Regulamento de Funcionamento e Gestão do Teatro Municipal da Covilhã/Centro de Inovação Cultural da Covilhã
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento disciplina o funcionamento do Teatro Municipal da Covilhã/Centro de Inovação Cultural da Covilhã, doravante designado TMC/CICC, estabelecendo as condições de acesso às instalações e os termos de utilização dos respetivos espaços e equipamentos.
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável a todos os utilizadores do TMC/CICC que participem nas atividades aí realizadas, independentemente de estas serem da responsabilidade do Município da Covilhã ou da iniciativa de outras entidades a quem tenham sido cedidas as instalações, nomeadamente, artistas, equipas técnicas, membros da produção, entidades organizadoras, bem como aos espetadores e aos trabalhadores do Município da Covilhã que aí exerçam funções.
Fins
Espaços
Período de funcionamento
Interrupção e encerramento
Admissão
Bilhetes
Descontos
Deveres dos espetadores
Alteração e cancelamento de espetáculos
Cedência total ou parcial das instalações do TMC
Cedência total ou parcial das instalações do CICC
Realizações em auditório
Protocolos
Requerimento
Definições
TMC/CICC o uso dos respetivos espaços e ou equipamentos, com o propósito de realização de um evento, ou a quem as instalações tenham sido cedidas pela Câmara Municipal da Covilhã.
Obrigações do utilizador
Reservas e Pagamentos
Publicidade e sinalética
A afixação de publicidade aos eventos, tanto no interior como no exterior do TMC/CICC, bem como a sinalização dos mesmos para orientação do público, depende do acordo prévio da Câmara Municipal da Covilhã e do TMC/CICC, devendo estar enquadrada pelo acordo/contrato de cedência de espaços.
Captação e difusão de imagens
Montagem e desmontagem
Equipamento técnico
Gestão das Instalações
Instruções e diretivas
Eventos excluídos
Posição contratual
Pessoal do Município
Delegação e subdelegação de competências
Seguros
Responsabilidade por danos
Imputação de despesas
Ação de regresso
Observância e afixação
Regime supletivo
Além do presente Regulamento, e sem prejuízo dos princípios gerais de direito, é supletivamente aplicável o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística e da instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza artística, contido no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho.
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento e casos omissos, não resolúveis mediante os critérios legais de interpretação e colmatação de lacunas, serão submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Norma revogatória
São revogadas todas as deliberações bem como as demais normas regulamentares municipais que não se harmonizem com o disposto no presente Regulamento.
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento são contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Início de vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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