Regulamento do Cemitério Paroquial da Freguesia de Lousa
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Da Legitimidade
Âmbito
* No caso da inumação realizada ao abrigo do disposto nas alíneas c) fica sujeita a um agravamento de 75 %, sobre o valor da taxa de inumação, que reverterá como receita própria para a Junta de Freguesia pelos serviços prestados.
** No caso da inumação realizada ao abrigo do disposto nas alíneas d) fica sujeita a um agravamento de 50 %, sobre o valor da taxa de inumação, que reverterá como receita própria para a Junta de Freguesia pelos serviços prestados.
Serviços
Horário de Funcionamento
Remoção de cadáveres
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras constantes da legislação em vigor.
Regime aplicável
Locais de inumação
A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério Paroquial, devendo ser efetuada em sepulturas, jazigos, gavetões ou local de consumpção aeróbia de cadáveres (nichos).
Modos de inumação
Os cadáveres a inumar serão encerrados em urnas no interior das quais será colocado um produto biológico acelerador de decomposição, em quantidade e nas condições das especificações técnicas julgadas convenientes, ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão de gases, no seu interior.
Prazos
Autorização da inumação
Tramitação
Insuficiência de documentação legal
Inumação em sepultura comum não identificada
É proibida inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
Para adultos:
Para crianças:
Organização do espaço
Enterramento de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para os enterramentos de crianças, separadas dos locais que se destinam aos dos Adultos.
Inumação em jazigo e gavetão
Na inumação em jazigo e gavetão o cadáver deve estar encerrado em caixão de chumbo ou zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Inspeção e Deteriorações
Inumação em local de consumpção aeróbia (Nicho)
Prazos
Avisos aos interessados
Decorrido o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior proceder-se-á à exumação, observando-se os seguintes procedimentos:
Exumação de cadáver inumado em jazigo
Competência
Condições da trasladação
Registo e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para concessão é dirigido ao Presidente da Junta, em documento próprio, a fornecer pela Secretaria Administrativa.
Decisão de concessão
Alvará de concessão
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e ao pagamento das respetivas taxas.
Autorizações
Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas, é efetuada por ato entre vivos ou "mortis causa".
Transmissões por ato entre vivos
Transmissão por morte
Alteração de concessionário
Conceito
Declaração de caducidade da concessão
Reversão
A Junta de Freguesia pode declarar o valor histórico-cultural do legado e conservá-lo para usufruto cultural da comunidade, não obstando, no caso dos jazigos, sepulturas ou ossários, poderem ser objeto de nova concessão, por alienação em hasta pública, nos termos e condições que este órgão resolver fixar.
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Licenciamento
Requisitos dos Ossários
Requisitos das sepulturas perpétuas
Sinais funerários e embelezamento
Taxas
A prestação de serviços relativa à atividade do cemitério, a concessão de terrenos e licenças para obras de reconstrução e/ou modificação encontra-se a cargo da Junta de Freguesia, nos termos da Lei, e está sujeita ao pagamento de taxas, nos termos definidos no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Lousa.
Proibições
No recinto do cemitério é proibido:
Disciplina da realização de obras
Os artigos ou materiais de construção decorrentes de obras de construção, remodelação, restauro ou reparação de jazigos e sepulturas, só poderão ser depositados nas carreiras e intervalos, sendo os locais devidamente limpos e compostos, no final da intervenção. O incumprimento implica a aplicação de coima.
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, sepulturas, ossários, gavetões e nichos, não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência da Junta de Freguesia.
Desaparecimento de objetos
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados no cemitério.
Autorizações e realização de cerimónias
Incineração dos resíduos cemiteriais
Os resíduos cemiteriais que tenham contido corpos ou ossadas, devem ser encaminhados para destino final apropriado.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Contraordenações e coimas
Coveiro
Não possuindo a Junta de Freguesia coveiro próprio, poderá o mesmo serviço ser prestado por qualquer agente funerário ou por pessoas escolhidas pelos familiares ou herdeiros diretos do falecido, desde que tenham conhecimento do cemitério e do serviço que vão prestar, com a devida autorização da Junta de Freguesia.
P. Único - A inobservância da alínea a) do presente artigo, desde que seja do conhecimento da Junta de Freguesia, implica a proibição do faltoso em executar outros serviços de coveiro, dentro do cemitério paroquial.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas:
Entrada em vigor
O presente Regulamento revoga o anterior e entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação, no Diário da República.
Projeto de Regulamento aprovado em Reunião de Executivo da Junta de Freguesia de Lousa em 04 de agosto de 2020.
Regulamento aprovado em Sessão da Assembleia de Freguesia de Lousa em 29 de setembro de 2020.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lousa, Nélson César Gonçalves Batista.
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