Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no Município da Lousã
Lei habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
Concessão de incentivos
Condições gerais de elegibilidade
Formalização e instrução do pedido de incentivos
Critérios para a concessão incentivos ao investimento
Concessão de incentivos
CF = (30 % x VI) + (30 % x PT) + (15 % x PI) + (10 % x SE) + (5 % x ZE) + (5 % x PME) + (5 % x FEEI)
Esclarecimentos complementares
O Município da Lousã pode, durante a fase de apreciação das candidaturas, solicitar, aos candidatos, esclarecimentos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 10 dias, sob pena de se considerar haver desistência do pedido.
Direito à audição
O candidato deve ser chamado a pronunciar-se nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, em caso de eventual proposta de indeferimento, salvo quando tenha sido anteriormente ouvido.
Decisão
Contrato de concessão de incentivos
Caducidade da aprovação da candidatura
Deveres dos beneficiários dos incentivos
Sanções
Princípios gerais
Âmbito de aplicação
A alienação e utilização dos lotes das zonas e polos empresariais e dos terrenos que são propriedade do Município da Lousã, ficam condicionadas ao cumprimento das normas constantes do presente Regulamento, assim como à execução do que resulta do processo de candidatura e do projeto de instalação aprovado pelo Município da Lousã.
Gestão
A gestão de todas as zonas e polos empresariais do Concelho da Lousã, quer em termos de procedimentos administrativos, quer em termos de promoção, gestão e de funcionamento, é da responsabilidade do Município da Lousã.
Modalidade de cedência
Candidatura
Análise do processo e critérios de apreciação de candidaturas
Preço
Formalização da adjudicação
Celebração de escritura de compra e venda e obrigação de registo
Prazo para apresentação do processo de licenciamento ou comunicação prévia
Prazo de construção
Prazo para o início da laboração
Findos os prazos referidos no artigo anterior, e emitida a autorização de utilização ou de exploração, o adquirente do lote ou do terreno tem o prazo máximo de 90 dias úteis para dar início à atividade a que se vinculou com a sua alienação.
Direito de reversão
Cessão da posição contratual
A cessão da posição contratual apenas é possível se previamente autorizada pelo Município da Lousã, mediante solicitação por escrito do adquirente do lote ou do terreno, devendo identificar o cessionário, as condições de transmissão do direito de propriedade, assim como as razões que determinam a formulação do pedido.
Inalienabilidade temporária
Condicionamento e fiscalização do uso dos lotes e terrenos
Preferência em caso de alienação
Divulgação das isenções concedidas
Anualmente, a Câmara Municipal remete para conhecimento da Assembleia Municipal, relatório com os incentivos concedidos ao abrigo do Capítulo II do presente Regulamento.
Cumulação de benefícios
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Disposição transitória
Podem beneficiar dos apoios concedidos nos termos do presente Regulamentos todos os que tenham beneficiado de anteriores de isenções concedidas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do regime anteriormente previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do RFALEI.
Disposição revogatória
Consideram-se revogadas todas as normas regulamentares e quaisquer atos que contrariem o disposto no presente Regulamento, sem prejuízo dos efeitos produzidos ou que devam ser salvaguardados.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(n.º 1 do artigo 6.º)
Formulário de candidatura
(ver documento original)
313836901