O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Câmara Municipal de Boticas, […] de […] de 2026.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de compromisso
Eu, […], candidato(a) à Bolsa de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas, declaro, sob compromisso de honra, que as informações prestadas no âmbito da candidatura são verdadeiras, completas e atuais.
Declaro ainda que conheço e aceito as disposições do Regulamento Municipal de Bolsas de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas, comprometendo-me, caso venha a ser beneficiário(a), a cumprir a Componente Municipal de Capacitação e as demais obrigações nele previstas.
Boticas, […] de […] de […]
O/A Declarante:
ANEXO II
Modelo de contrato-programa de capacitação e formação
Entre o Município de Boticas, pessoa coletiva n.º […], representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Guilherme Pires, adiante designado por Município,
e
[Nome do beneficiário], portador(a) do documento de identificação n.º […], beneficiário(a) da Bolsa de Capacitação e Formação relativa ao ano letivo […]/[…], adiante designado(a) por Beneficiário,
é celebrado o presente Contrato-Programa, nos termos do artigo 20.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato tem por objeto formalizar a atribuição da Bolsa de Capacitação e Formação ao Beneficiário e regular a realização da Componente Municipal de Capacitação, nos termos do Regulamento acima identificado.
Cláusula 2.ª
Valor e pagamento da bolsa
- 1 -O valor da bolsa atribuída é de […] €, correspondente ao ano letivo […]/[…]
- 2 -O pagamento é efetuado em três tranches, nos termos do artigo 23.º do Regulamento, ficando condicionado à assinatura do presente contrato.
Cláusula 3.ª
Período de vigência
O presente contrato vigora durante o ano letivo a que respeita a bolsa, cessando os seus efeitos com a conclusão da Componente Municipal de Capacitação e o cumprimento das demais obrigações nele previstas.
Cláusula 4.ª
Componente Municipal de Capacitação
- 1 -A Componente Municipal de Capacitação tem a duração de duas semanas, a realizar no serviço municipal de […], em datas a acordar entre as partes.
- 2 -A Componente rege-se pelo disposto nos artigos 18.º a 22.º do Regulamento.
Cláusula 5.ª
Direitos e deveres do Beneficiário
O Beneficiário tem os direitos e está sujeito aos deveres previstos nos artigos 21.º e 26.º do Regulamento, que aqui se dão por integralmente reproduzidos.
Cláusula 6.ª
Incumprimento
O incumprimento do presente contrato pelo Beneficiário pode determinar a suspensão do pagamento ou o cancelamento da bolsa e, sendo caso disso, a restituição das quantias indevidamente recebidas, nos termos dos artigos 22.º, 27.º e 28.º do Regulamento.
Cláusula 7.ª
Proteção de dados
O tratamento dos dados pessoais do Beneficiário rege-se pelo disposto no artigo 29.º do Regulamento e demais legislação aplicável.
Cláusula 8.ª
Disposições finais
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplica-se o disposto no Regulamento Municipal de Bolsas de Capacitação e Formação para Jovens do Município de Boticas.
Boticas, […] de […] de […]
Pelo Município:
O/A Beneficiário(a):
320049773