Projecto de Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais na Rede Pública de Drenagem do Concelho de Vila Franca de Xira
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a regulamentação das condições de utilização do Sistema de Drenagem Municipal e do Sistema de Drenagem "em alta" concessionado à SIMTEJO no Concelho de Vila Franca de Xira, doravante designado por Sistema, no que concerne às águas residuais industriais lançadas nos mesmos.
Objectivos
O presente Regulamento tem por objectivos:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à descarga de águas residuais industriais nas infra-estruturas de saneamento do Sistema de Drenagem Municipal e do Sistema, no concelho de Vila Franca de Xira.
Ligações ao Sistema
Definições
No texto do presente regulamento e para efeitos do seu entendimento e aplicação, as expressões seguintes têm os significados que se indicam:
Actividade Industrial - actividade económica abrangida pelo REAI (Regulamento do Exercício da Actividade Industrial) ou exercício de qualquer actividade da CAE (Classificação Portuguesa das Actividades Económicas), que resulte na produção de águas residuais industriais.
Actividade de Saúde - actividade económica do sector da saúde abrangida pela Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, que resulte na produção de águas residuais.
Águas Residuais Pluviais - águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas, quer nas zonas de Actividade Industrial.
Águas Pluviais equiparadas - as provenientes de regas de jardins e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos.
Águas Residuais Domésticas - águas residuais provenientes de instalações sanitárias, cozinhas, zonas de lavagem de roupas e instalações similares e que se caracterizam por conterem quantidades apreciáveis de matéria orgânica, serem facilmente biodegradáveis e manterem características relativamente constantes no tempo.
Águas Residuais Industriais - águas residuais susceptíveis de descarga no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema que resultem especificamente de Actividades Industriais ou de Actividades de Saúde.
Águas Residuais Urbanas - a mistura de águas residuais domésticas com águas residuais industriais, de ambas ou de uma delas com águas pluviais, no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema.
Auto-controlo - conjunto de acções destinadas a verificar a conformidade das características qualitativas e quantitativas das águas residuais industriais com os Valores Limite de Emissão, ou outros adequados à verificação das condições de funcionamento da actividade estabelecidos na Autorização de Descarga, sendo a sua execução da responsabilidade e encargo do Utente Industrial.
Autorização de descarga - documento emitido pela Entidade Licenciadora - SMAS - onde se estabelecem as condições de carácter geral e específico que devem ser cumpridas pelo Utente Industrial para que possam ser recolhidas as águas residuais industriais no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema no decurso de um determinado intervalo de tempo.
Autorização Provisória de Descarga - documento emitido pela Entidade Licenciadora - SMAS - onde se declara a aceitação, a título transitório, do lançamento de águas residuais industriais no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema e se estabelecem as condições, de carácter geral e específico, configuráveis com a concessão de uma Autorização de Descarga e que devem ser cumpridas pelo Utente Industrial, dentro de um determinado prazo.
Caudal médio diário - volume total de águas residuais descarregadas ao longo de um ano divido pelo número de dias de laboração do período anual em que as águas são descarregadas, expresso em m3/d.
Caudal de ponta - o volume máximo de águas residuais por unidade de tempo, expresso em l/s.
Colectores Municipais de Águas Residuais - colectores públicos de drenagem de águas residuais, que podem ser divididos em separativos ou unitários.
Colectores Municipais separativos de águas residuais domésticas e industriais - colectores públicos de drenagem de águas residuais domésticas e de águas residuais industriais, que não foram concebidos para drenarem conjuntamente águas residuais pluviais.
Colectores Municipais Unitários - Colectores públicos de drenagem de águas residuais domésticas e de águas residuais industriais, que foram concebidos para drenarem conjuntamente águas residuais pluviais.
Concentração Média Anual - a quantidade total de uma substância descarregada ao longo do período de um ano dividida pelo volume total de águas residuais descarregadas ao longo do mesmo período, expressa em mg/l.
Entidade Gestora - É os SMAS no respeitante ao Sistema de Drenagem Municipal, do qual são responsáveis. É a SIMTEJO no que diz respeito ao Sistema, que engloba a drenagem "em alta" que lhe foi concessionada.
Entidade Licenciadora - É os SMAS, que têm a competência para autorizar, ou recusar, a descarga de águas residuais industriais no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema.
Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) - instalação destinada à depuração das águas residuais urbanas antes da sua descarga nos meios receptores ou da sua reutilização em usos apropriados.
Fiscalização - conjunto de acções realizadas com carácter sistemático pela Entidade Licenciadora - SMAS - com o objectivo de averiguar o cumprimento das disposições constantes da Autorização de Descarga.
Infra-estruturas concessionadas - conjunto de infra-estruturas e instalações (colectores, interceptores, emissários, condutas, estações elevatórias e as ETAR) que fazem parte do Sistema e são objecto da exploração pela SIMTEJO.
Instalação de Pré-Tratamento - instalação do Utente Industrial, de sua propriedade e responsabilidade de exploração, destinada à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, à alteração da natureza da carga poluente ou à regularização de caudais, antes da descarga das águas residuais industriais no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema.
Legislação em vigor - a que sobre qualquer das matérias contempladas neste regulamento tenha, em qualquer momento do seu período de vigência, aplicação legal.
Regularização de Caudais - redução das variações dos caudais de águas residuais industriais ou da sua mistura com as águas residuais domésticas da mesma Unidade Industrial, a descarregar nos colectores municipais ou, directamente, nas infra-estruturas concessionadas.
Requerimento de Descarga - documento a apresentar à Entidade Licenciadora, por iniciativa do Utente Industrial, para obtenção ou renovação de uma Autorização de Descarga ou Autorização Provisória de Descarga das águas residuais industriais no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema.
SIMTEJO - sociedade, denominada SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e do Trancão, S. A., constituída para a exploração do Sistema Multimunicipal de Saneamento do Tejo e Trancão em regime de concessão, nos termos do Decreto-Lei n.º 288-A/2001, de 10 de Novembro.
Sistema - designação abreviada do Sistema de Drenagem "em alta" concessionado à SIMTEJO no Concelho de Vila Franca de Xira, o qual inclui as infra-estruturas e instalações concessionadas (colectores, interceptores, emissários, condutas, estações elevatórias e as ETAR).
Sistema de Drenagem Municipal - rede de colectores que, com as demais componentes de transporte e de elevação municipais, fazem afluir as águas residuais urbanas ao Sistema.
SMAS - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira.
Unidade Industrial - qualquer estabelecimento ou instalação que produza águas residuais industriais.
Utente Industrial - pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, de cuja Actividade Económica resultem águas residuais industriais ou águas residuais provenientes de Actividades de Saúde e que possua ou requeira uma Autorização de Descarga ou uma Autorização Provisória de Descarga para as lançar no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema.
Valor Limite de Emissão (VLE) - valor, expresso em concentração ou carga (por unidade de produção), de uma determinada substância que não pode ser excedido durante um ou mais períodos de tempo por uma Unidade Industrial nas águas residuais industriais descarregadas no Sistema de Drenagem Municipal ou no Sistema.
Complementaridade e subordinação
O presente Regulamento é complementar do Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Vila Franca de Xira, o qual não inclui a parte relativa à descarga de águas residuais industriais, e subordina-se à legislação em vigor.
Revisões
O presente Regulamento será revisto, periodicamente, sempre que seja necessário adaptá-lo à legislação em vigor, sem prejuízo de outras adaptações técnicas consideradas relevantes.
Condicionamentos gerais
Condicionantes associadas à manutenção da condição funcional e estrutural do sistema de drenagem de águas residuais
Condicionantes associadas às condições de exploração
Sem prejuízo do disposto em legislação especial, não podem afluir ao Sistema de Drenagem Municipal ou ao Sistema, descargas de:
Restrições à descarga de substâncias perigosas
Descargas acidentais
Apresentação de requerimento de descarga
Apreciação e decisão sobre o requerimento de descarga apresentado
Ligação ao Sistema de Drenagem Municipal ou ao Sistema
Ramal de Ligação
Pré-tratamento
Medição de Caudal e Controlo Analítico
Auto-controlo
Fiscalização
Colheitas e amostras
Métodos Analíticos
Medição de caudal
Natureza
Competência
Infracções
Auto de advertência
A Entidade Licenciadora - SMAS - poderá, nos casos que entenda de menor gravidade, fazer uma advertência ao infractor, na qual constem a infracção verificada e o prazo para a sua correcção.
Montante e determinação da medida da coima
Punibilidade por negligência
As contra-ordenações são puníveis a título de negligência.
Punibilidade por tentativa
A tentativa é punível, desde que haja actos preparatórios ou de execução.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação de sanções administrativas não isenta o infractor da responsabilidade civil e criminal emergente dos factos praticados.
Produto das coimas
O produto das coimas reverte integralmente a favor da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Recurso
Audiência prévia
Às decisões da Entidade Licenciadora - SMAS - tomadas no âmbito do presente Regulamento, são aplicáveis as regras da audiência prévia estabelecidas nos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Dúvidas de interpretação
As dúvidas de interpretação e as divergências que resultem do presente Regulamento serão submetidos à apreciação e decisão da Entidade Licenciadora - SMAS.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação no Diário da República.
Período de transição
Revogação
Fica revogado o Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais na Rede Pública de Drenagem do Concelho de Vila Franca de Xira aprovado pela Assembleia Municipal em 28 de Maio de 1998 e publicado no Diário da República, com o Aviso n.º 5376/98 (2.ª série) -AP, em 3 de Setembro de 1998.
21 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
(ver documento original)
202084627