- 1 -Identificação do beneficiário
Nome completo:
NIF:
Morada:
Contacto:
Processo n.º
- 2 -Decisão e produto atribuído
Despacho de atribuição N.º , (data)
Produto/Marca/Modelo:
N.º de inventário:
Período de empréstimo De (data) a (data)
Condições específicas:
- 3 -Declaração de aceitação
Declaro que aceito a atribuição do produto de apoio acima identificado, nas condições fixadas no despacho de atribuição e no Regulamento Municipal do Banco de Produtos de Apoio de Vendas Novas, do qual tomei conhecimento.
Declaro ainda ter sido informado(a) de que o produto permanece propriedade do Município de Vendas Novas e é disponibilizado a título de empréstimo gratuito e temporário, não conferindo qualquer direito de propriedade ou aquisição.
Vendas Novas, (data)
Ass: O/A Beneficiário/a ou Pessoa Responsável Ass: O/A Trabalhador/a Municipal que recebe o produto
ANEXO II
Termo de Responsabilidade
Regulamento Municipal do Banco de Produtos de Apoio de Vendas Novas
O presente Termo é subscrito pelo beneficiário e, quando aplicável, pelo seu representante legal, cuidador ou pessoa responsável, nos termos do Regulamento.
- 1 -Identificação
Beneficiário:
NIF:
Pessoa responsável*:
Qualidade Representante legal: Cuidador/a: Outra:
Contacto:
Processo n.º
* Preencher apenas quando aplicável.
- 2 -Produto de apoio
Produto/Marca/Modelo:
N.º de inventário:
Período autorizado De: (data) a (data)
- 3 -Compromissos e responsabilidades
O/A signatário/a compromete-se a:
• Utilizar o produto exclusivamente para a finalidade a que se destina e de acordo com as instruções fornecidas;
• Zelar pela sua conservação e adotar os cuidados normais de utilização;
• Não ceder, emprestar, alienar, transformar ou permitir a utilização regular por terceiro sem autorização municipal;
• Comunicar, logo que possível, avaria, dano, perda, furto ou outra ocorrência relevante;
• Comunicar alterações relevantes para a cessação ou reavaliação do apoio e facultar os elementos legitimamente solicitados;
• Colaborar nas diligências de acompanhamento necessárias;
• Restituir o produto quando cesse a necessidade, termine o empréstimo sem renovação, seja disponibilizado produto equivalente por outra entidade ou seja determinada a cessação do apoio;
• Assegurar, em regra, o transporte, montagem e desmontagem quando compatíveis com as características técnicas e de segurança do produto, sem prejuízo do apoio municipal previsto no Regulamento.
O/A signatário/a toma conhecimento de que responde pelos danos, perda ou destruição que lhe sejam imputáveis a título de dolo ou negligência, sem prejuízo do desgaste normal. A responsabilidade é apurada em procedimento próprio, com audiência do interessado e ponderação das circunstâncias relevantes.
Vendas Novas, (data)
Ass: O/A Beneficiário/a ou Pessoa Responsável Ass: O/A Trabalhador/a Municipal que recebe o produto
ANEXO III
Auto de Entrega de Produto de Apoio
Regulamento Municipal do Banco de Produtos de Apoio de Vendas Novas
Nos termos do artigo 15.º do Regulamento, é registada a entrega do produto abaixo identificado.
- 1 -Identificação do processo
Processo n.º
Beneficiário:
NIF:
Despacho de atribuição N.º ,(data)
- 2 -Identificação e estado do produto
Produto/Marca/Modelo:
N.º de série:
N.º de inventário:
Acessórios entregues:
Data da entrega:
Data prevista de devolução:
Estado de conservação e funcionamento: Novo: Muito bom: Bom Razoável: Outro:
Observações/sinais de uso/anomalias preexistentes:
- 3 -Verificações efetuadas
- Produto verificado quanto ao funcionamento e segurança.
- Produto limpo e higienizado de forma adequada à sua natureza.
- Foram entregues as instruções disponíveis e prestados os esclarecimentos necessários.
- O beneficiário/pessoa responsável confirmou a receção do produto e acessórios identificados.
- Foram assinados o Termo de Aceitação e o Termo de Responsabilidade.
- 4 -Declaração de entrega e receção
O Município de Vendas Novas entrega, e o beneficiário ou pessoa responsável declara receber, o produto acima identificado no estado descrito no presente Auto, para utilização durante o período autorizado e nas condições constantes do Regulamento, do despacho de atribuição e dos termos subscritos.
Vendas Novas, data:
Ass: O/A Beneficiário/a ou Pessoa Responsável Ass: O/A Trabalhador/a Municipal que recebe o produto
ANEXO IV
Auto de Devolução de Produto de Apoio
Regulamento Municipal do Banco de Produtos de Apoio de Vendas Novas
Nos termos do artigo 25.º do Regulamento Municipal do Banco de Produtos de Apoio de Vendas Novas, é registada a devolução do produto abaixo identificado e o respetivo estado no momento da restituição.
- 1 -Identificação do processo
Processo n.º
Beneficiário:
NIF:
Produto/Marca/Modelo:
N.º de série:
N.º de inventário:
Data da entrega:
Data da devolução:
- 2 -Motivo da devolução
- Cessação da necessidade que fundamentou a atribuição.
- Termo do período de empréstimo sem renovação.
- Substituição por produto equivalente ou adequado disponibilizado por outra entidade.
- Cessação do apoio determinada nos termos do Regulamento.
- Renúncia do beneficiário.
- Outro:
- 3 -Estado do produto no momento da devolução
Estado de conservação e funcionamento: Muito bom: Bom: Razoável: Mau: Não funcional:
Outro:
Acessórios devolvidos:
Danos, avarias, peças em falta ou outras ocorrências verificadas:
Observações relevantes, incluindo comparação com o estado registado no Auto de Entrega:
- 4 -Verificações e encaminhamento
- Produto recebido e conferido pelo Município.
- A limpeza corrente razoavelmente exigível foi efetuada pelo beneficiário.
- Produto encaminhado para higienização técnica e verificação antes de nova atribuição.
- Produto encaminhado para manutenção ou reparação.
- Produto retirado temporariamente de utilização para avaliação técnica.
- Proposta de abate ou inutilização a apreciar nos termos das regras patrimoniais aplicáveis.
- Não foram detetadas ocorrências que justifiquem diligências adicionais.
- Foram detetadas ocorrências suscetíveis de apreciação nos termos do artigo 27.º do Regulamento.
- 5 -Declaração de devolução e receção
O/A beneficiário/a ou pessoa responsável declara proceder à devolução do produto de apoio acima identificado, e o Município de Vendas Novas declara recebê-lo no estado registado no presente Auto. A assinatura deste documento comprova a restituição material do bem, não constituindo, por si só, reconhecimento de responsabilidade por eventuais danos, perda ou destruição, a qual, quando aplicável, é apurada em procedimento próprio, com audiência do interessado, nos termos do artigo 27.º do Regulamento.
Vendas Novas, (data)
Ass: O/A Beneficiário/a ou Pessoa Responsável Ass: O/A Trabalhador/a Municipal que recebe o produto
21 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel Coelho Videira.
320055208