Objecto
1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico da operação portuária, definindo as respectivas condições de acesso e de exercício.
2 -Exclui-se do âmbito de aplicação deste diploma o exercício da actividade de superintendência de cargas, bem como de exames periciais que tenham por objecto cargas a embarcar ou desembarcadas, ainda que sejam realizados na zona portuária.