Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Gavião
Lei habilitante
O Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Gavião é elaborado ao abrigo do n.º 7, artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i), do n.º 2, do artigo 23.º e da alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação e da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Objeto
Fim dos fogos arrendados
Os fogos destinam-se exclusivamente a habitação permanente dos arrendatários e dos seus agregados familiares, sendo proibido o subarrendamento total ou parcial, ou a cedência a qualquer título das habitações arrendadas.
Regime de arrendamento
Aos arrendamentos dos fogos destinados a habitação social é aplicável o regime de renda apoiada estabelecido na legislação em vigor à data da celebração dos respetivos contratos de arrendamento urbano.
Abertura
Publicidade
A deliberação a que se refere o artigo anterior deve ser publicada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Gavião e em edital a afixar nas sedes das Juntas de Freguesia e no prédio onde se localiza a habitação objeto do concurso.
Requisitos dos candidatos
Agregado familiar
Apresentação das candidaturas
Proteção de dados
Confirmação das declarações
Classificação das candidaturas
Regime excecional
Contrato
Prazo do arrendamento
O contrato de arrendamento tem a duração de 10 (dez) anos, renováveis por iguais períodos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Renda
Atualização e revisão da renda
Incumprimento
Alterações das declarações
Uso das habitações
Deveres dos arrendatários
Transferência de habitação
Sempre que existam habitações de tipologia adequada, a Câmara Municipal de Gavião pode determinar a transferência dos arrendatários e seus agregados familiares para outras habitações sociais, nos seguintes termos:
Transmissão dos direitos e deveres dos arrendatários
Obras
São da exclusiva responsabilidade do Município de Gavião as obras de manutenção e conservação geral das habitações, designadamente, obras de reparação e reabilitação das fachadas e paredes exteriores, de reparação ou substituição das redes de água, esgotos, gás e eletricidade e outras instalações ou equipamentos que façam parte dos fogos, com exclusão de todas as reparações ou intervenções resultantes de mau utilização, falta de cuidado e atuação danosa do arrendatário ou seu agregado familiar.
Vistorias
Sempre que o considere necessário, a Câmara Municipal de Gavião procede a vistoria das habitações.
Competência
A Câmara Municipal pode deliberar resolver o contrato de arrendamento com fundamento em algum facto previsto no artigo 27.º
Causas de resolução do contrato
Constituem causas de resolução do contrato, para além das previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano, os seguintes factos:
Procedimento
Sanções
Reincidência
Medida da coima
A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que ele retirou da prática da contraordenação.
Processo contraordenacional
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das coimas previstas neste Capítulo não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil e criminal decorrente dos factos praticados.
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de cumprir o dever a que estava vinculado, se isso ainda for possível.
Contagem dos prazos
Salvo indicação expressa em contrário, os prazos fixados no presente Regulamento contam-se em dias úteis.
Apoio social
Interpretação e integração de lacunas
Sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do Código Civil, a interpretação das normas do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Gavião.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
14 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
ANEXO I
Fatores de pontuação
(artigo 12.º, n.º 1)
(ver documento original)
313641148