Regulamento Municipal de Apoio à Família
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente regulamento entende-se por:
Trabalho dependente - salários, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de Natal ou outros;
Outras atividades não declaradas e não oficializadas, constantes numa declaração sob compromisso de honra;
Atividades empresariais e profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de alimentos, Complemento Solidário para Idosos, complemento de pensão ou outras;
Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimento de trabalho (ex.: doença, desemprego, maternidade e rendimento social de inserção);
Bolsas de estudo e de formação;
Outros rendimentos que se considerem relevantes;
No caso dos trabalhadores independentes considera-se rendimento o sujeito a contribuições nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Obrigação das Pessoas Beneficiárias
Objetivo
Aplicação e benefícios
Condições gerais de atribuição
Candidatura
Apresentação de candidatura
Para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 60 (sessenta) dias úteis para apresentar a respetiva candidatura, no GPAIS, a contar da data do nascimento ou adoção da criança.
Análise das candidaturas e decisão
Pagamento do apoio
Indeferimento do apoio
Âmbito
Objeto
Natureza e objetivo dos apoios
Condições de Acesso
Apresentação de candidaturas
Consultas a outras entidades
Análise dos processos
Deliberação ou Decisão
Limites dos Apoios
Cálculo do Apoio
O apoio a atribuir no âmbito do FS, sem prejuízo dos limites fixados no artigo anterior, não pode exceder o valor da despesa do bem ou serviço referido no n.º 2 do artigo 14.º, sendo a respetiva comparticipação, atento ao princípio da proporcionalidade (apurada nos termos do ANEXO IV do presente regulamento).
Contratualização e pagamento dos apoios
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica do Município da Nazaré, na aquisição dos passes mensais dos Transportes Urbanos do Concelho da Nazaré e do Ascensor.
Objeto
Aplicação e benefícios
Condições Gerais de Atribuição
Candidatura
Apresentação da candidatura
As candidaturas ao presente apoio poderão ser realizadas ao longo de todo o ano, sendo que, após o deferimento do apoio e atribuição do escalão, a sua validade será por um período de 1 (um) ano.
Tipologia, Modalidade e Comparticipação dos Passes
Os passes a atribuir no âmbito do presente Regulamento, obedecerão à seguinte tipologia, modalidade e comparticipação:
Nazaré Inclusiv@ (Passe mensal para o transporte urbano)
(ver documento original)
Nazaré Elev@ (Passe mensal Ascensor)
(ver documento original)
Nazaré Poup@ (Passe Multimodal - Transporte Urbano e Ascensor)
(ver documento original)
2.ª Vi@
(ver documento original)
Análise das candidaturas e decisão
(ver documento original)
Comparticipação aos Serviços Municipalizados
O GPAIS deverá, com prioridade trimestral, remeter à Câmara Municipal da Nazaré, informação sobre todos os passes emitidos, onde deverá constar o montante da comparticipação devida aos SMN, por parte da Câmara Municipal da Nazaré.
Protocolos de colaboração
As competências previstas no presente regulamento podem ser objeto do protocolo de colaboração, a celebrar com organismos da Administração Central, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições Sem Fins Lucrativos e/ou equiparadas.
Encaminhamento para os parceiros da Rede Social do Concelho da Nazaré
As situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento da Câmara Municipal da Nazaré, no contexto do presente regulamento e cuja resolução não se enquadre no âmbito subjetivo ou material do mesmo, devem ser encaminhadas para os Parceiros Sociais adequados.
Cessação do direito ao apoio
Restituição dos apoios
Verificação do Cumprimento
Do orçamento
Os montantes globais a atribuir no âmbito do presente regulamento, a título de apoio, constam das grandes opções do plano e as verbas serão previamente inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, não podendo ultrapassar o montante previsto nas respetivas rubricas.
Do apoio
O pagamento dos apoios, consubstanciados no âmbito deste regulamento, fica condicionado à existência e disponibilidade de verba no orçamento municipal em cada ano civil.
Dados pessoais
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição de apoios sociais no âmbito do presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais da(s) pessoa(s) requerente(s) e beneficiária(s) dos apoios e limitar a sua utilização ao fim a que se destinam, nos termos da lei.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos mediante despacho do(a) Sr(a). Presidente da Câmara Municipal.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Apoio à Natalidade
Listagem de bens/produtos elegíveis
Acessórios de alimentação/produtos de alimentação
Biberões, aquecedor de biberões, esterilizador, almofada de amamentação, bolsa isotérmica para biberão, porta-biberões, termo, boiões de fruta/sopa, boiões láteos, sumos, farinhas láteas, leite adaptado, cadeira de alimentação, escovilhão para limpar biberões, tetinas, conjunto de refeição.
Saúde/higiene/conforto
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, medicamentos, bomba extratora de leite, banheira, pente, escova, tesoura, corta-unhas, muda-fraldas, resguardos, fraldas descartáveis, óleo/loção corporal, chupetas, caixa de chupetas, corrente de chupetas, aspiradores nasais e recargas, massajador de gengivas e gel, esponja de banho, gel de banho, termómetro, cremes/pomadas, toalhetes, intercomunicador, água de limpeza, almofada própria para recém-nascidos, algodão, caixa de cotonetes, gaze, álcool 70 %, chupeta-termómetro, saco para água quente, garrafa térmica, protetores solares, sabonetes, óleos e shampoos especiais para bebé, óleo de massagem, cesto para roupa suja.
Mobiliário
Berço, cama de grades, colchão, cómoda, artigos de segurança de bebé (exemplo: proteção lateral da cama de grades, ou de escadas, mosquiteiro).
Grande puericultura
Cadeiras auto e acessórios, carros de passeio e acessórios, ovo, mala porta-tudo (para saídas), espreguiçadeira, cama de viagem, parque, aranha.
Vestuário
Fraldas de pano, botinhas, conjunto casaco/calça, calças de malha com ou sem pé, macacões/jardineiras, meias de algodão ou collants, meias antiderrapantes, botinhas de lã ou de linha, gorros de lã, linha ou malha, sacos de dormir, pijamas, babygrows, babetes, bodies interiores, calcinhas de pé, camisas, camisolas, casacos, calças, vestidos, saias, cueiros, e todo o tipo de calçado, e outros equiparados.
Roupa de cama
Lençóis, mantas, cobertores, forras de colchão, toalhas de banho, edredões.
Poderão ser aceites outros produtos não mencionados nesta listagem, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança.
ANEXO II
Apoio à Natalidade
Formulário de candidatura
(ver documento original)
ANEXO III
Fundo Social
O rendimento mensal per capita ou capitação calcula-se com base na seguinte fórmula:
C = (RF-D-OD)/N
sendo:
C = Capitação
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar, nos termos da alínea b) do artigo 3.º
D = Despesas dedutíveis
OD = Outra deduções
N = Número de elementos do agregado familiar
Conceito constante da alínea a) do artigo 2.º do Regulamento.
Os rendimentos a contemplar são provenientes de:
No caso do agregado familiar do requerente residir em habitação social, é somado ao rendimento mensal do agregado familiar, o diferencial entre o valor do preço técnico e o valor da renda apoiada.
(ver documento original)
ANEXO IV
Proporcionalidade
(ver documento original)
ANEXO V
Fundo social
Formulário de candidatura
(ver documento original)
ANEXO VI
Fundo social
Minuta de contrato
Contrato para atribuição de Fundo Social de Apoio às Famílias em Situação de Vulnerabilidade
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e ..., nesta vila de Nazaré, Edifício dos Paços do Concelho, compareceram como outorgantes:
Câmara Municipal da Nazaré, pessoa coletiva n.º 507012100, com os Paços do Concelho sito na Avenida Vieira Guimarães, n.º 54, Nazaré, representada neste ato pelo seu Presidente, Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, como Primeiro Outorgante e provedor do apoio, e;
___ (nome), ___ (estado civil), data de nascimento ___/___/___, naturalidade ___, documento de identificação civil n.º ___, validade ___/___/___, com o contribuinte fiscal n.º ___, como Segundo(a) Outorgante e pessoa requerente;
Celebram entre si um contrato referente ao apoio do Fundo Social a conceder no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Família, sob os termos e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
O apoio prestado destina-se exclusivamente à comparticipação das despesas constantes no n.º 2 do artigo 14.º do supramencionado Regulamento, sendo obrigatório a disponibilização de todos os meios de prova para confirmação de situação de vulnerabilidade.
Cláusula Segunda
Cláusula Terceira
Cláusula Quarta
A pessoa beneficiária e segunda outorgante deverá cumprir com as obrigações constantes no n.º 1 do artigo 3.º, bem como, permitir ao primeiro outorgante a realização das diligências necessárias para apuramento dos factos constantes da candidatura.
Cláusula Quinta
A não celebração do contrato ou o seu posterior incumprimento, por motivos imputáveis ao Segundo(a) Outorgante, determina a cessação da prestação do referido apoio e a restituição dos apoios recebidos nos termos do Regulamento.
Cláusula Sexta
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste contrato aplicar-se-ão os regulamentos e legislação em vigor.
Nazaré, ___ (dia, mês, ano)
A Primeira Outorgante
O(a) Segundo(a) Outorgante
ANEXO VII
Mobilidade
Formulário de candidatura
(ver documento original)
312040288