1 - O presente regulamento deve ser objeto de revisão em função da evolução da evidência científica, da legislação aplicável, das normas nacionais e dos resultados da sua implementação.
2 - A revisão pode igualmente ocorrer sempre que sejam identificadas necessidades de revisão decorrentes da monitorização, da auditoria clínica ou de alterações relevantes da organização do Serviço Nacional de Saúde.
3 - Sempre que sejam publicadas novas normas, orientações ou recomendações nacionais, as referências constantes do presente Regulamento consideram-se automaticamente atualizadas, desde que não alterem os princípios organizacionais aqui estabelecidos.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Percurso Assistencial da Vigilância e Assistência Pré-Natal da Gravidez de Baixo Risco
Objetivo
O presente anexo representa, de forma esquemática, o percurso assistencial da mulher grávida no âmbito do modelo organizacional de vigilância e assistência pré-natal da gravidez de baixo risco previsto neste Regulamento.
A assistência pré-natal inclui a consulta pré-concecional como momento de avaliação precoce do risco e de intervenção preventiva para melhoria dos resultados.
O fluxograma evidencia os principais momentos de decisão clínica, os mecanismos de articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares e os circuitos de continuidade assistencial, assegurando uma representação uniforme do modelo organizacional a implementar pelas ULS.
Figura 1. Percurso assistencial da vigilância e assistência pré-natal da gravidez de baixo risco por EEESMO. O percurso assistencial da gravidez de baixo risco assenta na avaliação clínica inicial, estratificação dinâmica do risco, vigilância programada, reavaliação contínua da situação materno-fetal, acesso permanente a consultadoria clínica, referenciação atempada sempre que clinicamente indicada e continuidade assistencial entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º)
Calendário Assistencial e Conteúdo Mínimo da Vigilância da Gravidez de Baixo Risco
Objetivo
O presente anexo estabelece o calendário assistencial e o conteúdo mínimo da vigilância da gravidez de baixo risco, organizado por idade gestacional, constituindo a referência nacional para a organização das consultas no âmbito do modelo assistencial previsto neste regulamento.
O conteúdo apresentado representa os procedimentos mínimos a assegurar em cada momento da vigilância, sem prejuízo da adequação do plano assistencial à situação clínica individual da grávida e das adaptações organizacionais definidas por cada ULS.
Princípios gerais
Em todas as consultas devem ser assegurados, de acordo com a idade gestacional e a situação clínica da grávida:
Atualização da informação clínica;
Reavaliação contínua do risco gestacional;
Identificação de critérios de referenciação, quando aplicável;
Promoção da saúde e educação para a saúde;
Apoio à parentalidade e preparação para o nascimento;
Registo clínico das intervenções realizadas.
Os critérios de elegibilidade, reclassificação do risco, referenciação e recurso urgente encontram-se definidos no anexo iii.
Os exames complementares de diagnóstico, rastreios, suplementação, vacinação e demais medidas preventivas encontram-se sistematizados no anexo iv.
Organização
O anexo será organizado segundo o calendário assistencial da gravidez:
Consulta
Idade gestacional
Consulta inicial
≤ 9 semanas + 6 dias
Consulta 2
11-13 semanas + 6 dias
Consulta 3
14-16 semanas + 6 dias
Consulta 4
20-22 semanas
Consulta 5
24-26 semanas
Consulta 6
28-30 semanas
Consulta 7
32-34 semanas
Consulta 8
36-38 semanas
Consulta hospitalar de termo
Conforme protocolo nacional
Consulta pós-parto
Conforme normas nacionais
Estrutura de cada consulta
Cada consulta será apresentada utilizando uma estrutura uniforme, de acordo com plano de cuidados definido pelo EEESMO e organizada nos seguintes domínios:
Domínio
Conteúdo mínimo
Objetivos
Objetivos específicos da consulta
Avaliação clínica
Conteúdo mínimo da avaliação clínica
Exames e rastreios
Conforme idade gestacional
Intervenções
Medidas preventivas e terapêuticas aplicáveis
Educação para a saúde
Informação e aconselhamento adequados à fase da gravidez
Critérios de reavaliação do risco
Remissão para o anexo iii
Os conteúdos apresentados constituem o padrão mínimo de vigilância da gravidez de baixo risco previsto neste Regulamento, não limitando a realização de avaliações, intervenções ou exames adicionais sempre que clinicamente indicados. As avaliações/intervenções adicionais podem traduzir alteração do risco e, nesse caso, conforme as normas nacionais e fluxograma, devem implicar solicitação de consultadoria médica.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º)
Critérios de Elegibilidade, Reclassificação do Risco e Referenciação Clínica
1 - Objetivo
O presente anexo estabelece os critérios organizacionais para integração, manutenção e saída do modelo assistencial de vigilância da gravidez de baixo risco, bem como os princípios orientadores da consultadoria clínica, referenciação e recurso urgente.
Os critérios constantes do presente anexo complementam as normas e orientações clínicas nacionais em vigor, não as substituindo.
2 - Critérios de elegibilidade para integração no modelo assistencial
Podem integrar o modelo assistencial de vigilância da gravidez de baixo risco as mulheres grávidas que, após avaliação clínica inicial, de acordo com as normas nacionais e consentimento da grávida, reúnam cumulativamente os seguintes critérios:
Domínio
Critério
Gravidez
Gravidez única, viável e sem critérios de risco acrescido identificados
Situação materna
Ausência de doença materna ou condição clínica que determine vigilância diferenciada
Situação obstétrica
Ausência de antecedentes obstétricos ou complicações atuais que determinem vigilância hospitalar diferenciada
Situação fetal
Ausência de suspeita de patologia fetal ou de alteração ecográfica relevante
Organização assistencial
Possibilidade de integração no percurso assistencial previsto neste Regulamento
A elegibilidade é estabelecida após avaliação clínica e deve ser reavaliada continuamente durante toda a gravidez.
3 - Critérios de exclusão inicial
Não devem integrar o modelo assistencial as grávidas que apresentem situações clínicas que determinem vigilância diferenciada, designadamente:
Categoria
Exemplos
Patologia materna
Doença médica ou cirúrgica relevante, conforme normas nacionais
Patologia obstétrica
Antecedentes ou complicações obstétricas que justifiquem seguimento hospitalar
Patologia fetal
Malformação, suspeita de anomalia cromossómica, restrição do crescimento ou outra situação que determine vigilância diferenciada
Outras situações
Condições psicossociais ou organizacionais que impeçam a adequada aplicação do modelo
A decisão deve respeitar as normas nacionais em vigor.
4 - Reclassificação do risco
A manutenção da grávida no modelo assistencial depende da reavaliação contínua da sua situação clínica.
Sempre que, durante a vigilância, seja identificada qualquer alteração materna, obstétrica, fetal ou psicossocial suscetível de modificar o perfil de risco, deve proceder-se à reclassificação clínica.
A reclassificação pode determinar:
Resultado da avaliação
Atuação
Mantém critérios de baixo risco
Continuação da vigilância programada
Necessidade de esclarecimento clínico
Consultadoria clínica
Perda dos critérios de elegibilidade
Referenciação para o nível assistencial adequado
Situação urgente
Referenciação imediata para o Serviço de Urgência
5 - Critérios de consultadoria clínica
A consultadoria clínica deve ser utilizada sempre que exista necessidade de apoio à decisão clínica relativamente à elegibilidade, manutenção ou reclassificação da grávida.
Constituem exemplos de situações passíveis de consultadoria clínica:
Dúvida quanto à elegibilidade para o modelo;
Alterações clínicas de significado incerto;
Alterações laboratoriais ou imagiológicas que não determinem referenciação imediata;
Necessidade de esclarecimento relativamente ao percurso assistencial;
Outras situações consideradas clinicamente pertinentes.
A consultadoria clínica não implica, por si só, a saída da grávida do modelo assistencial.
6 - Critérios de referenciação clínica
A referenciação deve ocorrer sempre que:
Deixem de se verificar os critérios de elegibilidade;
Seja identificada situação clínica que determine vigilância diferenciada;
Exista indicação para avaliação hospitalar especializada;
O plano assistencial deva ser alterado.
A referenciação deve ser documentada no processo clínico.
7 - Critérios de recurso urgente
Perante situações clínicas suscetíveis de colocar em risco a saúde materna ou fetal, deve ser assegurada referenciação imediata para o Serviço de Urgência de Obstetrícia e Ginecologia ou para outro nível assistencial considerado adequado.
As situações de recurso urgente obedecem às normas clínicas nacionais em vigor.
8 - Algoritmo de decisão clínica
Figura 2. Algoritmo de decisão clínica para manutenção da vigilância da gravidez de baixo risco. Algoritmo de decisão clínica que orienta a reavaliação contínua do risco gestacional, a manutenção da grávida no modelo assistencial, a necessidade de consultadoria clínica e a referenciação para o nível assistencial adequado, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
9 - Princípios de aplicação
1 - A elegibilidade deve ser reavaliada em todos os contactos assistenciais.
2 - Na presença de dúvida clínica relativamente à elegibilidade ou manutenção da grávida no modelo assistencial, deve privilegiar-se a segurança materna e fetal, recorrendo aos mecanismos de consultadoria clínica previstos neste Regulamento.
3 - Os critérios constantes do presente anexo constituem referenciais organizacionais e devem ser aplicados em articulação com as normas, orientações e recomendações nacionais em vigor.
ANEXO IV
Exames Complementares de Diagnóstico, Rastreios, Suplementação, Vacinação e Medidas Preventivas
1 - Objetivo
O presente anexo sistematiza os exames complementares de diagnóstico, rastreios, suplementação, vacinação, imunoprofilaxia e restantes medidas preventivas que integram a vigilância da gravidez de baixo risco.
As intervenções descritas devem ser realizadas de acordo com a idade gestacional, a situação clínica da grávida e as normas, orientações e recomendações nacionais em vigor.
Sempre que exista indicação clínica específica, podem ser necessários exames complementares ou intervenções adicionais.
Para os meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) abrangidos pelo respetivo circuito, os sistemas disponibilizam a codificação e nomenclatura da Tabela de MCDT Convencionados em vigor e os restantes elementos necessários à emissão e execução da requisição, incluindo quantidade quando aplicável.
Existe uma classificação do circuito de execução de cada MCDT/rastreio: ULS, setor convencionado ou circuito hospitalar/referenciação específica.
2 - Organização
O presente anexo organiza as intervenções preventivas ao longo da gravidez de acordo com a idade gestacional, constituindo um referencial organizacional para a vigilância da gravidez de baixo risco.
Quadro 1
Consulta pré-concecional
Exames complementares
Rastreios
Suplementação
Vacinação/Imunoprofilaxia
Observações
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Primeiro trimestre
Idade gestacional
Exames complementares
Rastreios
Suplementação
Vacinação/ Imunoprofilaxia
Observações
Até 9 semanas + 6 dias
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Definição do plano individual de vigilância
11-13 semanas + 6 dias
Ecografia do 1.º trimestre e restantes exames previstos nas normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Reavaliação do risco gestacional
Quadro 2
Segundo trimestre (14 semanas + 0 dias a 23 semanas + 6 dias)
Idade gestacional
Exames complementares
Rastreios
Suplementação
Vacinação/ Imunoprofilaxia
Observações
14-16 semanas + 6 dias
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Vigilância programada
20-22 semanas
Ecografia morfológica e restantes exames previstos nas normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Reavaliação do risco
Quadro 3
Terceiro trimestre (≥24 semanas)
Idade gestacional
Exames complementares
Rastreios
Suplementação
Vacinação/ Imunoprofilaxia
Observações
24-28 semanas
Exames laboratoriais previstos nas normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Atualização do plano assistencial
28-32 semanas
Ecografia morfológica e restantes exames previstos nas normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Reavaliação do risco
35-37 semanas
Exames laboratoriais e microbiológicos previstos nas normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Conforme normas nacionais
Planeamento do parto
Quadro 4
Pós-parto
Momento
Avaliações
Medidas preventivas
Observações
Consulta pós-parto
Avaliação clínica materna, recuperação física e emocional, aleitamento, saúde mental, planeamento reprodutivo
Conforme normas nacionais
Referenciação quando indicada
Quadro 5
Síntese das intervenções preventivas durante a gravidez
Intervenção
Momento recomendado
Observações
Exames laboratoriais
Conforme idade gestacional
Conforme normas nacionais em vigor
Ecografias obstétricas
Conforme idade gestacional
Conforme normas nacionais em vigor
Rastreios pré-natais
Conforme idade gestacional
Conforme normas nacionais em vigor
Vacinação
Conforme recomendações nacionais
Conforme normas nacionais em vigor
Suplementação
Conforme idade gestacional e situação clínica
Conforme normas nacionais em vigor
Imunoprofilaxia
Quando indicada
Conforme normas nacionais em vigor
Outras medidas preventivas
Quando clinicamente indicadas
Conforme normas nacionais em vigor
Linha temporal da vigilância
Figura 3. Representação cronológica dos principais momentos da vigilância da gravidez de baixo risco, organizada por idade gestacional, integrando os exames complementares de diagnóstico, rastreios, vacinação, suplementação, imunoprofilaxia e restantes medidas preventivas previstas nas normas nacionais em vigor.
Princípios de aplicação
1 - Os rastreios, suplementação, vacinação, imunoprofilaxia e demais medidas preventivas devem ser realizados de acordo com a idade gestacional, a situação clínica da grávida e as normas, orientações e recomendações nacionais em vigor.
2 - Sempre que exista indicação clínica específica, devem ser realizados os MCDT, ou intervenções adicionais, considerados necessários.
3 - O presente anexo constitui um referencial organizacional do modelo assistencial, não substituindo as normas, orientações e recomendações técnico-científicas nacionais emitidas pelas entidades competentes.
ANEXO V
(a que se referem o n.º 4 do artigo 32.º e n.º 2 do artigo 34.º)
Indicadores de Monitorização e Avaliação do Modelo Assistencial
1 - Objetivo
O presente anexo estabelece o conjunto de indicadores destinados à monitorização, avaliação e melhoria contínua do modelo organizacional de vigilância e assistência pré-natal da gravidez de baixo risco.
Os indicadores constituem instrumentos de governação clínica e organizacional, permitindo avaliar a implementação, a qualidade, a segurança, a acessibilidade, a eficiência e os resultados do modelo assistencial.
Aos indicadores aqui referidos poderão ser acrescentados outros instrumentos validados de avaliação da satisfação/experiência da grávida e dos profissionais em articulação com a Organização Mundial de Saúde.
Sempre que possível, os indicadores devem ser obtidos automaticamente a partir dos sistemas de informação das ULS, minimizando a necessidade de registos adicionais.
2 - Domínios de monitorização
Os indicadores encontram-se organizados nos seguintes domínios:
Estrutura;
Processo;
Resultado;
Experiência;
Governação clínica.
Quadro 1
Indicadores de Monitorização e Avaliação do Modelo Assistencial
Domínio
Indicador
Objetivo
Fórmula de cálculo
Fonte de dados
Periodicidade
Responsável
Estrutura
ULS com protocolo operacional aprovado
Avaliar a implementação do modelo
(N.º de ULS com protocolo aprovado ÷ n.º total de ULS) × 100
Documentação institucional
Anual
Conselho de administração
Estrutura
Comissão de Coordenação constituído
Avaliar a governação do modelo
(N.º de ULS com comissão de coordenação constituída ÷ n.º total de ULS) × 100
Documentação institucional
Anual
Conselho de administração
Estrutura
Profissionais com formação específica concluída
Avaliar a capacitação das equipas
(N.º de profissionais com formação concluída ÷ n.º total de profissionais envolvidos) × 100
Registos de formação
Anual
Comissão de coordenação
Processo
Grávidas elegíveis integradas no modelo
Avaliar a implementação do modelo assistencial
(N.º de grávidas integradas ÷ n.º de grávidas elegíveis) × 100
Processo clínico eletrónico
Semestral
Comissão de coordenação
Processo
Início da vigilância no 1.º trimestre
Avaliar a acessibilidade
(N.º de grávidas com primeira consulta até as 9 semanas + 6 dias ÷ n.º total de grávidas integradas) × 100
Processo clínico eletrónico
Semestral
Comissão de coordenação
Processo
Cumprimento do calendário assistencial
Avaliar a adesão ao plano de vigilância
(N.º de consultas realizadas ÷ n.º de consultas previstas) × 100
Processo clínico eletrónico
Semestral
Comissão de coordenação
Processo
Tempo entre identificação de alteração clínica e consultadoria
Avaliar a capacidade de resposta
Mediana do tempo (dias)
Processo clínico eletrónico
Semestral
Comissão de coordenação
Processo
Tempo entre decisão clínica e referenciação
Avaliar a eficiência do circuito assistencial
Mediana do tempo (dias)
Processo clínico eletrónico
Semestral
Comissão de coordenação
Resultado
Reclassificação do risco
Avaliar a adequação da estratificação inicial
(N.º de grávidas reclassificadas ÷ n.º total de grávidas integradas) × 100
Processo clínico eletrónico
Anual
Direção clínica
Resultado
Referenciação para cuidados diferenciados
Avaliar o funcionamento do modelo
(N.º de grávidas referenciadas ÷ n.º total de grávidas integradas) × 100
Processo clínico eletrónico
Anual
Direção clínica
Resultado
Eventos adversos relacionados com o percurso assistencial
Avaliar a segurança clínica
(N.º de eventos adversos ÷ n.º total de grávidas integradas) × 100
Sistema de notificação institucional
Anual
Comissão da qualidade e segurança
Experiência
Satisfação das mulheres
Avaliar a experiência assistencial
Pontuação média obtida em instrumento validado
Inquérito institucional
Anual
Comissão de coordenação
Experiência
Satisfação dos profissionais
Avaliar o funcionamento do modelo
Pontuação média obtida em instrumento validado
Inquérito institucional
Anual
Conselho de administração
Experiência
Continuidade assistencial percecionada
Avaliar a integração dos cuidados
Pontuação média obtida em instrumento validado
Inquérito institucional
Anual
Comissão de coordenação
Governação
Auditorias clínicas realizadas
Avaliar a monitorização do modelo
N.º de auditorias realizadas por ano
Plano de auditorias
Anual
Direção clínica
Governação
Planos de melhoria implementados
Avaliar a capacidade de melhoria contínua
(N.º de ações implementadas ÷ n.º de ações planeadas) × 100
Relatórios institucionais
Anual
Conselho de administração
Governação
Revisão do protocolo operacional
Avaliar a atualização do modelo
Realizada/Não realizada
Documentação institucional
Bienal ou sempre que necessário
Conselho de administração
3 - Princípios de aplicação
1 - Os indicadores constantes do presente anexo destinam-se exclusivamente à monitorização, avaliação e melhoria contínua do modelo assistencial, não constituindo instrumentos de avaliação individual do desempenho dos profissionais.
2 - Sempre que possível, a recolha dos indicadores deve ser efetuada automaticamente através dos sistemas de informação institucionais, privilegiando a interoperabilidade e reduzindo a duplicação de registos.
3 - Os resultados da monitorização devem ser analisados periodicamente pela Comissão de Coordenação e pelo Conselho de Administração da ULS, fundamentando a implementação de medidas de melhoria sempre que necessário.
4 - Os indicadores constantes do presente anexo podem ser complementados por indicadores locais definidos por cada ULS, desde que tal não comprometa a comparabilidade dos indicadores nacionais.
5 - Cada indicador deverá possuir especificação técnica normalizada, incluindo definição operacional, numerador, denominador, critérios de inclusão e exclusão, fonte de dados, periodicidade de cálculo e entidade responsável pela monitorização, de forma a garantir a uniformidade metodológica e a comparabilidade entre as diferentes ULS.
320054038