Aprova o Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós
Âmbito de aplicação
O Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós, adiante designado por Plano ou PP, destina-se a estabelecer as regras de ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na planta de implantação.
Objetivos
O Plano insere-se numa estratégia de desenvolvimento municipal, coerente com o princípio da sustentabilidade, e visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Instrumentos a observar
Na área de intervenção do Plano vigoram os seguintes Instrumentos com incidência territorial:
Alvarás em vigor
Na Planta de Implantação encontram-se identificadas as áreas abrangidas pelo Loteamento da Patinha - alvará n.º 2/99, e pelo Loteamento da Santeira - alvará n.º 3/99, onde é admitida a construção de novos edifícios e a ampliação das construções legalmente existentes, desde que seja respeitado o estabelecido nos respetivos alvarás.
Composição
Conceitos técnicos
Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento adotam-se as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, e outras definições constantes na legislação em vigor.
Identificação
Domínio hídrico
Na área de intervenção do Plano está presente o domínio hídrico relativo às margens das linhas de água, não navegáveis nem flutuáveis, que de acordo com a legislação em vigor tem a largura de 10 metros, onde são interditas as seguintes ações:
Reserva Ecológica Nacional
Rede elétrica
Na área de intervenção do Plano foram assinaladas as linhas de alta tensão pertencentes à Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade e as linhas de média e baixa tensão cartografadas no PDM em vigor, às quais se aplica o disposto na legislação específica em vigor.
Rede rodoviária nacional e estrada nacional desclassificada
Qualificação do solo
Ações interditas
Na área de intervenção do Plano são interditas as seguintes ações:
Disposições gerais
Condições de implantação e edificação
Logradouros
Muros e vedações
Identificação
As preexistências identificadas na Planta de Implantação incluem as parcelas existentes situadas ao longo do IC2/EN1, onde são permitidos estabelecimentos industriais, de acordo com a legislação em vigor, e outros usos como armazenamento, logística, serviços, comércio, equipamentos de utilização coletiva e unidades de valorização de materiais.
Regime
Identificação
Regime
Identificação
Regime
A edificabilidade nestes espaços fica sujeita ao estabelecido na Secção I e aos parâmetros definidos no quadro de edificabilidade das parcelas.
Identificação
Espaços verdes de proteção e enquadramento
Alinhamentos arbóreos
Identificação
No que se refere aos espaços canais, na Planta de Implantação encontram-se definidas as seguintes áreas:
Regime específico
Os espaços canais coincidentes com leitos dos cursos de água e a zonas ameaçadas pelas cheias devem obedecer às normas estabelecidas pelo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional em vigor.
Vias de circulação rodoviária
Passeios de circulação pedonal
Estacionamento
Área técnica de apoio e infraestruturas
Defesa da floresta contra incêndios
Sistemas antipoluentes
Identificação e regime específico
De acordo com a Planta de Ordenamento do PDM em vigor de Porto de Mós, na área de intervenção do Plano identifica-se o Valor Cultural relativo a património arqueológico e área de dispersão de vestígios - Pedra da Paciência (CNS - 21600) - Estação ao ar livre - Paleolítico, tal como identificado na Planta de Implantação.
Regime específico
Ao património arqueológico e área de dispersão dos vestígios, que integra os elementos cuja localização é conhecida, aplica-se a respetiva legislação em vigor.
Identificação
Regime específico
Instrumentos de execução
Omissões
No que este Plano for omisso, aplicar-se-ão as demais normas legais e regulamentares em vigor.
Norma revogatória e alteração ao PDM
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revisão do plano e vigência
O Plano tem um período de vigência de 10 (dez) anos e poderá ser revisto após 3 (três) anos a contar da sua data de entrada em vigor.
ANEXO I
Quadro de edificabilidade das parcelas
(ver documento original)
ANEXO II
Perfis transversais tipo
(ver documento original)
ANEXO III
Configuração e dimensionamento de estacionamento
Figura 1: Lugares de estacionamento para ligeiros (interior dos lotes)
(ver documento original)
Figura 2: Lugares de estacionamento privado para pesados (interior dos lotes)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
48985 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
49056 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
612212194