Aprova o Regulamento administrativo do programa municipal de apoio às famílias, empresas e associações afetadas pelas intempéries e cheias ocorridas em dezembro de 2022
Objeto e finalidade
O presente Regulamento estabelece medidas excecionais, temporárias e de emergência de apoio às famílias, empresas e associações na sequência e em decorrência dos danos ou prejuízos causados pelas intempéries, inundações e cheias ocorridas no território do concelho de Vila Franca de Xira entre 7 e 14 de dezembro de 2022, que tenham sido reportados ao município até ao dia 27 de dezembro de 2022, tendo em conta o montante dos danos ou prejuízos já comunicados por referência à mencionada data, prevendo e disciplinando os referidos apoios e conformando as regras aplicáveis à sua atribuição.
Âmbito de aplicação objetivo
O Regulamento aplica-se aos danos ou prejuízos materiais, suscetíveis de avaliação pecuniária, causados em bens móveis, sujeitos ou não a registo, e em bens imóveis e respetivas partes componentes ou integrantes, geograficamente localizados na área territorial correspondente ao concelho de Vila Franca de Xira, cuja causa consta do artigo precedente.
Âmbito de aplicação subjetivo
O Regulamento aplica-se:
Financiamento
Natureza, pressupostos e fins
Montante do apoio e relação com seguros e outros apoios
Forma de pagamento
O apoio a conceder é pago mediante transferência bancária a efetuar pelo município para conta titulada pelo beneficiário, domiciliada em estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer a atividade bancária pelo Banco de Portugal.
Instrução e análise das candidaturas à atribuição de apoios
Apreciação da prova documental
Atenta a documentação apresentada pelo beneficiário, que instrui os processos de candidatura, os serviços do Departamento Financeiro e a Câmara Municipal apreciam a prova produzida segundo as regras da experiência e de acordo com a sua livre e prudente convicção, sem prejuízo dos factos para cuja prova a Lei exija formalidade especial, nomeadamente documento autêntico ou particular autenticado.
Competências
Confirmação pelo Serviço Municipal de Proteção Civil
Qualquer apoio a prestar nos termos do presente Regulamento só pode ser aprovado mediante prévia confirmação, por parte do Serviço Municipal de Proteção Civil, de que o bem imóvel ou móvel em que se produziram os danos se situa em área territorial do concelho que foi efetiva e concretamente afetada pelas intempéries, inundações e cheias ocorridas entre 7 e 14 de dezembro de 2022, causalmente adequadas à verificação dos prejuízos.
Obras de reparação ou beneficiação em imóveis afetos ao uso habitacional ou à prossecução de atividades empresariais
Reparação, reconstrução e consolidação de muros, vedações e taludes
O apoio à reparação ou beneficiação de bens imóveis expressamente previsto no artigo anterior é suscetível de abranger a realização de obras em muros, vedações e taludes, com vista à sua reparação, reconstrução ou consolidação na sequência dos danos ocasionados pelas intempéries.
Aquisição ou reparação de viaturas automóveis afetas ao uso familiar, laboral ou profissional ou à prossecução de atividades empresariais
Sem prejuízo das regras especialmente previstas para as associações, o apoio a prestar destinado à aquisição ou reparação de viaturas automóveis afetas à utilização familiar, laboral ou profissional ou à prossecução de atividades empresariais só pode ser aprovado se preenchidas e probatoriamente demonstradas as seguintes condições, a verificar em momento temporal prévio ao da deliberação camarária tendente à respetiva aprovação:
Âmbito e fins
Natureza e montante
Requisitos e condições de legitimidade e elegibilidade
Condições de acesso
Âmbito e fins
Natureza e montante
Condições de legitimidade e elegibilidade
Condições de acesso
Âmbito e fins
Natureza e montante
Condições de legitimidade e elegibilidade
Condições de acesso
Responsabilidade dos beneficiários
Exclusão
Proteção de dados
Casos excecionais
Em casos excecionais devidamente fundamentados, a Câmara Municipal pode atribuir apoios aos beneficiários que se reportem a danos ou prejuízos comunicados após o dia 27 de dezembro de 2022, desde que, para o efeito, exista dotação disponível e estejam preenchidos os demais requisitos, pressupostos e condições expressamente contemplados no presente Regulamento.
Execução
Compete ao presidente da câmara municipal, ou o vereador com competências delegadas e subdelegadas em matéria orçamental e financeira, executar o presente Regulamento, sob impulso procedimental e proposta técnica fundamentada do Departamento Financeiro.
Conclusão das intervenções e operações objeto de apoio
Relatório final
Até ao termo do primeiro trimestre de 2024, os serviços do Departamento Financeiro elaboram um relatório final consolidado respeitante à aplicação e execução do presente Regulamento e aos apoios concedidos com fundamento e ao abrigo do mesmo.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento inicia a sua vigência no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
Cessação de vigência
O presente Regulamento cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2023 ou quando a dotação orçamental máxima total afeta à sua execução se esgotar, consoante o facto que ocorra primeiro.
23 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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