Regulamento das Creches Municipais.
Lei Habilitante
No exercício do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República portuguesa, a Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas d) e h), do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), estabelece o seguinte Regulamento Interno de Funcionamento das Creches Municipais.
Objetivos e Âmbito de aplicação
Gestão
O Município da Póvoa de Varzim é o órgão que tutela o funcionamento da Creche, através dos serviços da Divisão de Educação.
Destinatários
São destinatários da Creche as crianças com idade até 3 anos, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais que, prioritariamente, residam ou exerçam a sua atividade profissional no concelho da Póvoa de Varzim.
Objetivos gerais
São objetivos gerais da creche, os seguintes domínios:
Objetivos operacionais
Constituição e capacidade dos espaços
Pessoal
O quadro de pessoal afeto à Unidade Educativa, encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos, definido de acordo com a legislação em vigor, bem como do(a) técnico(a) superior responsável.
Período de Funcionamento
Horário de Funcionamento
Assiduidade
Cuidados de saúde e higiene
Vestuário, produtos e objetos de uso pessoal
Nutrição e alimentação
Assim, aquando da introdução alimentar, a refeição poderá ser constituída por sopa, prato e/ou fruta, e o lanche por leite/iogurte e pão ou papa ou fruta e iogurte.
Materiais e Bens
Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade
A Unidade Educativa proporciona cuidados de guarda, alimentação, higiene e conforto das crianças e desenvolve atividades de caráter lúdico e pedagógico, adequado às suas necessidades e planeadas em conformidade com o Projeto Pedagógico da Unidade Educativa.
Atividades no Exterior da Creche
Acesso às Instalações da Creche
Transporte das Crianças
O transporte das crianças que frequentam a Unidade Educativa é da responsabilidade dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Processo de admissão
Calendarização
Candidatura ou Renovação da Inscrição
Análise e Admissão
Quando existam vagas geradas pela desistência de alguma criança, os pais ou quem exerça responsabilidades parentais, serão contactados via e-mail, pela prioridade constante na lista de espera.
Critérios de admissão e priorização
Critérios de desempate
Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação do previsto no artigo anterior, prevalecerá para efeitos de admissão, a data de candidatura, dando prioridade a quem se tenha candidatado em primeiro lugar.
Preenchimento de vagas
As vagas que surjam no decurso do ano letivo poderão ser preenchidas com recurso à lista de espera, resultante da ordenação e seleção dos candidatos e/ou pelas novas inscrições que surjam ao longo do ano letivo.
Lista de espera
Contrato de prestação de serviços
1 - A admissão da criança depende da celebração de um contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, do qual constem, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação da criança e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
b) Direitos e Deveres das partes;
c) Serviços contratualizados;
e) Condições de cessação e rescisão do contrato.
2 - Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais e arquivado outro no processo individual da criança.
3 - Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
Processo individual da criança
Desistência e Anulação da Inscrição
Caso pretenda desistir ou anular da inscrição, os pais ou quem exerça as responsabilidades parentais devem comunicar a sua intenção, remetendo email dirigido ao técnico superior responsável da Unidade Educativa, com a maior brevidade possível.
Motivos de extinção do direito à frequência
Competências do Município
Direitos dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais
Constituem direitos dos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais:
Deveres dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais
Articulação com a família
Com o objetivo de estreitar o contacto com as famílias das crianças, definem-se alguns princípios orientadores:
Livro de reclamações
Proteção de Dados Pessoais
Alterações ao presente regulamento
Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste Regulamento serão analisados e decididos pelo Município, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Aceitação do Regulamento
A frequência de qualquer criança matriculada na Creche da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, pressupõe a aceitação por parte do seu Encarregado de Educação do teor do presente Regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
15 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
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