Regulamento do Cemitério de Aguçadoura.
Lei habilitante
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de gestão e administração dos cemitérios da Freguesia de Aguçadoura, adiante denominada Junta de Freguesia, sendo esta a entidade gestora dos cemitérios.
Formalização de atos
Qualquer ato ou diligência a ser efetuada relativo nos Cemitérios, deverá ser requerida à Junta de Freguesia, através da apresentação de formulário próprio e pelas pessoas referidas nos artigos seguintes.
Delegação de Competências
Todas as competências atribuídas por este regulamento à Junta de Freguesia, podem ser delegadas no Presidente da Junta de Freguesia, sob proposta deste.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviços de receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento, Registo e Expediente
Horário de Funcionamento
Regime Legal Aplicável
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Regime Legal Aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes nos artigos 6.º e 7.º, do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Locais de Inumação
Inumação fora de Cemitério Público
Condições de Inumação
Prazos de Inumação
Autorização de Inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
SUBCAPÍTULO I
Inumações em Sepulturas
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada (vala comum), salvo:
Classificação de Sepulturas
As sepulturas classificam-se como temporários e perpétuas:
Organização de Espaço
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,80 m;
Profundidade - 1,15 m.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento, nas sepulturas temporárias, de caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas, ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
SUBCAPÍTULO II
Inumações em Jazigos
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Sem prejuízo do disposto no n.º 5.º do artigo 17.º do presente regulamento, para inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
SUBCAPÍTULO III
Inumação em local de consumpção aeróbia
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente, nos termos da legislação em vigor.
Prazos
Aviso aos Interessados
Desresponsabilização dos serviços
Os serviços da Junta de Freguesia não se responsabilizarão pelo desaparecimento, durante a exumação, de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Exumação de Ossadas em Caixões Inumados em Jazigos
Competência
Condições de transladação
Trasladação de restos mortais
Averbamento
Concessão
Pedido
Decisão de Concessão e pagamento de taxa
Alvará de concessão
Prazos para a realização de obras
Limpeza e beneficiação das construções funerárias
É da competência dos concessionários cumprir, promover a limpeza, manutenção e beneficiação das construções funerárias.
Autorizações
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados apresentado e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização e taxas
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização da Junta de Freguesia ou do seu Presidente, e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de Jazigo ou Sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia, ou alienados em hasta pública, nos termos e condições que este órgão fixar.
Abandono de Jazigo, Sepultura e Ossário
Declaração de caducidade da concessão
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos, sepulturas perpétuas e ossários, a demolir ou declarados perdidos ou prescritos, serão inumados em sepulturas a indicar pela Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados dentro do prazo estabelecido.
Obras
Requisitos dos Jazigos
Comprimento 2,10 m;
Largura 0,75 m;
Altura 0,55 m.
Ossários
Comprimento 0,80 m;
Largura 0,50 m;
Altura 0,40 m.
Requisitos de Sepulturas
Obras de Conservação e Limpeza de Cemitério
Não atualização da morada do concessionário
Sempre que o concessionário do jazigo, sepultura perpétua ou ossário não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 4 do artigo anterior.
Casos Omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontrar regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais Funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, vasos para flores, bordaduras, bem como outros objetos que não afetem a dignidade própria do local.
Autorização Prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta de Freguesia competentes e à orientação e fiscalização destes.
Regime Legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, de cadáveres ossadas, fetos mortos, peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência de Cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Reorganização dos Cemitérios
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da junta de Freguesia:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação, ou de culto de jazigos, ossários e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação da autorização do concessionário, ou concessionários, nem sair do cemitério sem a autorização da junta de Freguesia.
Realização de cerimónias
Incineração de Objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades policiais.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em qualquer dos vogais.
Contraordenações e Coimas
Sanções Acessórias
Taxas
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, casuisticamente, por deliberação da Junta de Freguesia.
Direito Subsidiário
Em tudo o quanto não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria e as normas o Código do Procedimento Administrativo.
Revogação
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que se mostrem incompatíveis com as disposições constantes do presente Regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Este Regulamento do cemitério, foi aprovado em reunião do órgão executivo da junta de freguesia a 6 de janeiro de 2026 e em assembleia de freguesia a 27 de fevereiro de 2026.
27 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Alípio Ricardo Barbosa de Campos.
319975039