Regimento da Assembleia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago).
Constituição, Sede e Funcionamento
Instalação
Primeira Reunião - Funcionamento
Composição da Mesa
Competências da Mesa
Competências do Presidente e dos Secretários
Alteração da Composição
Membros da Junta nas Sessões
Sessões Ordinárias
Sessões Extraordinárias
Das Faltas
Participação dos Eleitores
Natureza das Competências
As autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas, designadamente:
Competências de Funcionamento
Competências de Apreciação e Fiscalização
Direito de Oposição
Duração, Natureza e Âmbito do Mandato
Renúncia ao Mandato
Suspensão do Mandato
Ausência Inferior a 30 Dias
Preenchimento de Vagas
Continuidade do Mandato
Os titulares da Assembleia de Freguesia, servem pelo período do mandato e mantêm-se em funções até serem legalmente substituídos.
Perda de Mandato
Princípio da Independência
Os órgãos das autarquias locais são independentes e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas nos termos da lei.
Princípio da Especialidade
Os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no quadro da prossecução das atribuições destas e no âmbito do exercício das suas competências, nos termos da lei.
Sessão
Os órgãos deliberativos podem, quando necessário, reunir mais do que uma vez no decurso da mesma sessão.
Primeira Reunião
A primeira reunião dos órgãos executivos realiza-se no prazo máximo de cinco dias após a sua constituição, competindo ao seu presidente a respetiva marcação e convocação, com a antecedência mínima de dois dias, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
Sessões e Reuniões
Objeto das Deliberações
Convocação Ilegal de Sessões ou Reuniões
A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de sessões ou reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam e não suscitem oposição à sua realização.
Período de Antes da Ordem do Dia
Em cada sessão ou reunião ordinária dos órgãos das autarquias locais é fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.
Ordem do Dia
Quórum
Formas de Votação
Publicidade das Deliberações
Atas
Registo na Ata do Voto de Vencido
Atos Nulos
Formalidades dos Requerimentos de Convocação de Sessões Extraordinárias
Aprovação Especial dos Instrumentos Previsionais
A aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições intercalares nos meses de novembro ou dezembro tem lugar, em sessão ordinária ou extraordinária do órgão deliberativo que resultar do ato eleitoral, até ao final do mês de abril do referido ano.
Alvarás
Salvo se a lei prescrever forma especial, o título dos direitos conferidos aos particulares por deliberação dos órgãos das autarquias locais ou decisão dos seus titulares é um alvará expedido pelo respetivo presidente.
Continuidade das Sessões
As sessões não podem ser interrompidas, salvo por decisão do Presidente da Mesa e para os seguintes efeitos:
Uso da Palavra
Esclarecimentos
Requerimentos
Moções
Propostas
Formação das Comissões e Grupos de Trabalho
Interpretações
Compete à Mesa, com recurso para a Assembleia, interpretar o presente Regimento e integrar as suas lacunas.
Alterações
Responsabilidade Pessoal
Serviço de Apoio
À Mesa da Assembleia de Freguesia, às sessões e comissões e grupos partidários, será prestado todo o apoio administrativo, para o bom funcionamento dos mesmos.
Entrada em Vigor
Termo
Aprovado em Assembleia de Freguesia aos 17 dias de dezembro de 2025.
13 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Manuel Gonçalves Pereira.
319976252