Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária
Natureza
Atribuições
Órgãos
Serviços
Presidente
Vice-presidente
O presidente do INIA é coadjuvado por um vice-presidente, equiparado para todos os efeitos a subdirector-geral, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências por ele delegadas ou subdelegadas.
Conselho geral
Conselho científico
Conselho administrativo
1 - O conselho administrativo é um órgão de gestão financeira e patrimonial com a seguinte composição:
a) O presidente do INIA;
b) Um director de estação nacional designado pelos seus pares;
c) Os directores de Serviços de Planeamento, Formação e Divulgação e de Gestão e Administração.
2 - Compete ao conselho administrativo:
a) Supervisionar a gestão financeira e patrimonial do INIA;
b) Promover a elaboração de planos financeiros anuais e plurianuais;
c) Preparar os projectos de orçamento e contas;
d) Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
e) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
f) Fiscalizar a escrituração da contabilidade e proceder a verificação regular dos valores em cofre e em depósito;
g) Aprovar as minutas dos contratos a celebrar pelo INIA;
h) Adjudicar e contratar as obras, serviços e fornecimentos necessários à prossecução das atribuições do INIA, dentro dos limites legalmente previstos.
4 - O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
5 - O conselho administrativo obriga-se mediante a assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
Direcção de Serviços de Planeamento, Formação e Divulgação
Divisão de Planeamento
À Divisão de Planeamento compete:
Divisão de Formação Pós-Graduada
À Divisão de Formação Pós-Graduada compete:
Divisão de Divulgação Técnica e Científica
À Divisão de Divulgação Técnica e Científica compete:
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
A Direcção de Serviços de Gestão e Administração compreende as seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Programação e Gestão Financeira
À Divisão de Programação e Gestão Financeira compete:
Divisão de Organização e Recursos Humanos
À Divisão de Organização e Recursos Humanos compete:
Repartição Administrativa
A Repartição Administrativa compreende as seguintes secções:
Divisão de Informação e Relações Públicas
À Divisão de Informação e Relações Públicas, dependente directamente do presidente, compete:
Conceito
As estações nacionais são unidades orgânicas vocacionadas para a realização de actividades científicas nos vários domínios de I&D, sob a direcção e coordenação dos órgãos centrais do INIA.
Competência
Às estações nacionais compete, no âmbito das respectivas áreas científicas:
Órgãos e serviços
Directores e subdirectores
Conselho de investigação
Conselho consultivo
Conselho administrativo
Departamentos científicos
Divisão de Formação Profissional Pós-Graduada
À Divisão de Formação Profissional Pós-Graduada compete:
Repartições administrativas
1 - As estações nacionais dispõem de repartições administrativas, que dependem funcionalmente da Direcção de Serviços de Gestão e Administração e compreendem as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal e Expediente;
b) Secção Financeira e Patrimonial.
2 - À Secção de Pessoal e Expediente compete:
a) Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, bem como dos descontos que sobre eles eventualmente incidam e a elaboração dos documentos que lhe sirvam de suporte;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal e fornecer os elementos necessários ao seu tratamento informático;
c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação e expedição e arquivo do expediente;
d) Assegurar o funcionamento do arquivo geral e a sua articulação com os arquivos dos diversos serviços;
e) Superintender no pessoal auxiliar.
3 - À Secção Financeira e Patrimonial compete:
a) Preparar a elaboração do orçamento por conta das dotações do orçamento do INIA e propor as alterações consideradas adequadas;
b) Elaborar o orçamento ordinário de contas de ordem, bem como os respectivos orçamentos suplementares;
c) Assegurar a execução do orçamento e escriturar as receitas e as despesas;
d) Assegurar o controlo orçamental e financeiro;
e) Manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos;
f) Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
h) Propor, com observância das disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
i) Assegurar a gestão do património e manter organizado o respectivo cadastro;
j) Assegurar a gestão do parque de viaturas.
Princípios gerais
Programas e projectos
Coordenação dos programas e projectos
Consultadoria e programas por contrato
Instrumentos de gestão e controlo
Receitas próprias
Despesas
Constituem despesas do INIA as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Normas de contabilidade
Cobrança coerciva
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
A transição para o novo quadro de pessoal do INIA é feita nos termos da lei geral.
Concursos de pessoal
Os concursos de pessoal abertos pelo INIA e que corram a sua tramitação à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo, no entanto, providos nas categorias para que foram abertos os concursos apenas tantos funcionários quantos os lugares vagos no novo quadro de pessoal do INIA.
Transferência de bens, direitos e obrigações
Transferência de serviços
Extinção de serviços
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 38.º
(ver documento original)