Designação
Designam-se por técnicos oficiais de contas os profissionais inscritos, nos termos deste Estatuto, na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, adiante designada por Associação.
Designação
Designam-se por técnicos oficiais de contas os profissionais inscritos, nos termos deste Estatuto, na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, adiante designada por Associação.
Funções
Exercício da actividade
Os técnicos oficiais de contas podem exercer a sua actividade quer em regime de trabalho independente quer em regime de trabalho dependente.
Empresas e sociedades de profissionais
As funções referidas no artigo 2.º podem ser confiadas a empresas de sociedades de profissionais, desde que assumidas pessoal e directamente por um técnico oficial de contas.
Limites da actividade
Pontuação
(ver documento original)
Identificação dos técnicos oficiais de contas
Condições gerais de inscrição
Habilitações académicas
Os candidatos a técnico oficial de contas devem possuir uma das seguintes habilitações:
Habilitações complementares
Pedido de inscrição
A inscrição como técnico oficial de contas é dirigida ao presidente da comissão de inscrição da Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Lista dos Técnicos Oficiais de Contas
Suspensão ou cancelamento voluntários da inscrição
Suspensão automática da inscrição
Cancelamento automático da inscrição
Reinscrição
A reinscrição dos técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada voluntariamente deve ser feita a seu pedido, devendo respeitar as normas relativas à inscrição.
Reinscrição após expulsão
Direitos
Deveres
Angariação de clientela
Deveres para com as entidades a quem prestem serviços
Deveres para com a administração fiscal
Deveres recíprocos dos técnicos oficiais de contas
Nas suas relações recíprocas, constituem deveres dos técnicos oficiais de contas colaborar com o técnico oficial de contas a quem seja cometida a função anteriormente a seu cargo, facultando-lhe todos os elementos inerentes e prestando-lhe todos os esclarecimentos por ele solicitados.
Deveres para com a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas
Constituem deveres dos técnicos oficiais de contas para com a Associação:
Participação de crimes públicos
Os técnicos oficiais de contas devem participar ao Ministério Público, através da Associação, os factos, detectados no exercício das respectivas funções de interesse público, que constituam crimes públicos.
Infracção disciplinar
Considera-se infracção disciplinar a violação pelo técnico oficial de contas, por acção ou omissão, de algum dos deveres gerais ou especiais consignados no presente Estatuto, ainda que a título de negligência.
Pena disciplinar
Caracterização das penas
Pena acessória
À pena de suspensão pode ser atribuído o efeito de inibição, até cinco anos, para o exercício de funções nos órgãos da Associação.
Aplicação das penas
Medida e graduação das penas
Na aplicação das penas, atender-se-á aos critérios enunciados no artigo anterior, ao grau de culpa e à personalidade do arguido, bem como a todas as circunstâncias em que a infracção tiver sido cometida.
Unidade e acumulação de infracções
Atenuantes especiais
São circunstâncias atenuantes especiais da infracção disciplinar:
Agravantes especiais
Suspensão preventiva
Prescrição das penas
As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornar definitiva:
Destino e pagamento das multas
Processo disciplinar
Recurso
Para além do arguido, podem recorrer das deliberações tomadas nos termos do artigo anterior a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e a entidade que haja participado a infracção.
Prescrição do procedimento disciplinar
Revisão
Associação dos Técnicos Oficiais de Contas
A Associação dos Técnicos Oficiais de Contas é uma pessoa colectiva pública, a quem compete representar, mediante inscrição obrigatória, os interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados com o exercício da sua função.
Sede e secções regionais
Atribuições
Membros da Associação
São membros da Associação os indivíduos a quem tenha sido deferido o pedido de inscrição, feito nos termos do presente Estatuto.
Órgãos da Associação
Duração e remuneração dos mandatos
Extinção do mandato
São causas de extinção do mandato dos titulares dos órgãos da Associação:
Receitas
Constituem receitas da Associação:
Constituição da assembleia geral
Lista de presenças
Mesa da assembleia geral
Assembleias ordinárias e extraordinárias
Convocação
Quórum
Deliberações
Composição
Competência
Compete à direcção:
Composição
Competência
Compete ao conselho fiscal:
Composição
Competência
Composição
Funcionamento
Competência
Ao conselho disciplinar compete:
Composição
Competência
Transição
Os técnicos oficiais de contas que, à data da entrada em vigor deste Estatuto, estejam identificados por entidades cuja pontuação acumulada, nos termos do artigo 6.º, seja superior aos limites fixados no artigo 5.º podem continuar a prestar a sua actividade em tais entidades até ao exercício findo em 1998.
Transferência de competências