Objecto
A presente portaria define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.
Objecto
A presente portaria define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.
Serviços do Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Para a prossecução e desenvolvimento das actividades inerentes às suas atribuições e objectivos, o ISSS é composto pelos seguintes serviços:
Tipos de estruturas orgânicas
Equipas de projecto
Chefia das unidades orgânicas
Organização central
Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus
Compete ao Gabinete Técnico de Apoio para os Fundos e Programas Europeus (GTAFPE):
Gabinete da Qualidade
Gabinete de Auditoria Interna
Compete ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI):
Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa
Compete ao Gabinete de Avaliação Procedimental e Normativa (GAPN):
Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação
Compete ao Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação (GRIC):
Conselho Médico
Departamento de Recursos Humanos
Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH):
Organização do Departamento de Recursos Humanos
Departamento Financeiro e de Administração
Compete ao Departamento Financeiro e de Administração (DFA):
a) Definir as coordenadas gerais, os objectivos e métodos da gestão previsional de recursos financeiros;
b) Preparar, gerir e controlar o orçamento global anual, incluindo, designadamente, os orçamentos de receitas, de despesas, de administração, de formação, dos subsistemas de previdência, de apoio à família e de protecção social de cidadania, de projectos co-financiados ou nacionais, o PIDDAC de administração e o de acção social;
c) Cabimentação, compromissos da receita e despesa;
d) Avaliação final da execução;
e) Despesas para orçamentos futuros;
f) Inventariar fontes de financiamento adicionais, externas e internas;
g) Elaborar previsões de despesas e de reafectação de recursos;
h) Criar um sistema de indicadores de gestão financeira para os vários níveis de responsabilidade;
i) Elaborar o relatório de gestão na óptica financeira;
j) Acompanhar e emitir orientações sobre a análise de contas e orçamentos das instituições privadas de solidariedade social (IPSS);
k) Avaliação dos custos dos estabelecimentos oficiais e IPSS;
l) Elaborar planos financeiros, controlar a sua execução e efectuar análise de desvios;
m) Assegurar a existência de sistemas de controlo interno de gestão;
n) Coordenar a gestão dos fundos permanentes dos serviços;
o) Coordenar o funcionamento das tesourarias;
p) Emissão de meios de recebimento e pagamento;
q) Gestão de contas bancárias;
r) Gestão de acordos com instituições de crédito;
s) Gestão das disponibilidades;
t) Gerir o plano de contas do ISSS;
u) Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los;
v) Proceder ao registo das operações com adopção de contabilidade analítica;
w) Proceder ao estudo e definição da contabilidade analítica de acordo com as necessidades de informação para a gestão;
x) Assegurar a prestação de contas mensal e anual ao Tribunal de Contas, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e outras entidades relativamente a programas de projectos;
y) Elaborar o relatório de contas do exercício e demonstrações financeiras, de acordo com o POCISS;
z) Gestão do imobilizado;
aa) Estatísticas financeiras;
ab) Articulação com os serviços distritais e regionais na vertente da contabilidade orçamental patrimonial e analítica;
ac) Conceber, propor e aplicar um sistema integrado de gestão administrativa adequado às necessidades e com o adequado grau de desconcentração, traduzido, designadamente, em manuais de procedimentos administrativos comuns e normas de classificação e registos uniformes da informação administrativa;
ad) Definir os parâmetros globais da gestão do património imobiliário e do parque automóvel e assegurar o respectivo registo central;
ae) Assegurar a gestão do património e do parque automóvel dos SC;
af) Assegurar a inventariação dos bens dos SC e manter actualizado o respectivo cadastro;
ag) Criar um sistema de indicadores de gestão administrativa e patrimonial para os vários níveis de responsabilidade;
ah) Registar, classificar e distribuir o expediente dos SC ou a este dirigido, bem como assegurar a correspondência ou outros documentos emitidos pelo mesmo serviço;
ai) Assegurar, no âmbito do serviço central, o arquivo e conservação de documentos;
aj) Superintender as telefonistas, pessoal auxiliar e motoristas afectos aos SC;
ak) Conceber, propor e manter actualizado o manual de aquisições, tendo em conta a desconcentração das aquisições de bens e serviços, e assegurar a sua aplicação no que se refere aos SC;
al) Desenvolver os processos de aquisição de bens e serviços necessários à actividade de todo o ISSS, quando se situem no âmbito definido para a sua competência, designadamente quando se trate de concursos internacionais, e os que digam respeito aos SC.
Organização do Departamento Financeiro e de Administração
Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação
Compete ao Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI):
Organização do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação
Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação
Compete ao Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação (DACC):
Organização do Departamento de Atendimento ao Cidadão e Comunicação
Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família
Ao Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família (DEVPAF) compete:
Organização do Departamento de Enquadramento, Vinculação, Previdência e Apoio à Família
Departamento de Protecção Social de Cidadania
Ao Departamento de Protecção Social de Cidadania (DPSC) compete o estudo e a orientação técnica relacionados com as problemáticas e a coordenação e definição de parâmetros para a execução dos normativos e para as intervenções em situações de:
Organização do Departamento de Protecção Social e de Cidadania
Organização
Unidades de prestação de serviços por invalidez/velhice
Compete às unidades de prestações por invalidez/velhice (UPIV):
Organização da unidade de prestação de serviços por invalidez/velhice
Unidade de Prestações por Morte
À Unidade de Prestações por Morte (UPM) compete:
Organização da Unidade de Prestações por Morte
A UPM é constituída por quatro núcleos.
Unidade de Atendimento e Comunicação
Compete à Unidade de Atendimento e Comunicação (UAC):
Organização da Unidade de Atendimento e Comunicação
A UAC é composta por:
Unidade de Organização, Planeamento e Gestão
Compete à Unidade de Organização, Planeamento e Gestão (UOPG):
Organização da Unidade de Organização, Planeamento e Gestão
Unidade de Informática
Compete à Unidade de Informática (UI):
Organização da Unidade de Informática
Unidade de Administração e de Recursos Humanos
Compete à Unidade de Administração e de Recursos Humanos (UARH):
a) Assegurar aos serviços o fornecimento do material de consumo corrente e dos bens duradouros necessários ao desempenho das suas funções;
b) Assegurar o serviço de compras e gerir as existências, procedendo a inventariações periódicas;
c) Zelar pela conservação e manutenção do património afecto ao CNP;
d) Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a segurança das instalações e propor as reparações que se mostrem pertinentes;
e) Gerir o parque de viaturas do CNP e coordenar o trabalho dos respectivos motoristas;
f) Controlar os seguros que venham a constituir-se;
g) Propor formas de assistência aos equipamentos e instalações e zelar pelo cumprimento dos contratos de assistência;
h) Organizar e manter actualizado o inventário do CNP;
i) Assegurar o serviço de telefones e comunicações internas e zelar pelo seu bom funcionamento;
j) Proceder às mudanças de instalações;
k) Controlar o serviço do pessoal operário;
l) Executar todas as tarefas de desenho, reprodução e duplicação de impressos;
m) Proceder ao corte, alceamento e encadernação de documentos;
n) Gerir o parque gráfico do CNP, por forma a obter o seu melhor aproveitamento;
o) Assegurar o apoio técnico aos projectos de obras de remodelação ou conservação de instalações, bem como colaborar nos estudos que com eles se relacionem;
p) Assegurar a recepção e expedição de correio e encaminhá-lo para os respectivos destinatários;
q) Assegurar e controlar a recepção e envio de valores remetidos pelo correio;
r) Organizar e manter o arquivo geral do CNP;
s) Executar o expurgo de documentos de acordo com as normas estabelecidas e zelar pela segurança da sua inutilização;
t) Coordenar e controlar as acções de microfilmagem de documentos e zelar pela manutenção das microformas;
u) Assegurar e controlar a consulta dos arquivos à sua guarda;
v) Colaborar na definição da política de pessoal do ISSS e em especial no que respeita ao CNP;
w) Criar e propor instrumentos de gestão dos recursos humanos, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso das relações de trabalho;
x) Avaliar as necessidades de pessoal, em colaboração com os demais serviços, tendo em vista a melhor adequação dos trabalhadores aos respectivos postos de trabalho;
y) Elaborar o plano anual e de médio prazo de pessoal do CNP;
z) Pôr em execução o processo de avaliações de mérito e estudar e propor as medidas adequadas à sua aplicação eficiente;
aa) Desenvolver as tarefas inerentes ao recrutamento e selecção de pessoal;
ab) Garantir a aplicação das normas relativas ao trabalho e à condição profissional dos trabalhadores do CNP;
ac) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores do CNP e constituir o correspondente ficheiro;
ad) Desencadear os mecanismos relacionados com a admissão e alteração da situação profissional dos trabalhadores, instruindo e dando sequência aos respectivos processos;
ae) Organizar os processos conducentes à atribuição de subsídios e prestações complementares aos trabalhadores do CNP e seus familiares;
af) Processar todas as remunerações, prestações complementares e subsídios devidos aos trabalhadores do CNP e seus familiares;
ag) Proceder ao registo e controlo de faltas, licenças e férias dos trabalhadores do CNP;
ah) Processar e controlar as prestações devidas aos trabalhadores no âmbito da ADSE;
ai) Controlar o serviço do pessoal auxiliar;
aj) Elaborar o plano de formação de pessoal do CNP, avaliar os respectivos custos e definir, em colaboração com os demais serviços, a estrutura dos cursos a ministrar;
ak) Programar e promover, em colaboração com as respectivas áreas, acções de formação a nível do CNP;
al) Programar e promover, em colaboração com as respectivas áreas, acções de formação a nível nacional no domínio das pensões.
Organização da Unidade de Administração e de Recursos Humanos
A UARH compreende:
1) O Núcleo de Aprovisionamento e Património, com as competências referidas nas alíneas a) a n) do artigo anterior;
2) O Núcleo de Apoio Técnico, com as competências referidas na alínea o) do artigo anterior;
3) O Núcleo de Expediente e Arquivo, com as competências referidas nas alíneas p) a u) do artigo anterior;
4) O Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, com as competências referidas nas alíneas v) a ab) do artigo anterior;
5) O Núcleo de Administração de Pessoal, com as competências referidas nas alíneas ac) a ai) do artigo anterior;
6) O Núcleo de Formação, com as competências referidas nas alíneas aj) a al) do artigo anterior.
Unidade Financeira
Compete à Unidade Financeira (UF):
Organização da Unidade Financeira
A UF compreende:
Unidade Jurídica
Compete à Unidade Jurídica (UJ):
Organização da Unidade Jurídica
A UJ compreende:
Núcleo de Traduções
Compete ao Núcleo de Traduções (NT):
Organização
Os SR são compostos por:
Gabinete de Apoio à Decisão
Compete ao Gabinete de Apoio à Decisão (GAD):
Departamento de Fiscalização
Compete ao Departamento de Fiscalização (DF):
Organização do Departamento de Fiscalização
Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Programas
Compete ao Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Programas (DPAGIP):
Organização do Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Programas
O DPAGIP compreende:
1) O Gabinete de Planeamento, Estatística e Observatório Social, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a e) e l) do artigo anterior;
2) O Gabinete de Avaliação de Gestão de Projectos para o Desenvolvimento Social, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas f) a h) e l) do artigo anterior;
3) O Gabinete de Projectos e Acompanhamento de Obras, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) a k) e l) do artigo anterior.
Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial
Organização da Unidade Administrativa, Financeira e Patrimonial
A UAFP compreende:
Objecto
Organização dos centros distritais de solidariedade e segurança social
Unidade de Previdência e Apoio à Família
À Unidade de Previdência e Apoio à Família (UPAF) compete:
a) Promover as acções necessárias ao enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;
b) Proceder à inscrição das pessoas singulares e garantir a actualização dos respectivos dados de identificação;
c) Proceder ao registo das pessoas colectivas e à actualização dos dados de identificação, sempre que necessário, para garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como ao registo de remunerações e processamento de prestações, garantindo a articulação com o IGFSS;
d) Organizar processos e decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
e) Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no sistema e base de incidência contributiva;
f) Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos à identificação e carreira contributiva de beneficiários;
g) Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
h) Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível, a organização do processo de verificação de direitos e as acções necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
i) Realizar as acções necessárias ao registo dos elementos de remunerações e demais dados constantes das declarações de remunerações ou de outros suportes de informação, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de tempo e serviço;
j) Detectar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
k) Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes, elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações e proceder à articulação com o IGFSS, quando for caso disso;
l) Apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;
m) Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através da emissão de extractos;
n) Proceder à transferência de beneficiários;
o) Providenciar, em articulação com o IGFSS, pelas acções conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
p) Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;
q) Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;
r) Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;
s) Assegurar a organização processual e a decisão dos processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
t) Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;
u) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
v) Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição e processamento de prestações;
w) Desenvolver todas as actividades necessárias à atribuição do subsídio de doença;
x) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;
y) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, Natal e outros de natureza análoga;
z) Promover todas as acções conducentes ao processamento das prestações;
aa) Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
ab) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
ac) Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
ad) Desenvolver as acções conducentes à reconversão profissional;
ae) Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;
af) Diligenciar pela verificação da subsistência das incapacidades temporárias;
ag) Organizar processos de verificação de situações de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
ah) Apoiar as acções médicas no âmbito das verificações de incapacidades.
Organização da Unidade de Previdência e Apoio à Família
A UPAF é composta por:
Unidade de Protecção Social de Cidadania
À Unidade de Protecção Social de Cidadania (UPSC) compete:
a) Prestar apoio técnico à coordenação e aos restantes serviços da unidade de acção social em áreas específicas não previstas nos restantes núcleos da unidade;
b) Promover a articulação entre os diferentes núcleos e centros territoriais no sentido da integração dos serviços e respostas, bem como a avaliação, planificação e elaboração das acções desenvolvidas, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas, e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
c) Promover e prestar apoio técnico na dinamização e desenvolvimento de respostas inovadoras em áreas específicas não previstas nos restantes serviços da Unidade de Protecção Social de Cidadania;
d) Promover a realização de estudos no âmbito das competências da Unidade;
e) Inventariar e propor a realização de acções de formação específica;
f) Preparar e acompanhar os processos de apoio judiciário;
g) Promover a supervisão e apoio técnico especializado em todas as áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
h) Elaborar e acompanhar o orçamento programa com os restantes núcleos e centros territoriais;
i) Proceder à sistematização da informação do Subsistema da Protecção Social da Cidadania em articulação com os restantes núcleos e centros territoriais;
j) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do rendimento mínimo garantido e outras prestações de cidadania;
k) Promover, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social, a integração das respostas do rendimento mínimo garantido e outras prestações de cidadania na vertente da inserção social;
l) Prestar apoio técnico aos centros territoriais na uniformização de critérios e procedimentos no processo de atribuição da prestação do rendimento mínimo garantido, pensão social e complementos sociais;
m) Acompanhar e controlar a execução das medidas rendimento mínimo garantido, pensão social e complementos sociais na atribuição da prestação;
n) Propor acções de sensibilização da comunidade para as diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania, em articulação com o Núcleo de Atendimento ao Cidadão, e fomentar o voluntariado social;
o) Realizar o estudo das condições sócio-económicas das famílias candidatas à adopção e proceder à instrução e organização dos respectivos processos;
p) Promover, em articulação com os centros territoriais, a execução de modalidades de acção social destinadas a prevenir situações de risco e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social da cidadania;
q) Prestar apoio técnico aos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
r) Proceder regularmente, em articulação com o Núcleo de Coordenação e Apoio Técnico, ao levantamento dos dados de identificação e caracterização relativos à população abrangida pelos centros territoriais nas diferentes áreas de intervenção da protecção social da cidadania;
s) Promover e organizar, em articulação com os centros territoriais, o encaminhamento dos casos provenientes do atendimento de emergência nas diferentes áreas da protecção social da cidadania para as respostas mais adequadas às situações diagnosticadas;
t) Promover, em articulação com os centros territoriais, a reabilitação e reinserção social da população portadora de deficiência;
u) Dinamizar e prestar apoio técnico aos centros de acolhimento temporário, em articulação com os centros territoriais;
v) Dinamizar e acompanhar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da Unidade de Solidariedade e Acção social, projectos comunitários tendentes à integração social de indivíduos ou grupos, através de acções concertadas ao nível local e da participação da população alvo;
w) Prestar apoio técnico aos centros territoriais em matéria de programas, projectos e parcerias;
x) Inventariar, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da Unidade de Solidariedade e Acção Social, as necessidades e os recursos existentes no âmbito da protecção social da cidadania na sua área de actuação, com vista à adequação das respostas aos problemas diagnosticados;
y) Dinamizar, em colaboração com os demais núcleos e centros territoriais, as parcerias necessárias à prossecução dos objectivos do Subsistema de Protecção Social de Cidadania;
z) Dinamizar e coordenar, em articulação com os centros territoriais, o atendimento em situação de catástrofe;
aa) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;
ab) Promover o licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social privados;
ac) Prestar apoio técnico na elaboração dos orçamentos e contas das IPSS;
ad) Desenvolver e dinamizar a cooperação com as IPSS, em articulação com os demais núcleos e centros territoriais da Unidade de Solidariedade e Acção Social, e verificar do seu cumprimento por parte das instituições;
ae) Avaliar a qualidade e verificar a regularidade do serviço prestado aos utentes das IPSS e de outros estabelecimentos de apoio social das entidades privadas;
af) Proceder, em articulação com os centros territoriais e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS e emitir parecer social sobre os projectos de construção ou de alteração de equipamentos sociais;
ag) Prestar apoio técnico, em articulação com os centros territoriais, no que respeita à formação profissional de voluntários e pessoal ao serviço das instituições;
ah) Efectuar o atendimento dos cidadãos que recorram aos serviços estudando os problemas apresentados e a situação sócio-económica das famílias e indivíduos em ordem à identificação e accionamento dos meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados;
ai) Inventariar e sistematizar as necessidades dos cidadãos no quadro dos diagnósticos efectuados, por áreas específicas;
aj) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados;
ak) Promover a execução de modalidades de acção social, em articulação com os núcleos da Unidade de Solidariedade e Acção Social, destinadas a prevenir situações de exclusão social e assegurar o cumprimento das respostas de protecção social destinadas às famílias e aos indivíduos;
al) Desenvolver e operacionalizar atribuições da Unidade de Solidariedade e Acção Social no seu âmbito territorial de actuação, nas suas competências específicas;
am) Promover a verificação das condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
an) Organizar processos tendentes à atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional, desde que careçam da verificação de rendimentos;
ao) Promover a verificação das condições de acesso à atribuição das prestações de rendimento mínimo garantido e, em colaboração com as CLA, proceder à sua atribuição, tendo em vista a satisfação das necessidades mínimas e promoção da sua progressiva inserção social e profissional;
ap) Prestar apoio técnico e acompanhamento às IPSS na preparação e execução dos programas de acção dos equipamentos sociais de acordo com as necessidades identificadas;
aq) Planificar, executar e avaliar, em articulação com o Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados a implementação das modalidades de acção social integrada;
ar) Participar na concepção, acompanhamento e avaliação de projectos de intervenção comunitária e de acções concertadas ao nível local com a participação da população alvo.
Organização da Unidade de Protecção Social de Cidadania
Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados
Ao Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados (GCCRAEI) compete coordenar e apoiar a actividade dos estabelecimentos oficiais e dos centros de recursos, propondo medidas e soluções destinadas a adequar e racionalizar os meios e qualificar e inovar as respostas.
Organização do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados
Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação
À Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação (UACC) compete:
Organização da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação
A UACC é composta por:
Unidade Administrativo-Financeira
À Unidade Administrativo-Financeira (UAF) compete:
Organização da Unidade Administrativo-Financeira
A UAF é composta por:
Gabinete de Recursos Humanos
Ao Gabinete de Recursos Humanos (GRH) compete:
Gabinete de Planeamento e Estatística
Ao Gabinete de Planeamento e Estatística (GPE) compete:
Gabinete de Sistemas de Informação
Ao Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) compete:
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico (GJ) compete:
Nomeação de dirigentes
Transferência de competências
As competências do IGFSS são exercidas transitoriamente pelas unidades orgânicas do ISSS e serão transferidas oportunamente, nos termos legais, para unidades orgânicas daquele Instituto.