
Indicadores territoriais de referência
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
Livro de Reclamações
Organização do processo familiar
Âmbito de aplicação das prestações pecuniárias de caráter eventual
Definições
Para efeitos de atribuição de prestações de caráter eventual, considera-se:
Rpc=(RF-D)/N
Em que:
Rpc - rendimento mensal per capita
RF - rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
D = despesas fixas mensais dedutíveis;
N = número de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo.
Apoio Económico
As prestações pecuniárias de caráter eventual visam colmatar situações de comprovada carência económica para:
Condições de atribuição
Rendimentos elegíveis para efeitos do cálculo do Rendimento Per Capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Modo de atribuição
Pagamento
Montantes
o valor de três vezes o IAS, em vigor, até ao limite inscrito nas verbas do orçamento municipal, em cada ano.
Atendimento técnico
Formalização do pedido
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, o/a técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e manterá a respetiva documentação, em suporte digital e papel, no processo familiar, nos termos do artigo 22.º do presente regulamento, dando início ao processo individual.
Suprimento de insuficiência e rejeição liminar do pedido
Diligências Prévias
Decisão do Pedido
Contratualização
O pagamento da prestação de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção social ou contrato de inserção entre a pessoa requerente e/ou o agregado familiar e o Município de Santiago do Cacém, onde são definidas as ações a desenvolver, o(s) apoio(s) a atribuir, bem como, as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste regulamento.
Cessação do Direito ao apoio e Rejeição do Pedido
Sistema de informação específico
Dever de confidencialidade
A(o)s técnicos/as afetos/as ao SAAS estão sujeitos a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas estabelecidas no seu âmbito, mesmo após o termo das suas funções, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da lei ou outros atos normativos em matéria de proteção de dados.
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS e atribuição de apoios, nos termos da legislação em vigor.
Dúvidas ou Omissões
As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamente serão decididas por deliberação do executivo municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
21 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
318870322