Aprova os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, adiante designado abreviadamente por ITIJ, publicados em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Sucessão
O ITIJ sucede em todos os direitos, obrigações e competências da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça.
Regulamentação posterior
Transição de pessoal
Os funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Informática transitam para os lugares do quadro de pessoal do ITIJ abrangido pelo estatuto da função pública, nos termos e procedimentos do Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, com salvaguarda dos direitos inerentes ao seu lugar de origem, sem prejuízo do direito de opção pela celebração de contrato individual de trabalho, nos termos previstos no presente diploma.
Opção pelo contrato individual de trabalho
Manutenção do vínculo à função pública
Cessação das comissões de serviço
Situações especiais
Transição de saldos
Os saldos de receitas próprias da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aquando da sua extinção, transitam para o ITIJ.
Legislação revogada
São revogados os Decretos-Leis n.os 111/83, de 21 de Fevereiro, e 104/91, de 8 de Março, e o artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 20 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça
Denominação e natureza jurídica
O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, adiante abreviadamente designado por ITIJ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a natureza de instituto público.
Regime, tutela e superintendência
Sede e delegações
Objecto
O ITIJ é o organismo responsável pelo estudo, concepção, condução, execução e avaliação dos planos de informatização e actualização tecnológica da actividade dos órgãos, serviços e organismos integrados na área da justiça.
Atribuições
São atribuições do ITIJ:
Colaboração com outras entidades
Para o desenvolvimento das suas atribuições o ITIJ pode recorrer ao estabelecimento de protocolos com outras entidades do sector público, privado ou cooperativo.
Órgãos
São órgãos do ITIJ:
Constituição
Competências
Regime dos membros do conselho directivo
Os membros do conselho directivo ficam sujeitos ao estatuto de gestor público, sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
Funcionamento
Competências do presidente do conselho directivo
Constituição
Competência
Funcionamento
Composição, mandato e remuneração
Competência
Compete à comissão de fiscalização:
Funcionamento
Vinculação
Unidades funcionais
Para desenvolvimento das actividades inerentes aos seus objectivos e atribuições o ITIJ está estruturado em unidades funcionais permanentes e unidades funcionais não permanentes.
Unidades funcionais permanentes
Departamento dos Sistemas de Informação Centrais
Departamento dos Sistemas de Informação Departamentais
Departamento de Infra-Estruturas, Redes e Comunicações
O Departamento de Infra-Estruturas, Redes e Comunicações é a unidade responsável por:
Departamento de Administração de Sistemas e Inovação
O Departamento de Administração de Sistemas e Inovação é a unidade responsável por:
Departamento de Produção e Fornecimento de Serviços
O Departamento de Produção e Fornecimento de Serviços é a unidade responsável por:
Departamento Administrativo e Financeiro
O Departamento Administrativo e Financeiro é a unidade funcional responsável por:
Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico
Gabinete de Credenciação, Auditoria e Segurança
O Gabinete de Credenciação, Auditoria e Segurança é a unidade funcional responsável por:
Gabinete de Assessoria Jurídica
O Gabinete de Assessoria Jurídica é a unidade funcional responsável pelo apoio jurídico aos órgãos e unidades funcionais do ITIJ, sendo designadamente responsável, em articulação com as respectivas unidades funcionais, pelo apoio à construção e manutenção das bases de dados jurídicas.
Gabinete de Formação
O Gabinete de Formação, em articulação com os restantes serviços e organismos do Ministério da Justiça, é a unidade responsável por:
Gabinete de Informação e Documentação
O Gabinete de Informação e Documentação é a unidade responsável por:
Direcção das unidades funcionais
A direcção das unidades funcionais permanentes é exercida em regime de comissão de serviço, previsto no artigo 40.º dos presentes Estatutos, sendo os titulares nomeados pelo conselho directivo.
Unidades funcionais não permanentes
Património
O património do ITIJ é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Receitas
Constituem receitas do ITIJ:
Despesas
Constituem despesas do ITIJ:
Gestão patrimonial e financeira
Regime jurídico do pessoal
Exercício de funções de direcção
Mobilidade
Os trabalhadores e funcionários do ITIJ podem ser chamados a desempenhar funções nos serviços e organismos da Administração Pública e nos institutos públicos, bem como em empresas públicas, em regime de requisição ou de comissão de serviço, com garantia do seu lugar de origem e dos direitos nele adquiridos, considerando-se esse período como serviço prestado no ITIJ.
Quadros de pessoal
Protecção social
ANEXO
Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º
(ver mapa no documento original)