Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Idanha-a-Nova.
Habilitação
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas redações atualizadas e devidamente conjugados com a alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º, e com a alínea k), do artigo 33.º, do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Superintendência
Objetivos
No desempenho das suas competências e tendo em vista o desenvolvimento pleno do Município de Idanha-a-Nova, nomeadamente nos planos económico, social e cultural, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos gerais:
Princípios gerais da atividade municipal
Deveres, funções e competências comuns aos serviços e aos dirigentes municipais
Competências gerais
Aos titulares dos cargos de direção intermédia ou de coordenação técnica são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade, gabinete ou serviço que dirijam ou coordenem, de acordo com a lei e com as decisões dos órgãos municipais.
Enquadramento hierárquico
Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 2.º grau
O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.
Despesas de representação dos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas as despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Substituição dos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os dirigentes intermédios de 2.º grau são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 3.º grau
Estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de 3.º grau
Atribuições e competências dos cargos dirigentes de 3.º grau
Trabalhadores
Mobilidade interna
Limite de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas
Estrutura flexível
Subunidades orgânicas
A estrutura interna do Município compreende, ainda, as seguintes subunidades orgânicas, com funções de natureza predominantemente executiva e lideradas por coordenadores técnicos, inseridas na:
a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
i) Subunidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
ii) Subunidade de Expediente Geral e Gestão Documental;
iii) Subunidade de Arquivo de Recursos Humanos;
b) Divisão Financeira:
i) Subunidade de Contabilidade e Execução Financeira;
ii) Subunidade de Compras e Gestão de Stock;
c) Divisão de Educação, Saúde e Ação Social:
i) Subunidade de Educação;
ii) Subunidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Escolas
d) Unidade de Saúde e Ação Social:
i) Subunidade Administrativa do Serviço de Ação Social;
e) Unidade de Gestão Alimentar;
f) Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude:
i) Subunidade de Audiovisuais e Apoio a Auditórios;
ii) Subunidade das Atividades Culturais;
g) Unidade de Turismo:
i) Subunidade de Gestão de Eventos, Feiras Nacionais e Internacionais;
h) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo:
i) Subunidade de Urbanismo;
ii) Subunidade de Apoio à Fiscalização;
j) Divisão de Serviços Operativos e Ambiente:
i) Subunidade de Gestão dos Resíduos Sólidos, Urbanos e Verdes;
k) Unidade de Gestão de Frotas e Mobilidade:
i) Subunidade Administrativa de Gestão de Frotas e Mobilidade;
l) Unidade de Água e Saneamento:
i) Subunidade de Gestão de Águas e Saneamento;
ii) Subunidade Administrativa do Serviço de Águas.
Outras estruturas orgânicas
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada estrutura orgânica municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Competências comuns a todas as estruturas orgânicas
Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns às diversas estruturas orgânicas:
Índice da estrutura
A estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Idanha-a-Nova é representada pelo seguinte índice:
1) Câmara Municipal;
2) Presidente;
2.1) Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação;
2.2) Serviço Municipal de Proteção Civil;
2.2.1) Gabinete Técnico Florestal;
2.3) Gabinete de Comunicação e Sistemas de Informação;
2.4) Gabinete Jurídico e de Património;
2.5) Gabinete Médico Veterinário Municipal;
3) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
3.1) Subunidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
3.2) Subunidade de Expediente Geral e Gestão Documental;
3.3) Subunidade de Arquivo de Recursos Humanos;
4) Divisão Financeira:
4.1) Subunidade de Contabilidade e Execução Financeira;
4.2) Subunidade de Compras e Gestão de Stock;
5) Divisão de Educação, Saúde e Ação Social:
5.1) Subunidade de Educação;
5.2) Subunidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Escolas
5.3) Unidade de Saúde e Ação Social:
5.3.1) Subunidade Administrativa do Serviço de Ação Social;
5.4) Unidade de Gestão Alimentar;
6) Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude:
6.1) Subunidade de Audiovisuais e Apoio a Auditórios;
6.2) Subunidade das Atividades Culturais;
7) Unidade de Turismo:
7.1) Subunidade de Gestão de Eventos, Feiras Nacionais e Internacionais;
8) Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo:
8.1) Subunidade de Urbanismo;
8.2) Subunidade de Apoio à Fiscalização;
9) Divisão de Serviços Operativos e Ambiente:
9.1) Subunidade de Gestão dos Resíduos Sólidos, Urbanos e Verdes;
9.2) Unidade de Gestão de Frotas e Mobilidade:
9.2.1) Subunidade Administrativa de Gestão de Frotas e Mobilidade;
9.3) Unidade de Água e Saneamento:
9.3.1) Subunidade de Gestão de Águas e Saneamento;
9.3.2) Subunidade Administrativa do Serviço de Águas.
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Comunicação e Sistemas de Informação
O Gabinete de Comunicação e Sistemas de Informação, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau para todos os efeitos legais, detém as seguintes competências:
Gabinete Jurídico e de Património
O Gabinete Jurídico e de Património, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau para todos os efeitos legais, detém as seguintes competências:
Gabinete Médico Veterinário Municipal
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
1 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento interno do Município, prestando serviços em matérias de atendimento ao munícipe, recursos humanos, formação, segurança e saúde no trabalho, avaliação de desempenho,
2 - À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compete, designadamente:
a) Garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município;
b) Acompanhar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
c) Dirigir e planificar, de forma integrada, os serviços de Manutenção e Apoio Geral;
d) Sistematizar a divulgação de informação, sobre difusão de dados sobre o funcionamento dos serviços municipais, a atividade dos órgãos e agentes municipais, as perspetivas de desenvolvimento e a demais informação sobre a atividade Municipal;
e) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, o atendimento público municipal;
f) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica;
g) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
h) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
j) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões do órgão deliberativo e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o Município participe;
k) Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facultar a sua consulta e rápida identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações;
l) Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários;
m) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
n) Assegurar o atendimento centrado no munícipe, de acordo com as suas necessidades, para que, como único interlocutor, possa prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das competências municipais;
o) Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo munícipe no âmbito de qualquer procedimento/processo, independentemente do canal utilizado;
p) Garantir a coesão e articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais (BackOffice), através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes;
q) Garantir a criação dos mecanismos que lhe permitam o conhecimento atempado e eficaz da evolução do estado dos requerimentos e petições apresentados pelos munícipes, bem como tornar visível esse conhecimento por todos os serviços municipais;
r) Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);
s) Rececionar todos os requerimentos, processos e demais documentos apresentados pessoalmente por qualquer cidadão;
t) Mediar os processos de inquéritos de satisfação dos Munícipes ou outros que se venham a realizar;
u) Submeter à aprovação superior os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e outros assuntos que careçam de aprovação superior;
v) Garantir o serviço de atendimento telefónico;
w) Apoiar tecnicamente as atividades dos representantes dos trabalhadores e das comissões de Segurança e Saúde no Trabalho;
x) Apoiar na gestão da conservação dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como a instalação e manutenção de sinalização de segurança;
y) Elaborar, no âmbito da segurança e saúde no trabalho, os planos para a execução da tarefas e atividades que lhe estão acometidas;
z) Programar a realização de ações de formação e sensibilização com vista a informar os trabalhadores dos riscos para a segurança e saúde, bem como das medidas de proteção e a forma como se aplicam de acordo com cada profissão, abordando temas de caráter geral, tais como higiene alimentar, alcoolismo, tabagismos, higiene pessoal, vacinação, benefícios da prática de desporto, gestão do stresse, importância dos exames médicos e do controlo da tensão arterial, prevenção e tratamento de problemas de coluna, etc.;
aa) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos integra:
a) A Subunidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
b) A Subunidade de Expediente Geral e Gestão Documental;
c) A Subunidade de Arquivo de Recursos Humanos.
Subunidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos
À Subunidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete, designadamente:
Subunidade de Expediente Geral e Gestão Documental
À Subunidade de Expediente Geral e Gestão Documental compete, designadamente:
Subunidade de Arquivo e Recursos Humanos
À Subunidade de Arquivo e Recursos Humanos compete, designadamente:
Divisão Financeira
1 - A Divisão Financeira presta serviços em matérias de inventário municipal, controlo orçamental/receita, contratação pública, taxas e licenças, apoio a entidades diversas e investidores e gestão de projetos cofinanciados.
2 - À Divisão Financeira compete, designadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;
b) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais, das suas modificações, e controlar a sua execução;
c) Colaborar na preparação do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas;
d) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial, e da administração geral e de acordo com os recursos existentes;
e) Coordenar, em subordinação às orientações eletivas, a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;
f) Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do Relatório de Gestão e demais documentos de prestação de contas;
g) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no sistema contabilístico em vigor;
h) Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
i) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as regras do sistema contabilístico em vigor;
j) Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
k) Submeter a autorização superior os pagamentos;
l) Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
m) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
n) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
o) Elaborar os documentos de prestação de contas, coligindo todos os elementos para esse fim;
p) Escriturar e manter atualizadas as contas correntes obrigatórias por lei;
q) Recolher a informação contabilística e financeira emitida pelas entidades públicas empresariais, associações de municípios de fins específicos e outras entidades em que o Município de Idanha-a-Nova tenha participação;
r) Proceder à consolidação de contas nos casos previstos na lei.
s) Condução dos processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
t) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas;
u) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, procedendo à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
v) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação, pedido de documentos, contratos e demais documentos, utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito, quando aplicável;
w) Providenciar a contratação e manter atualizados todos os seguros, obrigatórios e facultativos, da autarquia, de acordo com os pedidos dos serviços municipais, devendo dar conhecimento ao serviço de património;
x) Propor a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem, nos termos da lei, a recorrer a tal procedimento;
y) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
z) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
aa) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
bb) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
cc) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
dd) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
ee) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
ff) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;
gg) Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços;
hh) Remeter as obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
ii) Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
jj) Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal;
kk) Colaborar na gestão de participações financeiras municipais em organismos empresariais e outros;
ll) Apoiar o projeto Bio Bairro Digital;
mm) Desenvolver o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;
nn) Planear e promover as iniciativas necessárias à execução do Plano de Ação Europeu para a Economia Circular, em particular as medidas relacionadas com a produção, consumo, aprovisionamento responsável de matérias-primas primárias, gestão de resíduos, conversão de resíduos em recursos, matérias-primas secundárias, consumidores, inovação e investimento;
oo) Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais referentes a mercados, verificando as obrigações de pagamento de taxas e licenças devidas pelos vendedores;
pp) Colaborar na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados;
qq) Acompanhar, informar e verificar o cumprimento do regulamento de apoio ao associativismo e empreendedorismo em vigor no Município;
rr) Manter, devidamente atualizado, um cadastro das entidades subsidiadas, do qual conste, entre outros, os seguintes elementos: cópia da ata da sua constituição, estatutos, indicação dos membros que representam a entidade para efeitos financeiros e respetiva identificação;
ss) Promover o acompanhamento da atividade das entidades a quem propõem atribuição de subsídios por forma a assegurar que os dinheiros públicos são efetivamente utilizados de acordo com o fim a que se destinam;
tt) Assegurar a recolha, junto de cada uma das entidades subsidiadas, da entrega dos Planos de Atividades, Orçamentos e dos Relatórios e Contas anuais;
uu) Promover a racionalização do espaço dentro dos recintos de mercado e feira, procedendo à atribuição das áreas livres;
vv) Colaborar na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nas feiras;
ww) Realizar estudos e análises de âmbito global ou setorial, nomeadamente, quanto à realidade económica do Município;
xx) Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos e proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução, devendo, para o efeito, ser movimentadas as contas patrimoniais que o serviço de gestão financeira possui codificadas para o efeito;
yy) Efetuar contagens intercalares de stocks, efetuando o cruzamento entre os valores do inventário e o balancete do Município disponibilizado pelo serviço de gestão financeira e em articulação com este;
zz) Elaboração de mapas periódicos das necessidades de materiais;
aaa) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
bbb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão Financeira integra:
a) Subunidade de Contabilidade e Execução Financeira;
b) Subunidade de Compras e Gestão de Stock.
Subunidade de Contabilidade e Execução Financeira
À Subunidade de Contabilidade e Execução Financeira compete, designadamente:
Subunidade de Compras e Gestão de Stock
À Subunidade de Compras e Gestão de Stock compete, designadamente:
Divisão de Educação, Saúde e Ação Social
1 - A Divisão de Educação, Saúde e Ação Social tem como missão a prestação de serviços de suporte no que concerne à educação, ação social e saúde, prestando serviços em matérias de educação, gestão de recursos humanos de pessoal não docente, educação infantil, projetos educativos, apoio administrativo no agrupamento de escolas, gestão de espaços e instalações escolares, alimentação e economia circular, refeitórios municipais, mercado municipal, ação social e inserção profissional, saúde, apoio à integração de migrantes e interculturalidade, solidariedade social e habitação social.
2 - À Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, compete, designadamente:
a) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de educação, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
b) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de Ação Social, no quadro das atribuições municipais e das parcerias com outras entidades com competência na matéria;
c) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência que lhe estejam atribuídas;
d) Preparar o expediente e as informações necessárias para decisão dos órgãos municipais;
e) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
f) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica;
g) Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as coletividades na prática da educação física e do desporto;
h) Desenvolver, coordenar e apoiar, sempre que solicitado, as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico;
i) Estimular e promover ações destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias;
j) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão Educação, Saúde e Ação Social integra:
a) Subunidade de Educação;
b) Subunidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Escolas;
c) Unidade de Saúde e Ação Social;
d) Subunidade Administrativa do Serviço de Ação Social;
e) Unidade de Gestão Alimentar.
Subunidade de Educação
À Subunidade de Educação compete, designadamente:
Subunidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Escolas
À Subunidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Escolas compete, designadamente:
Unidade de Saúde e Ação Social
À Unidade de Saúde e Ação Social, compete, designadamente:
Subunidade Administrativa do Serviço de Ação Social
À Subunidade Administrativa do Serviço de Ação Social, compete, designadamente:
Unidade de Gestão Alimentar
À Unidade de Gestão Alimentar, compete, designadamente:
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
1 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude presta serviços em matérias de gestão dos espaços museológicos e culturais, ação cultural, Biblioteca Municipal, arquivo municipal, gestão do património cultural, conservação e restauro, arqueologia, Centro de Artes Tradicionais, Espaço Sénior, promoção desportiva e gestão de equipamentos desportivos, estratégia para a juventude, promoção turística, promoção de eventos e sustentabilidade e proteção do património natural.
2 - À Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, compete, designadamente:
a) Promover atividades no âmbito da apreensão da cultura como um valor para a vida;
b) Apoiar as associações e grupos que localmente se proponham a executar ações de recuperação do património artístico e cultural, desde que validadas pelo Município;
c) Colaborar na organização de feiras, exposições e outros eventos sob o patrocínio ou com o apoio do Município;
d) Coordenar as atividades desenvolvidas nos equipamentos e espaços municipais adaptados à realização de eventos, promovendo a respetiva divulgação;
e) Apoiar as associações, as unidades de produção e os grupos artísticos e culturais existentes no Concelho;
f) Gerir e contribuir para a valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local;
g) Executar o controlo prévio de espetáculos, bem como a sua fiscalização, autorizando a sua realização quando tal esteja previsto;
h) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da cultura, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
i) Administrar e gerir os diferentes espaços afetos à Biblioteca Municipal e à sua rede de equipamentos anexos, dinamizando-os como instrumentos de desenvolvimento cultural;
j) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios das políticas municipais em matéria de turismo, gerindo os equipamentos municipais que lhe estão afetos e executando as atividades programadas;
k) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
l) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
m) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
n) Colaborar com o serviço no planeamento e dinamização da atividade económica, coordenando a atividade de animação turística com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;
o) Assegurar o funcionamento dos Postos de Turismo;
p) Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
q) Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
r) Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
s) Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
t) Organizar e levar a cabo um programa de atividades desportivas no Município;
u) Desenvolver e fomentar o desporto através do aproveitamento de espaços naturais e incrementar a sua prática como atividade cultural, física e educativa, visando a interligação do desporto com as atividades culturais;
v) Dinamizar os espaços desportivos do concelho e propor a aquisição de material para a prática desportiva e ocupação dos tempos livres;
w) Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades;
x) Propor a execução de planos de atividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva do concelho;
y) Gerir a rede de instalações e equipamentos desportivos municipais;
z) Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade;
aa) Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional;
bb) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude integra:
a) Subunidade de Audiovisuais e Apoio a Auditórios;
b) Subunidade das Atividades Culturais;
c) Unidade de Turismo:
d) Subunidade de Gestão de Eventos,Feiras Nacionais e Internacionais.
Subunidade de Audiovisuais e Apoio a Auditórios
À Subunidade de Audiovisuais e Apoio a Auditórios, compete, designadamente:
Subunidade das Atividades Culturais
À Subunidade das Atividades Culturais, compete, designadamente:
Unidade de Turismo
À Unidade de Turismo, compete, designadamente:
Subunidade de Gestão de Eventos, Feiras Nacionais e Internacionais
À Subunidade de Gestão de Eventos, Feiras Nacionais e Internacionais, compete, designadamente:
Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo
1 - A Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos, as ações de Planeamento e Ordenamento do Território e gerir toda a atividade relacionada com as Obras Municipais, designadamente no que concerne à construção de infraestruturas municipais, prestando serviços em matérias de estudos, projetos e topografia, planeamento e desenvolvimento territorial, obras e gestão do espaço público, ordenamento e gestão urbanística, fiscalização municipal, obras públicas, licenças e licenciamento, sinalização e trânsito e gestão de processos de obras coercivas.
2 - À Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo, compete, nomeadamente:
a) Promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística;
b) Praticar os atos que permitam aos Órgãos Municipais exercer as suas competências em matéria de planeamento, urbanização e edificação;
c) Propor a elaboração e assegurar a gestão dos planos de ordenamento municipais;
d) Desenvolver estudos, planos e projetos na área de serviços urbanos de âmbito municipal;
e) Realizar tarefas de conceção e execução de projetos de índole municipal, de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de equipamentos de infraestruturas municipais;
f) Promover a construção, conservação e reabilitação das edificações de infraestruturas municipais;
g) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade Municipal;
h) Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
i) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da Unidade Orgânica;
j) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
k) Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento do desenvolvimento rodoviário municipal;
l) Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de mobilidade de pessoas e segurança rodoviária;
m) Elaborar e analisar propostas para a aplicação de sinalização de trânsito e de instrumentos redutores de velocidade;
n) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
o) Promover e coordenar a elaboração de estudos de tráfego e de sinistralidade rodoviária;
p) Cooperar com entidades ou organismos externos em matéria de planeamento, mobilidade e segurança rodoviária;
q) Inspecionar as vias municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e correção das deficiências detetadas;
r) Analisar e dar pareceres sobre estudos e projetos quando elaborados por terceiros;
s) Manter atualizado o registo das existências, entradas e saídas de materiais, requisitantes e destino finais por obras e ou serviços;
t) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão de Obras, Planeamento e Urbanismo integra:
a) Subunidade de Urbanismo;
b) Subunidade de Apoio à Fiscalização.
Subunidade de Urbanismo
À Subunidade de Urbanismo, compete, designadamente:
Subunidade de Apoio à Fiscalização
À Subunidade de Apoio à Fiscalização, compete, designadamente:
Divisão de Serviços Operativos e Ambiente
1 - A Divisão de Serviços Operativos e Ambiente presta serviços em matérias de cemitério municipal, operativos e apoio logístico, manutenção de vias e arruamentos, manutenção de edifícios municipais, limpeza urbana, viveiro municipal, energia e eletricidade, ambiente, gestão de espaços verdes, mobilidade, equipamentos e oficinas e gestão de frotas.
2 - À Divisão de Serviços Operativos e Ambiente compete, designadamente:
a) Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
b) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar as viaturas do Município;
c) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade Municipal;
d) Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
e) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados;
f) Informar e manter atualizado o registo das captações de águas subterrâneas e suas características;
g) Prestar assessoria relativamente ao Quadro Legal e Normativo, na área da Segurança;
h) Coordenar e executar as atividades municipais de promoção ambiental;
i) Proceder à identificação das necessidades de formação para os trabalhadores que desempenhem funções nos domínios da Segurança e Saúde;
j) Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores, em colaboração com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
k) Colaborar na elaboração do Plano de Formação de acordo com as necessidades diagnosticadas na identificação e avaliação de riscos;
l) Atualizar os resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalho a eles expostos;
m) Definir as especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e apoio na análise técnica das propostas apresentadas pelos fornecedores de EPI em parceria com o Setor de Aprovisionamento;
n) Efetuar e controlar a Avaliação dos Riscos diagnosticados;
o) Promover políticas de proteção e defesa do ambiente;
p) Promover o desenvolvimento sustentável;
q) Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;
r) Programar e executar ações de sensibilização ambiental;
s) Planear e coordenar campanhas de educação ambiental e de qualidade de vida, informação e sensibilização que visem a defesa, proteção, valorização e sustentabilidade do meio ambiente e do património paisagístico, junto da comunidade escolar e população em geral;
t) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município de Idanha-a-Nova;
u) Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos;
v) Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais;
w) Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente;
x) Estudar e propor a criação de áreas protegidas e ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;
y) Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;
z) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
aa) Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;
bb) Participar na gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do município;
cc) Propor e acompanhar o corte de matos e silvados na área do Município;
dd) Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentado e sustentável do Município;
ee) Propor e monitorizar a certificação ambiental do Município;
ff) Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;
gg) Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;
hh) Propor a utilização de energias alternativas;
ii) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
jj) Operacionalizar a gestão de equipamentos e infraestruturas municipais;
kk) Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar as viaturas do Município;
ll) Assegurar a limpeza das instalações do Município, nomeadamente edifícios municipais, instalações desportivas, serviços desconcentrados, entre outros;
mm) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
nn) Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da Unidade Orgânica;
oo) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
pp) Organizar os mercados, colaborando na sua estruturação, nomeadamente a gestão dos espaços;
qq) Promover a racionalização do espaço dentro dos recintos de mercado, procedendo à atribuição das áreas livres;
rr) Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências dos mercados;
ss) Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;
tt) Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
uu) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - A Divisão de Serviços Operativos e Ambiente integra:
a) Subunidade de Gestão dos Resíduos Sólidos, Urbanos e Verdes;
b) Unidade de Gestão de Frotas e Mobilidade;
c) Subunidade Administrativa de Gestão de Frotas e Mobilidade;
d) Unidade de Água e Saneamento;
e) Subunidade de Gestão de Águas e Saneamento;
f) Subunidade Administrativa do Serviço de Águas.
Unidade de Gestão de Frotas e Mobilidade
À Unidade de Gestão de Frotas e Mobilidade, compete, designadamente:
Subunidade Administrativa de Gestão de Frotas e Mobilidade
À Subunidade Administrativa de Gestão de Frotas e Mobilidade compete, designadamente:
Unidade de Águas e Saneamento
À Unidade de Águas e Saneamento, compete, designadamente:
Subunidade de Gestão de Águas e Saneamento
À Subunidade de Gestão de Águas e Saneamento, compete, designadamente:
Subunidade Administrativa do Serviço de Águas
À Subunidade Administrativa do Serviço de Águas, compete, designadamente:
Subunidade de Gestão dos Resíduos Sólidos, Urbanos e Verdes
À Subunidade de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos e Verdes, compete, designadamente:
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas enumeradas anteriormente, poderão ser elaboradas normas internas e manuais de procedimentos para cada serviço, aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal, as quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma constante do anexo I.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Idanha-a-Nova, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2025, Regulamento n.º 772/2025, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de abril de 2026.
9 de março de 2026. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Elza Maria Martins Gonçalves.
319974061