Divulga o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Intermunicipais.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a competência conferida na alínea d) do artigo 84.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) “Acidente” - qualquer sinistro automóvel ou ocorrência em que intervenha um veículo nos termos do presente regulamento, com ou sem contacto físico com outros bens ou utentes da via pública, do qual possa resultar danos materiais e/ou corporais;
2) “CIMRL” - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
3) “Condutores” - os trabalhadores municipais que detenham a função de motorista de ligeiros de passageiros e/ou mercadorias, de pesados de passageiros e/ou mercadorias e de veículos especiais;
4) “Trabalhador” - a pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviços a um empregador, no caso CIMRL, e bem assim, o estagiário e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultada da atividade;
5)“Veículos Intermunicipais” - meios de transporte que se encontrem na propriedade da CIMRL ou que a qualquer outro título estejam na posse da CIMRL.
Âmbito de aplicação
O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Intermunicipais aplica-se a todas as viaturas propriedade da CIMRL e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda da CIMRL, sendo esta responsável pela sua utilização.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a organização, gestão e disciplina da utilização dos veículos intermunicipais, estabelecendo normas visando:
1.a) Dimensionar, quantitativa e qualitativamente, os transportes intermunicipais em relação às necessidades da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, otimizando os recursos existentes;
1.b) Gerir de forma centralizada a aquisição, a manutenção, a reparação e a utilização dos veículos municipais.
Competência
Desafetação de viaturas
O Secretariado da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria pode, a qualquer momento, desafetar, temporário ou definitivamente, os veículos das utilizações em que se encontram.
Categorias e tipo de veículos
Para efeitos do presente Regulamento, as viaturas intermunicipais classificam-se nos seguintes tipos funcionais:
Classificação dos veículos quanto à afetação
Os veículos intermunicipais classificam-se em:
Destino dos veículos
Os veículos intermunicipais destinam-se a:
Critérios de eficiência e rentabilidade
A utilização das viaturas rege-se por critérios de eficiência e rentabilidade definidos no presente Regulamento, privilegiando-se o uso de veículos amigos do ambiente.
Subaproveitamento
Circulação
Período de circulação
Deslocações
Parqueamento
Legitimidade para o exercício da condução
Responsabilidade do(a) condutor(a) perante o veículo
O(A) condutor(a) é responsável pelo veículo que lhe for distribuído, competindo-lhe, nomeadamente:
Proibições
É expressamente proibido ao condutor(a), e utilizadores (as) dos veículos municipais:
Responsabilidade disciplinar
Multas, coimas e outras sanções
As multas, coimas e outras sanções aplicadas em consequência de infrações às obrigações impostas por lei e imputáveis ao condutor(a) são da sua exclusiva responsabilidade.
Gestão da frota Intermunicipal
Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal ou funcionário com competências delegadas assegurar, relativamente às viaturas Intermunicipais:
Boletim diário de serviço
Acidentes
Procedimento em caso de acidente
Procedimento em caso de avaria
Manutenção preventiva
Os(As) condutores(as) dos veículos Intermunicipais em circulação são responsáveis por alertar o Secretariado Executivo Intermunicipal ou o funcionário com competências delegadas, da proximidade das revisões e lubrificações periódicas sinalizadas no veículo ou de qualquer anomalia verificada no mesmo.
Participação de furto ou roubo
Abastecimento/carregamento de veículos
Apenas podem ser abastecidos/carregados os veículos integrados na frota intermunicipal indicados no artigo 1.º pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
Local do abastecimento
Levantamento e entrega do cartão de abastecimento e entrega de talões e mapas de abastecimento
Veículos de representação e de atribuição
Outros serviços
Cedência de viaturas para entidades externas à CIMRL
Procedimento de cedência de viaturas a entidades externas à CIMRL
Sobreposição de pedidos
Em caso de cumulação de pedidos de cedência de viaturas Intermunicipais para a mesma data, sem que haja viaturas suficientes, prevalecerá o registo e ordem de entrada dos pedidos.
Utilização das viaturas municipais por entidades externas
Deveres das entidades requisitantes
Deveres do(a) condutor(a) das entidades requisitantes
Proteção de dados pessoais
Normas de conteúdo técnico
A aprovação do presente Regulamento não prejudica a posterior elaboração e alteração de quaisquer normas de conteúdo técnico, que permitam executar e complementar as suas disposições.
Interpretação do presente Regulamento
As dúvidas e lacunas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas ou, em caso de impossibilidade, através de deliberação dos órgãos competentes.
Casos omissos
Todos os casos omissos e questões relativas com a interpretação das normas do presente regulamento serão resolvidos pelo Secretariado da Comunidade Intermunicipal de Leiria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
2 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário Executivo, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
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