Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estipulado na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias municipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 46.º e 47.º do regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos, aprovado pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, bem como tendo presente o previsto nos princípios constantes do regime jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Objeto
O presente regulamento define a metodologia e os critérios de apoios a atribuir pelo Município de Lagoa ao Associativismo Desportivo, visando reforçar práticas de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção desportiva.
Âmbito de aplicação
Processo de candidatura
Âmbito dos apoios
São elegíveis para apoio:
Natureza dos apoios
Registo Municipal e Condições de Candidatura
Apresentação das candidaturas
Da análise das candidaturas
Concretização dos apoios
Contratos-Programa
Os Contratos-Programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões administrativas desportivas, o acompanhamento e controlo, modificação, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro ou por diploma que regule de futuro a matéria em apreço, revogando aqui o referido.
Cláusulas
Publicidade dos Apoios Municipais
(ver documento original)
Requisitos de candidatura
Instrução do pedido
Apresentação do pedido
Instrução do pedido
Para além dos elementos instrutórios mencionados no antecedente artigo 8.º, devem as candidaturas ser instruídas ainda com os seguintes elementos:
Forma de financiamento
Requisitos de candidatura
As entidades que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente a cedência de equipamentos, espaços físicos, e outros meios técnicos, materiais e logísticos ou de divulgação por parte do Município, para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitas ao disposto no presente Regulamento.
Programa de desenvolvimento desportivo
Comparticipações financeiras
Natureza e Tipos de Apoio
Apoio à Atividade Desportiva Federada
Às modalidades desportivas consideradas anualmente pelo executivo Municipal como âncoras para o desenvolvimento desportivo do concelho é atribuída uma majoração até 20 % em relação à pontuação obtida nos anteriores pontos;
AA = (PA/SPA) x MGO
AA - Apoio a atribuir;
PA - Pontuação da Associação;
SPA - Somatório das Pontuações de todas as Associações;
MGO - Montante Global Orçamentado.
Apoio a Projeto Olímpico, de Alto Rendimento ou Seleções
Apoio à Formação de Dirigentes e Técnicos vinculados profissionalmente às Associações Desportivas
Apoio à Atividade Desportiva Pontual
Apoio à Manutenção de Instalações Próprias ou cedidas em regime de utilização e gestão exclusivas
Apoio à manutenção de viaturas próprias de passageiros e pela participação na rede de transportes desportivos
Atualização de valores
Os apoios mencionados no presente Regulamento, bem como as percentagens de comparticipação, poderão ser objeto de atualização anual mediante deliberação da Câmara Municipal.
Revisão do Contrato-Programa
O Contrato-Programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Incumprimento e sanções
Regime transitório
Todos os Protocolos ou Acordos para a concessão de apoios, eventualmente em vigor, ainda que com cláusula de renovação automática, devem ser revistos e adaptados, em conformidade com os respetivos regimes jurídicos vigentes e com o presente Regulamento, até 31 de dezembro de 2022.
Casos omissos
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou da aplicação deste Regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos fixados, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Regime subsidiário
Sem prejuízo do disposto no presente normativo, a celebração, o acompanhamento, o controlo da execução, a revisão, a cessação e o incumprimento dos Contratos-Programa para o desenvolvimento desportivo regem-se pelo disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316003861