Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
Natureza
Sede e âmbito
Competências
Nível de intervenção
Relação com outras entidades
A IGSJ e os demais serviços do Ministério da Justiça com funções inspectivas, de auditoria e disciplinares cooperam no exercício das respectivas competências, utilizando os mecanismos adequados e tendo em conta o nível de intervenção de cada um.
Direcção
Competência do inspector-geral
Para além das competências atribuídas por lei aos inspectores-gerais, compete ao inspector-geral:
Competência dos subinspectores-gerais
Compete aos subinspectores-gerais:
Serviços
São serviços da IGSJ:
Serviço de Inspecção
Núcleo de Apoio Técnico
Direcção de Serviços de Organização e Sistemas de Informação
Direcção de Serviços de Administração e Gestão
Planos de actividades
Inspecções, auditorias, sindicâncias e inquéritos
Queixas, reclamações e denúncias
Processos disciplinares
O Ministro da Justiça pode determinar que sejam instruídos pela IGSJ os processos disciplinares por si instaurados ou avocados ou em que a aplicação da pena previsível seja da sua competência.
Instrução dos processos
Poderes instrutórios
Confidencialidade e publicidade dos processos
Dever de colaboração
Acompanhamento do resultado das acções
Regime do pessoal
O pessoal ao serviço da lGSJ rege-se pelo disposto no presente diploma e, em tudo o que não for com ele incompatível, pelo regime geral aplicável à Administração Pública, incluindo o que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção.
Quadro
Estatuto remuneratório do inspector-geral e dos subinspectores-gerais
O estatuto remuneratório do inspector-geral e dos subinspectores-gerais é, respectivamente, o de juiz conselheiro e o de juiz desembargador.
Pessoal de inspecção
Integram o pessoal de inspecção:
Carreira de inspector superior
À carreira de inspector superior é aplicável o regime geral das carreiras de inspecção da Administração Pública.
Recrutamento em comissão de serviço
Estatuto remuneratório do pessoal de inspecção em comissão de serviço
Salvaguarda de direitos
Dispensa de estágio
Conteúdo funcional do pessoal de inspecção
O pessoal de inspecção realiza as acções previstas no n.º 2 do artigo 10.º, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Coordenação
Regime de exercício de funções do pessoal de inspecção
O pessoal de inspecção exerce as suas funções em regime de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo do cumprimento da duração normal do trabalho e do dever geral de assiduidade.
Sigilo profissional
O pessoal ao serviço da IGSJ está sujeito às disposições legais relativas ao sigilo profissional e deve guardar rigoroso segredo sobre todas as matérias de que tenha conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções, mesmo após a respectiva cessação.
Regalias funcionais
Para efeitos do exercício das suas funções, o inspector-geral, os subinspectores-gerais e o pessoal de inspecção têm direito a:
Formação e aperfeiçoamento profissional
A IGSJ promove as acções de formação e aperfeiçoamento consideradas necessárias a um adequado desempenho profissional do pessoal ao seu serviço, utilizando preferencialmente as estruturas de formação existentes na Administração Pública ou recorrendo à contratação de serviços externos à mesma, quando necessário.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 15 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
Quadro do pessoal dirigente a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º
(ver quadro no documento original)