Proposta final do Regulamento Municipal de Habitação Social de Vizela
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preconizado nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, do prescrito nas alíneas i) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no estabelecido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no estatuído no Decreto-Lei n.º 135/2004, de 03 de junho, e no determinado na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e na Lei n.º 83/2019, de 03 de setembro.
Objeto
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Condições de Acesso
Impedimentos
Exclusão
Regime de atribuição
Critérios de atribuição e ponderação
Critérios preferenciais
Instrução de candidatura
Documentos a apresentar
Nos termos da alínea c) do artigo anterior, são, designadamente, documentos a apresentar:
Prova de declarações
Indeferimento liminar
Indeferimento - Audiência Prévia
Deferimento do pedido
Lista
Cancelamento da inscrição
O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no presente Regulamento, assim como no Código Civil.
Regime
Contrato de arrendamento apoiado
Prazo do contrato de arrendamento
Data de vencimento e pagamento da renda
Reavaliação e atualização do valor da renda
Oposição à renovação
Fim
Informação do agregado familiar
Permanência por terceiros
Residência permanente
Comunicações
Transferência de habitação proposta pelo Município de Vizela
Transferência de habitação proposta pelo arrendatário
O arrendatário pode, mediante iniciativa própria, através de requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Município de Vizela, solicitar a transferência para outra habitação municipal, designadamente com um ou vários dos fundamentos seguintes:
Deveres
Constituem, em especial, deveres de todos os arrendatários:
Proibições
É expressamente proibido aos titulares do contrato de arrendamento, bem como a qualquer elemento do agregado familiar, em relação às habitações:
Acesso às habitações no âmbito de poderes de fiscalização
Deveres
Os encargos e despesas referentes à manutenção, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, são da responsabilidade do Município de Vizela, nomeadamente:
Responsabilização dos arrendatários
Obras sujeitas a autorização
Vistoria
Obras de manutenção, conservação e reabilitação
Espaços comuns
Espaços exteriores
Critérios gerais
Transmissão em vida para o cônjuge ou terceiros
Transmissão por morte do arrendatário
Outras transmissões
Competência
O despejo administrativo das habitações sociais propriedade do Município de Vizela é objeto de deliberação da Câmara Municipal, na sequência da proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Despejo
O despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica de arrendamento sempre que exista fundamento para a resolução do contrato de arrendamento e se verifique o incumprimento voluntário da obrigação de desocupar e entregar a habitação ao Município de Vizela, podendo para o efeito requisitar as autoridades policiais competentes.
Causas de Despejo
Procedimento
Forma das notificações
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento são aplicáveis as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Proteção dos dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos, arrendatários e elementos dos respetivos agregados familiares obedecerá às obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Vizela que nessa data subsistam.
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou outro membro do executivo com competência delegada, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação social.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, e a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Matriz de ponderação para atribuição de habitação social
(ver documento original)
ANEXO II
Grelha de avaliação de transferências
(ver documento original)
316139578