Cria a Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes
Natureza
A Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, adiante abreviadamente designada por DGEAT, é um serviço dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Atribuições
São atribuições da DGEAT:
Órgãos e serviços
Director-geral
Competências da Comissão de Classificação de Espectáculos
Composição da CCE
Organização e funcionamento da CCE
Competência do presidente da CCE
Competências do Conselho Nacional do Direito de Autor
Ao Conselho Nacional do Direito de Autor (CNDA), órgão de consulta da DGEAT no domínio dos direitos de autor e direitos conexos, compete:
Composição da CNDA
Funcionamento do CNDA
Conselho Administrativo
Gabinete de Informação e Apoio Técnico
Divisão de Contencioso
À Divisão de Contencioso compete:
Departamento dos Espectáculos e do Direito de Autor
Divisão de Recintos e Espectáculos
À Divisão de Recintos e Espectáculos (DRE) compete, em especial:
Atribuições da Divisão de Filmes, Fonogramas e Videogramas
À Divisão de Filmes, Fonogramas e Videogramas (DFV) compete, em especial:
Repartição de Registo e Controlo
Departamento das Artes
1 - O Departamento das Artes, adiante abreviadamente designado por DAT, é o serviço operativo da DGEAT ao qual compete, genericamente, definir as normas técnicas relativas aos programas e sistemas de apoio e incentivo à actividade cultural nos domínios da formação, criação e interpretação artísticas, bem como proceder ao seu acompanhamento e avaliação.
2 - O DAT integra os seguintes serviços:
a) Divisão de Programas e Sistemas de Incentivo;
b) Divisão de Estímulo aos Novos Talentos;
c) Divisão de Avaliação;
d) Divisão de Divulgação e Gestão de Espaços.
2 - O DAT é dirigido por um director de serviços.
Divisão de Programas e Sistemas de Incentivo
À Divisão de Programas e Sistemas de Incentivo (DPSI) compete, em especial:
Divisão de Estímulo aos Novos Talentos
À Divisão de Estímulo aos Novos Talentos (DET) compete, em especial:
Divisão de Avaliação
À Divisão de Avaliação (DA) compete, em especial:
Divisão de Divulgação e Gestão de Espaços
À Divisão de Divulgação e Gestão de Espaços (DGE) compete, em especial:
Divisão de inspecção
À Divisão de Inspecção compete, em especial:
Repartição Administrativa
Delegações municipais
Instrumentos de gestão
Receitas
Quadro de pessoal
Disposição final
Todas as referências feitas na lei ou em negócio jurídico à DGEDA entendem-se feitas à DGEAT a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Encargos
Os encargos com o funcionamento da DGEAT são, no corrente ano económico, suportados pelas verbas atribuídas no Orçamento do Estado à DGEDA e por parte das verbas afectas à DGAC, em termos a definir.
Equipamento dos serviços extintos
O equipamento afecto ao funcionamento da DGEDA e da DGAC transfere-se, por força do disposto no presente diploma, em termos a estabelecer por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças, para os serviços no mesmo indicados.
Promoção e progressão nas carreiras de inspector e de subinspector
Até à entrada em vigor do diploma previsto no n.º 2 do artigo 29.º do presente decreto-lei consideram-se em vigor, para efeitos de promoção e progressão nas carreiras de inspector e de subinspector, as disposições constantes dos artigos 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 28 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Espectáculo e das Artes
(ver documento original)