O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Requisitos mínimos de qualificação em mérito absoluto para elaboração de Edital de Abertura de Concurso
I. Requisitos de mérito técnico-científico
O Edital deve prever que o candidato cumpra pelo menos dois dos seguintes indicadores:
Indicador
Quantidade
Professor adjunto
Professor coordenador
Professor coordenador principal
I.a) Artigos publicados em revistas científicas indexadas na Scopus e/ou Web of Science, classificadas nos 1.º ou 2.º quartis (Q1/Q2), ou indicadores equiparáveis para as áreas das artes, nos últimos cinco anos
≥ 3
≥ 5
≥ 10
I.b) Valor (x) de índice de h (Scopus)
x ≥ 6
x ≥ 15
x ≥ 20
I.c) Coordenação ou participação, como investigador, em projetos, de investigação científica, de investigação aplicada ou técnicos, com financiamento, validados por Sistema Científico Nacional ou Internacional, ou indicadores equiparáveis para as áreas das artes, nos últimos cinco anos
Não Aplicável
≥ 3
≥ 5
I.d) Participação em prestações de serviço ou noutras atividades, nomeadamente, de gestão e comunicação de ciência, transferência de conhecimento para a sociedade, nos últimos cinco anos (1)
≥ 1
≥ 3
≥ 5
II. Requisitos de mérito pedagógico
O Edital deve prever que o candidato (Professores Coordenador e Coordenador Principal) cumpra pelo menos três dos seguintes indicadores:
Indicador
(nos últimos cinco anos)
Quantidade
Professor adjunto
Professor coordenador
Professor coordenador principal
II.a) Orientação ou coorientação de estudantes de doutoramento, aprovados
Não aplicável
≥ 1
≥ 2
II.b) Orientação ou coorientação de estudantes de mestrado, aprovados
≥ 5
≥ 10
II.c) Membro de júri de provas de doutoramento ou de título de especialista (excluem-se orientadores e inerências)
≥ 1
≥ 3
II.d) Membro de júri de provas de mestrado (excluem-se orientadores e inerências)
≥ 5
≥ 10
II.e) Capacitação pedagógica, nomeadamente a frequência de formação certificada em metodologias de ensino inovadoras e/ou ferramentas digitais aplicadas à educação
≥ 5
≥ 10
II.f) Dinamização de Projetos Pedagógicos, nomeadamente, participação ou coordenação de projetos institucionais ou interinstitucionais de inovação pedagógica devidamente homologados.
≥ 2
≥ 5
III. Requisitos de mérito em outras atividades relevantes para a Instituição
O Edital deve prever que o candidato (Professores Coordenador e Coordenador Principal) cumpra pelo menos dois dos seguintes indicadores:
Indicador
Quantidade
Professor adjunto
Professor coordenador
Professor coordenador principal
III.a) Membro de órgão de gestão de IES ou de UO (2)
Não aplicável
≥ 2
≥ 2
≥ 3
≥ 2
≥ 3
III.b) Participação em grupos ou Comissões Académicas de avaliação institucional ou de cursos (da UOE/UPCoimbra ou externa) com apresentação de relatório (CAE, etc.) e/ou coordenação de cursos conferentes de grau e/ou participação em comissão responsável por criação de novo curso/formação de CTESP, licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento aprovada e colocada em funcionamento
≥ 3
III.c) Conceção, proposta ou responsável de cursos de formação ao longo da vida, microcredenciais, programas BIP ou outras ofertas pedagógicas não conferentes de grau, aprovada e colocada em funcionamento
≥ 3
III.d) Membro de júri de concurso de recrutamento de pessoal docente
≥ 5
(1) Não envolve coordenação ou participação em projetos previstos em I.c). Integra outras participações em projetos de natureza Científica/Técnica/Tecnológica/Cultural/Artística (ex: participação em submissão de projeto validado por SCN ou SCI com instituições internacionais ou nacionais; avaliador de projeto técnico-científico internacional ou nacional; responsável pela elaboração ou membro de equipa de Plano/Projeto/Estudo ou projeto de transferência de conhecimento e tecnologia para entidades externas no âmbito de protocolos, projetos institucionais ou prestações de serviços especializados); inovação na área disciplinar (ex.: concessão de patentes ou de modelos de utilidade, registo de direitos de autor; transmissão ou licenciamento de patentes, modelos de utilidade ou design; criação de spinoff (na sequência de projeto ou prestação de serviços); atividades de divulgação científica que não publicação de artigos científicos (ex.: participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, efetuadas junto da comunicação social, do setor público, do meio empresarial e de outras organizações da sociedade civil).
(2) Presidente/Reitor de IES, Presidente ou Diretor de UO, Vice-Presidente ou Vice-Reitor de IES, Pró-Presidente ou Pró-Reitor de IES; Vice-Presidente ou Subdiretor de UO, Presidente, Vice-Presidente ou Membro do Conselho/da Assembleia de UO, do Conselho Técnico-Científico/Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico de UO.
ANEXO B
Critérios mínimos para avaliação do período experimental
(cinco anos para Professor Adjunto; um ano para Professores Coordenador e Coordenador Principal)
I. Requisitos de mérito técnico-científico
Para a manutenção do contrato, o professor dever cumprir, pelo menos, três dos seguintes indicadores:
Indicador
(durante o período experimental)
Quantidade
Professor adjunto
Professor coordenador
Professor coordenador principal
I.a) Artigos publicados em revistas científicas indexadas na Scopus e/ou Web of Science, classificadas nos 1.º ou 2.º quartis (Q1/Q2)
≥ 5
≥ 2
≥ 3
I.b) Valor (x) de índice de h (Scopus)
x ≥ 12
x ≥ 17
x ≥ 22
I.c) Coordenação ou participação, como investigador, em projetos de investigação científica, de investigação aplicada ou técnicos, com financiamento, validados por Sistema Científico Nacional ou Internacional
≥ 2
≥ 2
≥ 3
I.d) Participação em prestações de serviço ou noutras atividades, nomeadamente, de gestão e comunicação de ciência, transferência de conhecimento para a sociedade (3)
≥ 5
≥ 2
≥ 4
II. Requisitos de mérito pedagógico
Para a manutenção do contrato, o professor adjunto deve cumprir, pelo menos, dois dos seguintes indicadores, enquanto os professores coordenadores e coordenadores principais devem cumprir, pelo menos, três dos seguintes indicadores:
Indicador
(durante o período experimental)
Quantidade
Professor adjunto
Professor coordenador
Professor coordenador principal
II.a) Orientação ou coorientação, de estudantes de doutoramento
≥ 1
≥ 1
≥ 2
II.b) Orientação ou coorientação de estudantes de mestrado
≥ 3
≥ 3
≥ 4
II.c) Membro de júri de provas de doutoramento ou de título de especialista (excluem-se orientadores e inerências)
≥ 1
≥ 2
≥ 3
II.d) Membro de júri de provas de mestrado (excluem-se orientadores e inerências)
≥ 5
≥ 3
≥ 4
III. Requisitos de mérito em outras atividades relevantes para a Instituição
Para a manutenção do contrato, o professor deve cumprir, pelo menos, dois dos seguintes indicadores:
Indicadores
(durante o período experimental)
Quantidades
Professor adjunto
Professor
coordenador
Professor coordenador principal
III.a) Membro de órgão de gestão de IES ou de UO (4)
≥ 1
≥ 1
≥ 1
III.b) Participação em grupos ou Comissões Académicas de avaliação institucional ou de cursos (da UOE/UPCoimbra ou externa) com apresentação de relatório (CAE, etc.) e/ou coordenação de cursos conferentes de grau e/ou participação em comissão responsável por criação de novo curso/formação de CTESP, licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento aprovada e colocada em funcionamento
≥ 1
≥ 1
≥ 1
III.c) Conceção, proposta ou responsável de cursos de formação ao longo da vida, microcredenciais, programas BIP ou outras ofertas pedagógicas não conferentes de grau, aprovada e colocada em funcionamento
≥ 1
≥ 1
≥ 1
III.d) Membro de júri de concurso de recrutamento de pessoal docente
Não aplicável
≥ 1
≥ 1
(3) Não envolve coordenação ou participação em projetos previstos em I.c). Integra outras participações em projetos de natureza Científica/Técnica/Tecnológica/Cultural/Artística (ex: participação em submissão de projeto validado por SCN ou SCI com instituições internacionais ou nacionais; avaliador de projeto técnico-científico internacional ou nacional; responsável pela elaboração ou membro de equipa de Plano/Projeto/Estudo ou projeto de transferência de conhecimento e tecnologia para entidades externas no âmbito de protocolos, projetos institucionais ou prestações de serviços especializados); inovação na área disciplinar (ex.: concessão de patentes ou de modelos de utilidade, registo de direitos de autor; transmissão ou licenciamento de patentes, modelos de utilidade ou design; criação de spinoff (na sequência de projeto ou prestação de serviços); atividades de divulgação científica que não publicação de artigos científicos (ex.: participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, efetuadas junto da comunicação social, do setor público, do meio empresarial e de outras organizações da sociedade civil).
(4) Presidente/Reitor de IES, Presidente ou Diretor de UO, Vice-Presidente ou Vice-Reitor de IES, Pró-Presidente ou Pró-Reitor de IES; Vice-Presidente ou Subdiretor de UO, Presidente, Vice-Presidente ou Membro do Conselho/da Assembleia de UO, do Conselho Técnico-Científico/Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico de UO.
320051518