Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, as alíneas d), e), f), h), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas k), o), p), u) e v), do n.º 1 do artigo 33.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os critérios para fins de atribuição de apoios financeiros pelo Município de Santa Cruz a pessoas coletivas que prossigam, sem fins lucrativos, atividades consideradas de interesse para o Município.
Finalidade
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento visa auxiliar a atividade das pessoas coletivas sem fins lucrativos e promover o desenvolvimento de iniciativas e projetos de reconhecido interesse para o Município.
Âmbito subjetivo
O presente Regulamento aplica-se às pessoas coletivas sem fins lucrativos, que tenham sede social no Município ou que nele desenvolvam atividade de interesse municipal, na área cultural, recreativa, artística, educativa, desportiva, social, económica, desenvolvimento local, humanitária, religiosa, defesa do ambiente e causa animal, defesa do património cultural e defesa dos direitos dos cidadãos.
Âmbito
Âmbito material
São suscetíveis de atribuição de apoio pelo Município as iniciativas e/ou projetos enquadráveis nas seguintes linhas de apoio:
Produção e organização de evento cultural, recreativo, desportivo, entre outros
Criação e produção artística e/ou editorial
Participação em intercâmbios, festivais, torneios e afins
Ação de animação sociocultural
Ação sociocomunitária
Ação socioeducativa
Ação de defesa e valorização ambiental e causa animal
Ação de defesa, valorização e divulgação do património cultural
Ação de beneficiação, conservação, restauro e reabilitação de património religioso
Ação de manutenção e beneficiação de sedes e instalações
Outras iniciativas ou projetos
Por despacho fundamentado de membro do órgão executivo com competência delegada na respetiva área de intervenção, podem ser objeto de apoio outras iniciativas ou projetos destinados à prossecução de fins de interesse municipal.
Âmbito
Âmbito
Âmbito
Registo da entidade
Candidatura
Prazos e limites da candidatura
Critérios de seleção
Instrução, apreciação e decisão
Acordo escrito
Revisão do acordo
Protocolo
Contrato-programa
Avaliação da aplicação do apoio
Fiscalização
Incumprimentos e consequências
Outros tipos de responsabilidade
O disposto no artigo anterior não preclude a responsabilidade penal e civil que ao caso couber, estando o Município de Santa Cruz obrigado a denunciar tais factos às entidades competentes.
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Cooperação institucional
O Município de Santa Cruz deve promover a participação das entidades beneficiárias nos termos do presente Regulamento em eventos de interesse para a comunidade local, garantindo a sua colaboração de forma gratuita.
Omissões
Todas as situações não previstas neste Regulamento deverão ser alvo de apreciação e deliberação da Câmara, no uso das suas competências previstas nas alíneas d), e), f), h), k), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas o), p), u) e v), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento n.º 402/2018 denominado “Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo”, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 216, de 03 de julho de 2018.
Regime transitório
O presente Regulamento é aplicável às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
10 de março de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Élia Luisa Dias Gonçalves Ascensão
ANEXO I
Termo de Proteção de Dados - Movimento Associativo
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD - Regulamento UE 2016/679) vem estabelecer o regime jurídico relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, sendo diretamente aplicável em todos os países da União Europeia desde 25 de maio de 2018. Em Portugal, foi definida a Lei n.º 58/2019 que assegura a execução no espaço jurídico nacional do RGPD.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Santa Cruz (CMSC), enquanto Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais, garante a conformidade normativa no âmbito da Proteção de Dados Pessoais e da Segurança da Informação, estando implementados todos os procedimentos ou medidas técnicas e organizativas necessárias, quer para o cumprimento do RGPD, como de toda a legislação complementar em vigor.
A CMSC trata os dados pessoais de acordo com os termos da Política de Proteção de Dados que se encontra acessível em cm-santacruz.pt e, podendo ser consultada em qualquer um dos serviços de atendimento presencial.
Os dados pessoais dos responsáveis legais, colaboradores, utentes e/ou utilizadores das entidades candidatas, no âmbito do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, que sejam partilhados com a CMSC na fase de candidatura, relatórios de atividade ou em momentos de auditoria ou fiscalização serão tratados com o fundamento de legitimidade da relação pré-contratual (candidatura) e contratual (em caso de aprovação). Os dados, serão tratados exclusivamente para a gestão dessa relação contratual, nos termos do referido Regulamento e serão conservados pelo prazo de 10 anos após concluído o contrato.
Os titulares de dados podem, em qualquer momento, solicitar informação ou fazer uma exposição referente a proteção de dados, privacidade e segurança da informação, bem como proceder ao exercício dos seus direitos de proteção de dados e de privacidade: direito de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, limitação ou oposição ao tratamento junto do Encarregado de Proteção de Dados da CMSC (através do endereço de email [email protected]), possuindo também o direito de apresentação de reclamação à autoridade de controlo nacional (www.cnpd.pt), no âmbito da proteção de dados.
Tomei conhecimento do Termo de Proteção de Dados - Movimento Associativo e, enquanto responsável da entidade candidata, garantimos a licitude para o tratamento dos dados pessoais partilhados com a CMSC, incluindo o dever de informar esses titulares de dados pessoais do tratamento de dados a realizar pela CMSC no âmbito da gestão da candidatura ao abrigo do Regulamento para o Movimento Associativo, dos termos de tratamento de dados pessoais constantes na Política de Privacidade da CMSC e como poderão ser exercidos os seu direitos. Comprometemo-nos a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, cumprindo com as respetivas obrigações e garantindo a confidencialidade da informação partilhada pela CMSC.
Data
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Assinatura do(s) responsável(eis) pela Entidade Candidata
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319975921