Aprovação do Plano de Pormenor do espaço de reestruturação urbanística da Quinta do Barão
Âmbito Territorial
Objectivos e Estratégias
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Conteúdo Documental
Definições
Vinculação Jurídica
O presente Plano vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, os particulares.
Identificação
Categorias de Espaço
A totalidade da área de intervenção do Plano integra as categorias de espaço de desenvolvimento singular e espaço canal, nos termos e para os efeitos do disposto na subsecção V da secção III e secção XI, respectivamente do Regulamento do PDM.
Reparcelamento Urbano
O reparcelamento das áreas inscritas no limite do Plano, em observância ao disposto no n.º 2 do artigo 131.º do RJIGT, é realizado mediante a aplicação dos princípios de alteração da estrutura fundiária previstos pelo sistema de cooperação, de acordo com o disposto na Planta de Implantação e na Planta de Cedências e Regularizações.
Loteamento Urbano
Áreas de Cedência para o Domínio Público
Museu da Vinha e do Vinho
O conjunto da adega, lagares e construções adjacentes, irá constituir o Museu da Vinha e do Vinho, que consta da Planta de Implantação.
Sede dos Escoteiros
Na parcela 13, que consta da Planta de Implantação, irá ser construída a sede da Associação das Guias de Portugal - Companhia de Guias de Carcavelos e da Associação dos Escoteiros de Portugal - Grupo 16.
Parque Urbano
Obras de Demolição
As obras de demolição a efectuar em sede de execução do Plano encontram-se assinaladas na Planta de Implantação.
Obras de Alteração e Conservação
As intervenções no edificado existente concretizam-se, designadamente, em obras de alteração e conservação, de acordo com projectos a submeter às entidades competentes.
Configuração Geral da Edificação
Não deve ser alterada a composição das fachadas e coberturas do edificado existente, salvo em caso de força maior, autorizada pelas entidades competentes.
Implantação dos Edifícios
A implantação do edificado existente não pode, em caso algum, ser alterada e rege-se obrigatoriamente pelos alinhamentos representados na Planta de Implantação.
Logradouros e Jardins
O logradouro privado da parcela do hotel será objecto de projecto específico, de acordo com os estudos que constam dos elementos complementares I e II ao presente Plano, nas suas componentes de jardim e agrícola.
Vedações
As vedações obedecem, nas parcelas do hotel e do Museu da Vinha e do Vinho, a projecto próprio no âmbito da recuperação do edificado, a submeter às entidades competentes.
Implantação da Edificação
Usos
Áreas de Logradouro e Estacionamento Privativo
Estacionamento
Parâmetros Urbanísticos
Área de Intervenção do Plano 174.133,00m2
Área máxima de implantação dos edifícios 24.118,00m2
Área em domínio privado 123.370,00m2
Área em domínio privado do município 13.090,00m2
Área em domínio público 37.673,00m2
Área destinada a Espaços verdes e de utilização colectiva 1.245,00m2
Área destinada a Equipamentos de utilização colectiva 13.090,00m2
Superfície bruta de pavimento total 33.296,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso Comercial/Serviços 500,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso Habitacional 21.952,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso Hoteleiro/Serviços relacionados 9.016,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso cultural 1.050,00m2
Superfície bruta de pavimento, uso social 778,00m2
Índice de permeabilidade 0,724
Índice de utilização bruto do Plano 0,192
Índice de utilização liquido do Plano 0,255
Densidade habitacional bruta (fogos por hectare) 6,5
Número máximo de pisos 5 + Recuado
Altura máxima da fachada 16,00m
Cércea máxima 19,50m
Número máximo de fogos 110
Número máximo de camas do estabelecimento hoteleiro 150
Número total de lugares de estacionamento em cave e à superfície: 685
Uso Habitacional 287
Uso Cultural 19
Uso Comércio 17
Uso Hoteleiro e serviços relacionados 362
Espaços verdes públicos de protecção e enquadramento 14.471,00m2
Espaços verdes privados (nos lotes) 111.201,00m2
Área total afecta a equipamento cultural 9.273,00m2
Área total afecta a equipamento social 3.817,00m2
Materiais e Cores
Identificação
O espaço público corresponde às áreas identificadas como Parcelas 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 na Planta de Implantação.
Tipologias de Espaços Exteriores
O espaço exterior compreende os seguintes tipos, identificados na Planta de Implantação II - Tipologia de Espaços Exteriores:
Tipologias de Vias
O espaço compreende os seguintes tipos de vias, identificadas na Planta de Implantação:
Vias Rodoviárias
As vias rodoviárias compreendem dois tipos de hierarquia:
Vias Pedonais
As vias pedonais são constituídas por:
Vias Cicláveis
As vias cicláveis acompanham, a Nascente a Via Variante à Estrada Nacional 6-7, inflectindo ao longo do viaduto da Rua Dr. Baltazar Cabral sobre a Via Variante.
Servidões
Obra Hidráulica
A intervenção na Ribeira de Sassoeiros encontra-se definida na Planta de Implantação e concretiza-se nas seguintes obras:
Área Verde
Espaço Verde
A localização e dimensionamento das áreas de cedência para espaços verdes de utilização colectiva ao Município de Cascais, decorrentes da operação de reparcelamento urbano, encontram-se definidos na Planta de Implantação e na Planta de Cedências e Regularizações.
Mobiliário e Equipamento Urbano
Modelação de Terrenos
Unidades de Execução
Para efeitos de execução do Plano e em observância ao disposto no n.º 2 do artigo 119.º do RJIGT, será constituída uma unidade de execução, cuja área terá delimitação coincidente ao limite da área de intervenção do Plano.
Formas de Aquisição de Solos Privados
Os terrenos e edifícios necessários à execução do Plano são adquiridos pelo Município de Cascais, nos termos da legislação em vigor, designadamente por recurso à expropriação por utilidade pública.
Sistema de Execução
Condições de Execução
O deferimento do pedido de aprovação das obras de construção fica sujeito à emissão do Alvará de Loteamento e ou aprovação dos projectos de especialidades.
Perequação
A execução do Plano não determina a realização de operações de perequação compensatória.
Cedências
As áreas indicadas na Planta de Cedências e Regularizações como parcelas 2B, 2C, 2D, 6, 9, 10A, 10B, 11 e 12C, são objecto de doação ao Município de Cascais, livres de ónus ou encargos.
Ruído
Pessoas com mobilidade condicionada
Na área de intervenção do Plano vigoram as normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
Incentivos
Interpretação e Integração de Lacunas
Na interpretação e integração de lacunas do presente Plano, o intérprete deve recorrer, a título principal, ao disposto no PDM.
Ajustamentos de Pormenor
Norma Derrogatória
Norma Revogatória
Entrada em Vigor
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
201732203