Aprova o Plano de Ordenamento e Regulamento do Parque Natural da Ria Formosa
Objectivos
Zonas
Zona de alta densidade
Zona de média densidade
Zona de baixa densidade
Área para a construção do próprio
Zonas de uso intensivo dos recursos naturais
Zonas de uso extensivo dos recursos naturais
Zonas de uso limitado dos recursos naturais
Zonas de reserva natural
Novos aglomerados urbanos
Dentro dos limites do Parque Natural é proibida a constituição de novos aglomerados urbanos.
Aglomerados sujeitos a planos de pormenor
Directrizes para a elaboração dos planos de pormenor
Os planos de pormenor deverão cumprir o estipulado pelo Plano de Ordenamento, nomeadamente:
Directrizes para a elaboração dos planos de pormenor nos aglomerados de pescadores
Os planos de pormenor respeitantes aos aglomerados de pescadores, além de terem de obedecer ao estipulado no artigo anterior, deverão ainda:
Aglomerados sujeitos a planos de pormenor
Directrizes para a elaboração dos planos de pormenor
Os planos de pormenor deverão cumprir o estipulado pelo Plano de Ordenamento, nomeadamente:
Aglomerados sujeitos a planos de recuperação de áreas degradadas
Todos os núcleos ou partes dos núcleos situados em locais de alto risco, como a duna primária, deverão ser objecto de planos de recuperação de áreas degradadas, os quais deverão ser iniciados no prazo de um mês e concluídos no prazo de seis meses após a publicação do presente diploma.
Directrizes para a elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas
Os planos de recuperação de áreas degradadas deverão cumprir o estipulado pelo Plano de Ordenamento, nomeadamente:
Ficheiro
O Parque Nacional deverá elaborar e manter actualizado um ficheiro referente aos proprietários e concessionários do cordão arenoso litoral.
Imóveis classificados
Imóveis inventariados e não inventariados
Zonas de interesse histórico, paisagístico e arqueológico
Pesca
Culturas marinhas
Produção de sal marinho
O licenciamento ou concessão de novas explorações que se dediquem à exploração de sal marinho, o aumento da área das explorações existentes ou a alteração da tecnologia de produção deverão ser precedidos de parecer prévio do director do Parque Natural, o qual tem carácter vinculativo.
Dragagens e exploração de areias
Infra-estruturas e equipamentos de recreio na orla terrestre
Infra-estruturas e equipamentos de recreio nas ilhas e praias
Outras actividades recreativas
Actividades agrícolas
Actividades industriais
(ver documento original)