Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Juncal
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220. De 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alínea f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, e a Lei n.º 42/98, de 6 de agosto.
Definições legais
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Horário de receção cadáveres
Serviços de registo e de expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral funcionam nos Serviços Administrativos na sede da Junta de Freguesia sito Rua dos Bombeiros, n.º 2, 2480-375 Juncal, dispondo de registo de inumações, exumações, transladações, concessão de terrenos e quaisquer noutros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles Serviço.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce são aplicáveis as regras constantes da legislação em vigor.
Prazos
Modos de inumação
Locais de inumação
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo em situação de calamidade pública.
Classificação
Dimensões
As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas com gola de 1,90 m/0,90 m para sepulturas para adultos e 1,00 m/0,65 m para sepulturas para crianças:
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,80 m
Profundidade: 1,15 m
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,80 m
Profundidade: 1,50 m
Comprimentos: 1,00 m
Largura: 0,65 m
Profundidade: 1,00 m
Organização do espaço
Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ou secções não devem ser inferiores a 0,40 m e o acesso pedonal para cada sepultura deve ter no mínimo 0.60 m de largura e situar-se aos pés da mesma.
Condições da inumação em sepultura perpétua
Condição de inumação em sepultura temporária
É proibida, nas sepulturas temporárias, a inumação de cadáveres envolvidos em urnas de madeira e de aglomerados densos, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes, de difícil deterioração, bem como outros materiais que não sejam biodegradáveis.
Classificação
Os jazigos podem ser de 3 espécies:
Inumação em jazigo
Nos jazigos subterrâneos, capelas e mistos só é permitido inumar cadáveres em caixões de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
Deterioração
Regras de inumação
A inumação de cadáveres em local de consumpção aeróbia obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministérios competentes.
Prazos
Aviso aos interessados
Urnas inumadas em jazigos
Autorizações
Prazos
Antes de decorridos três anos sobre a data de inumação, só serão permitidas transladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em urnas de metal devidamente resguardadas.
Verificação
Condições de transladação
Concessão
Taxas
Alvará
Deveres
Autorizações
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas, é efetuada por ato entre vivos ou "mortis causa".
Transmissões por ato entre vivos
Autorização
Transmissão por morte
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento das taxas ou impostos que forem devidos ao Estado.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Desconhecimento de morada
O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o número dois do artigo anterior se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto dos Serviços de cemitério.
Restos mortais não reclamados
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 3,00 m
Largura - 3,00 m
Altura - 0,55 m
Comprimento - 2,85 m
Largura - 1,30 m
Ossários
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Jazigos capela
Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a 2,00 m de frente e 2,70 m de fundo e a porta deve ter no mínimo 0,85 m de largura.
Materiais utilizados
Comprimento - 1,90 m
Largura - 0,90 m
Obras de conservação
Autorização prévia e limpeza do local
Casos omissos
Aos casos omissos da presente secção aplicar-se-á o Regulamento das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias através do revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Regime geral
A mudança do Cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência de Cemitério
No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Autarquia os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
Proibições no recinto dos cemitérios
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Desaparecimento de objetos
A Freguesia de Juncal não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, as urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Competência da fiscalização
A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento compete à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos e agentes.
Contraordenações
Contraordenações e coimas
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas os princípios gerais do direito.
Norma revogatória
1 - São revogados os anteriores Regulamentos dos Cemitérios existentes na área geográfica da Freguesia de Juncal e sob responsabilidade desta.
3 - São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após aprovação em Assembleia de Freguesia de Juncal.
19 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Juncal, Artur Jorge Cordeiro Louceiro.
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