Objeto
Decreto-Lei n.º 20-A/2023
Ver no Diário da RepúblicaTítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Definições
«Candidatura»
«Custo elegível financiado»
«Custo elegível não financiado»
«Custo total da operação»
«Data da conclusão da operação»
«Data do início da operação»
«Indicadores de realização da operação»
«Indicadores de resultado da operação»
«Instrumentos financeiros»
«Irregularidade»
«Objetivo específico»
«Operação»
«Operação de importância estratégica»
«Participante»
«Tipologia de ação»
«Tipologia de intervenção»
«Tipologia de operação»
Obrigações gerais
«não prejudicar significativamente»
Orientação para resultados
Desmaterialização
Dados pessoais
Notificações e comunicações
Contagem de prazos
Título II - Regime jurídico dos programas financiados por fundos europeus
Regime jurídico
Regulamentação específica
Avisos para apresentação de candidaturas
«não prejudicar significativamente»
Título III - Entidades candidatas e beneficiários
Beneficiários
Requisitos de elegibilidade das entidades candidatas e dos beneficiários
Obrigações dos beneficiários
Impedimentos e condicionamentos
Informação sobre idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos europeus
Título IV - Apoios, seleção e financiamento
Capítulo I - Forma dos apoios, elegibilidades e indicadores de operação
Forma dos apoios
Elegibilidade das operações
«não prejudicar significativamente»
Elegibilidade das despesas
Proibição do duplo financiamento
Indicadores de operação
Capítulo II - Candidaturas
Modalidades de apresentação de candidaturas
Análise e seleção das candidaturas
Decisão sobre as candidaturas
Aceitação da decisão de aprovação da candidatura
Caducidade e revogação da decisão de aprovação da candidatura
Capítulo III - Pagamentos e circuito financeiro
Pagamentos
Suspensão de pagamentos
Circuito financeiro
Contribuição nacional para efeitos dos fundos europeus
Reembolsos
Capítulo IV - Redução ou revogação do financiamento e recuperação dos apoios
Redução ou revogação do financiamento
Recuperação dos apoios
Título V - Disposições finais e transitórias
Regime transitório
Entrada em vigor