Regulamento do Cemitério Paroquial de Bucelas e Casa Mortuária
Definições Legais
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Competência
Procedimento
Organização dos Serviços
Serviços de Registo e Expediente
Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da Junta de Freguesia, que dispõe de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de Funcionamento
O Cemitério funciona todos os dias, de acordo com o seguinte horário:
Serviço de receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário do serviço do cemitério, ao qual compete:
Locais de inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas, jazigos ou local de consumpção aeróbia de cadáveres (nichos).
Modos de inumação
Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixão no interior dos quais será colocado um produto biológico acelerador de decomposição, em quantidade e nas condições das especificações técnicas julgadas convenientes, ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão de gazes, no seu interior.
Prazos de inumação
Autorização e tramitação de inumação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1 m a 1,15 m.
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1 m.
Organização do espaço
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões, procurando dar-se o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados de talhões ser inferiores a 0,40 m, mantendo-se, para cada sepultura, um acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Enterramentos de crianças
Além dos talhões privativos que se consideram justificados, haverá secções para as inumações de crianças, separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Classificação
Inumações em jazigos
Deteriorações
Inumações em nichos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da Trasladação
Registo e comunicações
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos, sepulturas ou ossários declarados prescritos ou a demolir, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão com caráter de perpetuidade no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados, no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de abandono.
Licenciamento
Projeto
Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Requisitos das sepulturas perpétuas
Requisitos dos Ossários
Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,85 m;
Largura - 0,45 m;
Altura - 0,35 m.
Nichos
Os nichos terão as seguintes dimensões:
Comprimento - 2,30 m;
Largura - 0,70 m.
Obra de conservação
Execução de obras em dias de feriado e fins de semana
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo, sepultura, ossário ou nicho não tiver indicado, na Junta de Freguesia, a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º
Casos omissos
Em tudo o que neste Regulamento não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas aplicações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
Arranjos em sepulturas temporárias
Autorização prévia
A realização, por particulares, de quaisquer trabalhos, no cemitério, fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e ao pagamento da respetiva taxa, ficando as mesmas sujeitas a orientação e fiscalização da Autarquia.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério, é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta de Freguesia:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do Cemitério Paroquial de Bucelas, é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, sepulturas, ossários ou nichos não poderão daí ser retirados, sem apresentação da autorização escrita da Junta de Freguesia, nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao mesmo.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia de Bucelas, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia de Bucelas, podendo ser delegada em qualquer membro do Executivo.
Contraordenações e coimas
Regulamento de Utilização da casa mortuária
Taxas e licenças
Em todas as licenças do cemitério, serão cobradas as taxas constantes no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Bucelas.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia de Bucelas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento revoga o anterior e entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação, no Diário da República.
17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta, Élio Alexandre Capricha Matias.
313032643