Estabelece as atribuições, organização e competências do Corpo de Fuzileiros, da Escola de Fuzileiros, da Base de Fuzileiros e das forças e unidades de fuzileiros da Marinha
Competências
Corpo de Fuzileiros
Designa-se por Corpo de Fuzileiros o conjunto das forças e unidades de fuzileiros e, bem assim, dos órgãos da Marinha essencialmente guarnecidos por fuzileiros que, de forma integrada, asseguram o aprontamento das referidas forças e unidades.
Estrutura orgânica
Comandante do Corpo de Fuzileiros
Estado-maior
Conselho Administrativo
Órgãos de apoio
Centro de Comunicações
Ao Centro de Comunicações compete assegurar o processamento, encaminhamento, cifra, arquivo e distribuição das mensagens originadas ou destinadas ao CCF e aos diversos órgãos, forças e unidades que integram o Corpo de Fuzileiros.
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática compete:
Serviço Administrativo e Financeiro
Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete:
Secretaria
À Secretaria compete assegurar a recepção, classificação, encaminhamento e arquivo da correspondência e tratar do expediente do CCF.
Competências
À Escola de Fuzileiros (EF) compete:
Estrutura orgânica
Comandante da EF
Conselho Escolar
Direcção de Instrução
Departamento de Pessoal
Departamento de Material
Departamento de Apoio
Batalhão de Instrução
Batalhão de Equipagem
Competências
A Base de Fuzileiros (BF) destina-se a assegurar actividades no âmbito logístico relacionadas com o aprontamento e emprego das forças e unidades de fuzileiros e com o funcionamento do CCF, bem como da EF, competindo-lhe:
Estrutura orgânica
Comandante da BF
Departamento de Pessoal
Departamento de Material
Departamento de Apoio
Batalhão de Equipagem
Forças de fuzileiros
Batalhão Ligeiro de Desembarque
Unidades de fuzileiros
Classificação das unidades
Batalhão de Fuzileiros n.º 1
Batalhão de Fuzileiros n.º 2
Unidade de Polícia Naval
Destacamento de Acções Especiais
Ao Destacamento de Acções Especiais (DAE) compete:
O comandante do DAE é um capitão-tenente ou primeiro-tenente.
Unidade de Meios de Desembarque
Companhia de Apoio de Fogos
Companhia de Apoio de Transportes Tácticos
Extinção da Força de Fuzileiros do Continente
É extinta a Força de Fuzileiros do Continente (FFC).
Norma revogatória
São revogadas:
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.