Leis habilitantes e aprovação
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, nos artigos 16.º, 19.º, 30.º e 33.º, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, é aprovado o Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação, bem como a respectiva tabela, que dele faz parte integrante.
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras gerais e os critérios referentes às taxas pela realização de operações urbanísticas de urbanização e de edificação no município.
Áreas do município
Para efeitos de aplicação de taxas, previstas no presente Regulamento, são consideradas as seguintes zonas geográficas do concelho:
Isenções oficiosas
Isenções dependentes de pedido
Reduções
Erros na liquidação
Emissão de alvará de autorização ou licença de operação de loteamento
Emissão de alvará de autorização ou licença de obras de urbanização
Emissão de alvará de autorização ou licença de operação de loteamento com obras de urbanização
Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Emissão de alvará de autorização ou licença para obras de edificação
Emissão de alvará de autorizações ou licenças para outras edificações, demolições e casos especiais
Emissão de alvarás de autorizações ou de licença de utilização e de alteração ao uso
A emissão do alvará de autorização ou licença está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada no quadro VI da tabela anexa ao presente Regulamento variando em função do número de fogos ou unidades de ocupação e seus anexos.
Emissão de alvarás de autorizações ou de licença de utilização e de alteração ao uso previstas em legislação especifica.
A emissão do alvará de autorização ou licença de utilização e suas alterações, relativo a usos abrangidos por legislação especifica está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VII da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta em função do tipo, do numero de unidades de alojamento ou ocupação e, em alguns casos, da sua área.
Emissão de alvarás de licença parcial
A emissão do alvará de licença parcial na situação prevista na lei em vigor, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VIII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Licença especial relativa a obras inacabadas
A emissão do alvará licença especial para conclusão da obra, prevista na lei em vigor, está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada de acordo com o seu prazo que se encontra estabelecida no quadro VIII da tabela anexa ao presente Regulamento.
Prorrogações
A concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo e finalidade, estabelecida no quadro IX da tabela anexa ao presente Regulamento.
Deferimento tácito
A emissão do alvará de licença no caso de deferimento tácito do pedido de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respectivo acto expresso.
Renovação
A emissão do alvará resultante da renovação da autorização ou licença, previsto na lei em vigor, está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela emissão do alvará caducado, incidindo a mesma, apenas, sobre as obras que faltam executar.
Execução por fases
Objectivo e âmbito
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
... Programa plurianual
TMU = (K(índice 1) x K(índice 2) x K(ínidce 3 x V x S)/2000 + K4 x ((Programa plurianual)/(Ómega) (índice 1)) x (Ómega) (índice 2)
(ver documento original)
§ único. O valor de K(índice 1) no espaço para indústria e armazenagem, no espaço para equipamentos e no espaço para equipamentos turísticos de nível A ou B é igual ao previsto para o espaço urbanizável.
Número de infra-estruturas públicas existentes e em funcionamento ... Valores de K2
Nenhuma ... 0,40
Uma infra-estrutura ... 0,50
Duas infra-estruturas ... 0,60
Três infra-estruturas ... 0,70
Quatro infra-estruturas ... 0,80
Cinco infra-estruturas ... 0,90
Seis ou mais infra-estruturas ... 1,00
As infra-estruturas supracitadas estão definidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 1110/20001, de 19 de Setembro.
Valor das áreas de cedência para espaços verdes e ou equipamentos públicos e utilização colectiva ... Valores de K3
Igual ao calculado, de acordo com os parâmetros do PMOT (ver nota *) ... 1,00
Superior até 1,25 vezes a área calculada de acordo com os parâmetros do PMOT (ver nota *) ... 0,85
Superior até 1,5 vezes a área calculada de acordo com os parâmetros do PMOT (ver nota *) ... 0,70
Superior 1,5 vezes a área calculada de acordo com os parâmetros do PMOT (ver nota *) ... 0,55
(nota *) Quando omisso nos PMOT são aplicáveis os parâmetros que estiverem definidos em portaria especÍfica.
Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos
... Programa plurianual
TMU = ((K(índice 1) x K(ínidce 2) x V x S)/3000) + K4 x ((Programa plurianual)/(Ómega) (índice 1)) x (Ómega) (índice 2)
(ver documento original)
§ único. O valor de K(índice 1) nos restantes espaços é igual a multiplicação do valor definido o espaço urbano pelo seguintes factores:
Espaço de construção condicionada - 0,50;
Espaço para equipamentos - 0,95;
Espaço para equipamentos turísticos de nível A ou B - 0,95;
Espaço para indústria e armazenagem - 0,95;
Espaço para indústria e extractiva - 0,95;
Espaço agrícola não pertencente a RAN - 0,25;
Espaço florestal - 0,10.
Casos especiais
Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
Os projectos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou autorização de obras de edificação quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
Cedências
Compensação
Decisão sobre o pedido de compensação
A não cedência ao município das áreas legalmente previstas e consequente substituição por compensação carece de concordância por parte da Câmara Municipal.
Cedência parcial
No caso de se tratar de uma cedência parcial a compensação incide apenas sobre a diferença em falta.
Processo compensatório
Sempre que uma das áreas a ceder seja superior ao mínimo determinado por lei e a outra inferior, o respectivo excesso será deduzido à área objecto de compensação, não ficando o proprietário com direito a reembolso de qualquer valor quando a soma das áreas cedidas for superior à soma das áreas que teria a ceder, salvo em caso de comprovado interesse municipal e mediante acordo com a Câmara Municipal.
Calculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
C = (C(índice 1) + C(índice 2))/2
C(índice 1) = (W(índice 1) + W(índice 2) + A(índice 1) + V)/10
Zona ... Valor de W(índice 1)
Zona A ... 1,50
Zona B ... 1,00
Zona C ... 0,75
(ver documento original)
§ único. - O valor de K(índice 1) no espaço para indústria e armazenagem, no espaço para equipamentos e no espaço para equipamentos turísticos de nível A ou B é igual ao previsto para o espaço urbanizável.
§ único. Ao valor de A1 deverá ser subtraído 50% da área das parcelas de natureza privada destinadas aos mesmos fins.
C(índice 2) = W(índice 3) x W(índice 4) x A(índice 2) x V
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones e ou de gás.
§ único. O valor de A(índice 2) deverá ser reduzido 50% quando existam parcelas de natureza privada destinadas a infra estruturas de natureza privada.
Cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, com as necessárias adaptações.
Compensação em espécie
Pagamento em prestações
Pagamento de diferencial
Sempre que da avaliação resulte um valor inferior ao calculado através da aplicação da fórmula do artigo 32.º do presente Regulamento, o loteador ficará obrigado a pagar a respectiva diferença.
Diferença
Verificando-se que da avaliação efectuada resulta um valor superior ao calculado nos termos do artigo 32.º do presente Regulamento, a Câmara Municipal somente recompensará o loteador da diferença, ou de parte dela, quando a substituição por espécie for do seu especial interesse.
Compensação em espécie e prossecução de interesses públicos
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não aceitar a proposta de compensação em espécie sempre que tal não se mostre conveniente para a prossecução dos respectivos interesses públicos.
Comissão arbitral
Se o valor proposto no relatório final da comissão referida no artigo 34.º não for aceite pela Câmara Municipal, ou pelo promotor da operação urbanística, recorrer-se-á a uma comissão arbitral, que será constituída nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Plano Director Municipal e zonamento do concelho
Integração de imóveis no domínio privado do município
Quando a compensação seja paga em espécie, através da cedência de parcelas de terreno, estas integram-se no domínio privado do município, destinando-se a permitir uma correcta gestão dos solos, ficando sujeitas, em matéria de alienação e oneração, ao disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Informação simples e prévia
Comunicação prévia
O pedido de comunicação prévia ou a sua reapreciação estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XI da tabela anexa ao presente Regulamento.
Ocupação da via pública por motivos de obras
Vistorias
Operações de destaque
Recepção de obras de urbanização
Os actos de recepção provisória ou definitiva de obras de urbanização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XV da tabela anexa ao presente Regulamento.
Prestação de serviços administrativos
Publicitação da discussão pública ou de alvará
Medidas de superfície e medições
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes nos termos do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Documentos urgentes
Restituição de documentos
Envio de documentos
Actualização
Regulamentação subsidiária
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições contidas no Regulamento para Liquidação e Cobrança das Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo município, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Regime transitório
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento e a tabela anexa entram no dia imediato ao da publicação sua publicação, nos termos da lei.
Tabelas de Taxas Municipais de Urbanização e Edificação
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de operação de loteamento
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará ... 75,00
2 - Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 1):
2.1 - Por lote ... 20,00
2.2 - Por fogo ... 10,00
2.3 - Outras utilizações (por cada metro quadrado) ... 1,00
3 - Registo de declarações de responsabilidade (por termo) ... 5,00
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará:
1.1 - Por período de 30 dias ... 75,00
1.2 - Por cada período adicional de 30 dias ... 7,50
2 - Taxa especial por tipo de infra-estrutura (acresce ao montante do n.º 1):
2.1 - Arruamentos ... 100,00
2.2 - Rede de esgotos ... 100,00
2.3 - Rede de águas pluviais ... 100,00
2.4 - Rede de abastecimento de águas ... 100,00
2.5 - Rede de energia eléctrica ... 100,00
2.6 - Rede de telecomunicações ... 100,00
2.7 - Rede de gás ... 100,00
2.8 - Outras ... 100,00
3 - Registo de declarações de responsabilidade (por termo) 5,00
QUADRO III
Taxa devida pela emissão do alvará para realização de trabalhos de remodelação de terrenos
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará:
1.1 - Por período de 30 dias ... 75,00
1.2 - Por cada período adicional de 30 dias ... 7,50
2 - Taxa especial (acresce ao montante do n.º 1):
2.1 - Com área até 1000 m2 ... 50,00
2.2 - Com área entre 1000 m2 e 1 ha ... 150,00
2.3 - Com área superior a 1 ha ... 400,00
3 - Registo de declarações de responsabilidade (por termo) ... 5,00
QUADRO IV
Alvará de autorização ou licença para obras de edificação
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará:
1.1 - Por período de 30 dias ... 7,50
1.2 - Por cada período adicional de 30 dias ou fracção ... 10,00
2 - Taxa especial para habitação (acresce ao montante referido no n.º 1):
2.1 - Por metro quadrado de área de construção ... 1,00
2.2 - Por metro quadrado de impermeabilização em arranjos exteriores ... 10,00
2.3 - Corpos salientes sobre a via pública (por metro quadrado de construção) ... 25,00
3 - Taxa especial para comércio e serviços (acresce ao montante do n.º 1):
3.1 - Por metro quadrado de área de construção ... 1,50
3.2 - Por metro quadrado de impermeabilização em arranjos exteriores ... 10,00
3.3 - Corpos salientes sobre a via pública (por metro quadrado de construção) ... 30,00
4 - Taxa especial para outros fins (acresce ao montante referido no n.º 1):
4.1 - Por metro quadrado de área de construção ... 0,75
4.2 - Por metro quadrado de impermeabilização arranjos exteriores ... 10,00
4.3 - Corpos salientes sobre a via pública (por metro quadrado de construção) ... 30,00
5 - Registo de declarações de responsabilidade (por termo) ... 5,00
QUADRO V
Alvará para autorizações ou licenças para outras edificações, demolições e casos especiais
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará:
1.1 - Por período de 30 dias ... 7,50
1.2 - Por cada período adicional de 30 dias ou fracção ... 10,00
2 - Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 1):
2.1 - Outras edificações :
2.1.1 - Const/reconstrução, ampliação, alteração de muros/vedações (por metro linear) ... 1,00
2.1.2 - Const/reconstrução, ampl., alteração de anexos/garagens (por metro quadrado) ... 2,00
2.1.3 - Construção, reconstrução, ampliação, alteração de terraços (por metro quadrado) ... 1,50
2.1.4 - Const/reconstrução, ampl., alteração de escadas exteriores (por metro quadrado) ... 2,00
2.1.5 - Const/reconstrução, ampl., alter. de tanques, piscinas e afins (por metro cúbico) a partir de 250 m3 ... 6,00
2.1.6 - Const/reconstrução, ampl., alter. de outras edific. ligeiras (por metro quadrado) ... 1,50
2.1.7 - Modificações de fachadas (por metro quadrado) ... 1,00
2.1.8 - Obras de impermeab. do solo: eiras, cortes de ténis e afins (por metro quadrado) ... 10,00
2.1.9 - Infra-estruturas de suporte de estação de radiocomunicações (por unidade) ... 150,00
2.2 - Demolições de edifícios e outras construções (por piso) ... 10,00
3 - Registo de declarações de responsabilidade (por termo) ... 5,00
QUADRO VI
Alvará de autorização ou de licença de utilização e de alteração de uso
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará de autorização ou licença de utilização para:
1.1 - Habitação (por fogo e seus anexos) ... 15,00
1.2 - Comércio e serviços ... 25,00
1.3 - Indústria ... 50,00
1.4 - Outros fins ... 15,00
2 - Alteração de uso:
2.1 - Para habitação ... 15,00
2.2 - Comércio e serviços ... 25,00
2.3 - Indústria ... 50,00
2.2 - Para outros fins ... 15,00
QUADRO VII
Alvará de licença ou autorização de utilização previstas em legislação específica
... Valor em euros
1 - Emissão do alvará de lic./autorização de utilização e suas alterações:
1.1 - Bebidas ... 100,00
1.2 - Restauração ... 150,00
1.3 - Restauração e bebidas ... 175,00
1.4 - Restauração e ou bebidas com espaço de dança ... 500,00
2 - Emissão do alvará de licença/autorização de utilização e suas alterações por cada estabelecimento de restauração/bebidas com instalações destinadas a fabrico próprio (pastelaria, panificação e gelados, de acordo com legislação vigente) ... 175,00
3 - Emissão do alvará de lic./autorização de utilização e suas alterações:
3.1 - Comércio por grosso especializado ou não de produtos alimentares:
a) Por metro quadrado até 3000 ... 0,50
b) Por cada metro quadrado além dos 3000 ... 1,00
3.2 - Comércio a retalho especializado ou não de produtos alimentares:
a) Por metro quadrado até 100 ... 1,00
b) Por cada metro quadrado além dos 100 ... 1,25
3.3 - Armazéns de produtos alimentares:
a) Por metro quadrado até 3000 ... 0,50
b) Por cada metro quadrado além dos 3000 ... 1,00
3.4 - Comércio por grosso:
a) Por metro quadrado até 3000 ... 0,50
b) Por cada metro quadrado além dos 3000 ... 1,00
3.5 - Comércio a retalho:
a) Por metro quadrado até 100 ... 1,00
b) Por cada metro quadrado além dos 100 ... 1,25
3.6 - Prestação de serviços cujo funcionamento envolva riscos para saúde - segurança das pessoas:
a) Por metro quadrado até 100 ... 2,00
b) Por cada metro quadrado além dos 100 ... 2,50
4.1 - Empreendimentos turísticos:
a) Estabelecimentos hoteleiros - por unidade de alojamento ... 10,00
b) Meios complementares de alojamento turístico - por un. de util ... 25,00
c) Parques de campismo públicos e privativos:
i) Por lugar de tenda ... 2,00
ii) Por rolote ou similar ... 3,00
iii) Bungalow ... 10,00
d) Conjuntos turísticos (aplicação da taxa em função dos emp. turísticos que o integram e dos montantes estabelecidos nas alíneas anteriores).
4.2 - Empreendimentos turísticos no espaço rural:
a) Hotel rural - por unidade de alojamento ... 10,00
b) Parque de campismo rural:
i) Por lugar de tenda ... 2,00
ii) Por rolote ou similar ... 3,00
iii) Bungalow ... 10,00
c) Outras modalidades de ETER - por unidade de alojamento ... 10,00
5.1 - Inst de armazenagem de combustíveis para uso próprio (por metro quadrado) ... 2,00
5.2 - Inst. de armaz. e ou de abast. de comb. para fins comerciais (por metro cúbico) ... 5,00
6.1 - Outros estabelecimentos não especificados nos números anteriores ... 200,00
QUADRO VIII
Alvará de licença parcial e de obras inacabadas
... Valor em euros
1 - Emissão de alvará de licença/autorização parcial ... 15,00
2 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
2.1 - Por período de 30 dias ... 15,00
2.2 - Por cada período adicional de 30 dias ou fracção ... 20,00
QUADRO IX
Prorrogações
... Valor em euros
1 - Prorrogações para execução de obras:
1.1 - Obras de urbanização:
a) Por período de 30 dias ... 75,00
b) Por cada período adicional de 30 dias ou fracção ... 7,50
1.2 - Obras de edificação ou outras
a) Por período de 30 dias ... 7,50
b) Por cada período adicional de 30 dias ou fracção ... 10,00
QUADRO X
Informação simples e prévia
... Valor em euros
1 - Pedido de informação simples ... 20,00
2 - Pedido de informação prévia para licenc/to, aut. ou outras situações:
2.1 - Operação de loteamento com obras de urbanização ... 40,00
2.2 - Operação de loteamento ... 35,00
2.3 - Obras de urbanização ... 35,00
2.4 - Trabalhos de remodelação de terrenos ... 30,00
2.5 - Obras de edificação ... 25,00
2.6 - Impacto semelhante a uma operação de loteamento ... 30,00
2.7 - Outros ... 20,00
QUADRO XI
Comunicação prévia
... Valor em euros
1 - Por pedido ou reapreciação ... 7,50
2 - Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 1):
2.1 - Muros/vedações (por metro linear) ... 1,00
2.2 - Obras de alt. de edifícios não classificados ousuas fracções (por metro quadrado) ... 1,00
2.3 - Anexos e garagens (por metro quadrado) ... 2,00
2.4 - Piscinas com capacidade inferior a 250 m3 (por metro cúbico) ... 3,00
2.5 - Outras edificações ligeiras (ml ou m2) ... 1,00
QUADRO XII
Ocupação da via pública por motivo de obras
... Valor em euros
1 - Ocupação delimitada por resguardos (por metro quadrado e período de 30 dias):
1.1 - Com tapumes ou outros resguardos ... 2,00
1.2 - Andaimes na parte não defendida pelo tapume (por piso) ... 1,00
2 - Ocupação não delimitada por resguardos (por metro quadrado e período de 30 dias):
2.1 - Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho, materiais ou outras ocupações ... 10,00
2.2 - Com veículos pesados, guindastes ou gruas para elevação de materiais ... 15,00
3 - Util. do domínio público previsto no n.º 4 do artigo 44º (ml) ... 0,10
QUADRO XIII
Vistorias
... Valor em euros
1 - Vistorias para emissão de alvará utilização ou suas alterações:
1.1 - Habitação:
a) Um fogo e seus anexos ou unidade de ocupação ... 25,00
b) Por cada fogo e seus anexos ou uni. de ocupação a mais no mesmo edif ... 10,00
1.2 - Comércio, serviços (por unidade de ocupação) ... 35,00
1.3 - Indústria ou armazenagem (por unidade de ocupação) ... 70,00
1.4 - Outros fins ... 25,00
2 - Vistorias para emissão alvará de útil. ou suas alt.: casos especiais:
2.1 - Restauração e ou bebidas (por estabelecimento) ... 175,00
2.2 - Restauração e ou bebidas com sala de dança (por estabelecimento) ... 500,00
2.3 - Restauração e ou bebidas com fabrico próprio (por estabelecimento) ... 175,00
2.4 - Comércio por grosso especializado ou não de produtos alimentares ... 175,00
2.5 - Comércio a retalho especializado ou não de produtos alimentares ... 175,00
2.6 - Armazéns de produtos alimentares ... 175,00
2.7 - Comércio por grosso ... 175,00
2.8 - Comércio a retalho ... 175,00
2.9 - Prestação de serv. cujo func. envolva riscos para saúde e seg. de pess ... 175,00
2.11 - Empreendimentos turísticos ... 175,00
2.12 - Conjuntos turísticos ... 175,00
2.13 - Empreendimentos turísticos no espaço rural ... 175,00
2.14 - Inst. de armazenagem de combustíveis para uso próprio ... 25,00
2.15 - Inst. de armazenagem e ou de abast. de combustíveis para fins comerciais ... 500,00
2.16 - Outros estabelecimentos não especificados nos números anteriores ... 175,00
3 - Vistorias específicas
3.1 - Verificação das condições de utilização dos edifícios ou suas fracções ... 250,00
3.2 - Título constitutivo de propriedade horizontal ... 15,00
3.3 - Verif. parcial de obras de urb. para redução do montante da caução ... 50,00
3.4 - Outras vistorias ... 25,00
QUADRO XIV
Operações de destaque
... Valor em euros
1 - Por pedido ou reapreciação ... 20,00
2 - Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 1):
2.1 - Para habitação ... 50,00
2.2 - Para outros fins ... 80,00
3 - Emissão da certidão ... 10,00
4 - Registo de declarações de responsabilidade (por termo) ... 25,00
QUADRO XV
Recepção de obras de urbanização
... Valor em euros
1 - Recepção provisória de obras de urbanização (por auto) ... 50,00
2 - Recepção definitiva de obras de urbanização (por auto) ... 25,00
QUADRO XVI
Prestação de serviços administrativos
... Valor em euros
1 - Alteração em procedimento de licenciamento/autorização:
1.1 - Em operação de loteamento ... 50,00
1.2 - Em obras de edificação ... 25,00
2 - Averbamentos.
3 - Certidão de aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal:
3.1 - Emissão da certidão ... 20,00
3.2 - Taxa especial por fracção ... 2,50
4 - Outras certidões:
4.1 - Não excedendo uma página ... 10,00
4.2 - Por cada página além da primeira, ainda que incompleta ... 2,50
5 - Fotocópias simples de peças escritas ou desenhadas (por página ou m2):
5.1 - Em papel A4 ... 0,25
5.2 - Em papel A3 ... 0,50
5.3 - Em papel de cópia ou semelhante (m2) ... 1,50
6 - Fotocópias autenticadas de peças escritas:
6.1 - Não excedendo uma página ... 5,00
6.2 - Por cada página, ainda que incompleta, além da primeira ... 1,00
7 - Cópias autenticadas de peças desenhadas (por metro quadrado):
7.1 - Em papel de cópia ou semelhante ... 2,00
8 - Buscas (por cada ano):
8.1 - Um ano ... 10,00
8.2 - Por cada ano a mais ... 2,00
9 - Fornecimento ext. de cart. de PMOT ou outras em papel (por folha):
9.1 - Formato A4 (por folha) ... 2,50
9.2 - Formato A3 (por folha) ... 5,00
9.3 - Formato digital (por CD) ... 6,00
10 - Por pedido ou reapreciação:
10.1 - Operações de loteamento e ou obras de urbanização ... 20,00
10.2 - Trabalhos de remodelação de terrenos ... 15,00
10.3 - Obras de edificação com impacto semelhante a operação de loteamento ... 15,00
10.4 - Obras de edificação ... 7,50
11 - Termo de abertura de livro de obra e emissão de aviso ou segunda via ... 15,00
12 - Deposito da ficha técnica de habitação ou emissão de segunda via ... 15,00
13 - Termos de idoneidade ... 5,00
QUADRO XVII
Publicitação da discussão pública ou do alvará
... Valor em euros
1 - Edital ... 10,00
2 - Por cada aviso num jornal de âmbito local ou nacional ... (ver nota a)
(nota a) Por preço de publicação.