Aprovação do Plano de Pormenor para o Centro Tecnológico e Agroalimentar do Roxo
Objetivo e âmbito territorial
O Plano de Pormenor para o Centro Tecnológico e Agroalimentar do Roxo, adiante designado de PPCTAR, assume por objetivo o estabelecimento das regras e das orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, com uma abrangência territorial de aproximadamente 13 hectares, delimitada na Planta de Implantação do Plano.
A área de intervenção corresponde a uma única propriedade anteriormente integrada na Herdade do Sabugueiro, compreendendo a área referente a um prédio rústico identificado com o artigo matricial n,º 25 da Secção V da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, concelho de Aljustrel.
Objetivos específicos
A execução do PPCTAR visa desenvolver e concretizar uma área vocacionada para a localização de atividades económicas, na prossecução dos objetivos seguidamente identificados:
Natureza jurídica e vinculativa
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Conteúdo documental
Conceitos e definições
Identificação
Na área do PPCTAR são aplicáveis as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na Planta de Condicionantes:
Regime
A ocupação, uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições identificadas na Planta de Condicionantes obedece ao disposto na legislação aplicável, a elas se aplicando, cumulativamente, as disposições do plano que com elas sejam compatíveis.
Categorias de utilização do solo
Usos e edificabilidade
(ver documento original)
Emparcelamento
Propriedade horizontal
Atividades admissíveis
Atividades interditas
Afastamentos e Alinhamentos
Área de implantação dos edifícios
Altura dos edifícios e número de pisos
Edificabilidade exterior aos polígonos base de implantação
Caves
Apenas é admitida a construção de pavimentos em cave se tal necessidade resultar de exigências de ordem técnica relacionadas com a criação de áreas técnicas associadas a fossos destinados à instalação de maquinaria e/ou outro tipo de equipamentos.
Muros de vedação e muros divisórios
Cargas e descargas
As operações de carga e descarga, assim como o depósito de materiais são sempre efetuadas no interior das parcelas, tendo estas que dispor das áreas necessárias e devidamente dimensionadas para o efeito.
Armazenamento de materiais a descoberto
Circulação interna nas parcelas
Todas as parcelas devem estar servidas por uma área de circulação interna adequadamente dimensionada e capaz de assegurar a circulação das viaturas essenciais à normal laboração das atividades a instalar e a livre circulação de veículos de socorro nos termos do Regulamento Técnico de Segurança Contra incêndio em Edifícios em vigor.
Acessibilidades
Estacionamento privado
Zonas verdes privadas
Identificação
As áreas associadas a espaços-canal observam conformidade com o identificado na Planta de Implantação do Plano e correspondem aos espaços de circulação que servirão o apoio à instalação de novas atividades, incluindo designadamente as áreas de circulação rodoviária e áreas de acesso de viaturas ao interior das parcelas, as áreas de circulação pedonal e as áreas verdes públicas.
Áreas de circulação rodoviária
Acesso de viaturas ao interior das parcelas
O acesso de viaturas ao interior das parcelas existentes e previstas pelo plano ocorre nas localizações indicadas na Planta de Implantação do Plano.
Áreas de circulação pedonal
Áreas verdes públicas
Infraestruturas básicas
A entidade promotora do plano, em articulação com a Câmara Municipal de Aljustrel, deve garantir a execução, a conservação e o funcionamento das infraestruturas básicas de suporte ao funcionamento da área de intervenção do plano, consoante o caso em que estas infraestruturas se apresentem, designadamente as seguidamente indicadas, devendo todas as novas intervenções observar as especificações dos respetivos projetos de execução aprovados:
a) Rede de abastecimento de água;
b) Rede de drenagem de águas residuais;
c) Rede de drenagem de águas pluviais;
d) Rede elétrica;
e) Rede de iluminação pública;
g) Rede de telecomunicações.
2 - Os traçados previstos para as redes de infraestruturas são os constantes da planta de traçados esquemáticos de infraestruturas, devendo os respetivos projetos de execução ser desenvolvidos considerando critérios de eco-eficiência e de sustentabilidade e incluir e disponibilizar todas as infraestruturas ambientais e tecnológicas disponíveis, recorrendo, sempre que possível às melhores tecnologias disponíveis.
3 - No sentido de evitar entupimentos e a degradação das redes gerais de drenagem de efluentes e de águas pluviais existentes no interior das parcelas, deverão os respetivos proprietários assegurar a sua limpeza periódica.
4 - O fornecimento de água para abastecimento dos veículos de emergência e socorro será assegurado por hidrantes exteriores, marcos de incêndio, alimentados a partir da rede pública, respeitando a sua localização e instalação as condições exigidas na legislação em vigor.
5 - O fornecimento de energia elétrica será garantido para alimentação em baixa tensão até à potência máxima de 50 kVA por parcela. Para alimentação de potências superiores em baixa tensão deverá ser consultada a entidade concessionária ou, em alternativa, optar-se pela alimentação em média tensão (15 kV), através de posto de transformação (PT) privativo a instalar no interior das parcelas.
Normas de controlo ambiental
Riscos industriais graves e riscos ambientais
Princípio geral
Sistema de execução
O plano é executado através do sistema de iniciativa dos interessados, atuando o promotor de forma coordenada e em conformidade com a programação que se encontra estabelecida no programa de execução do plano.
Execução do Plano
Faseamento da execução do Plano
Omissões e dúvidas
Quaisquer omissões ou dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação das disposições e normas regulatórias estabelecidas no presente plano são resolvidas de acordo com o previsto na legislação em vigor sobre a matéria em causa.
Alterações ao plano
As alterações ao plano seguem, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos na legislação em vigor, designadamente o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Avaliação e revisão do plano
Entrada em vigor e vigência
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e assume eficácia legal até à entrada em vigor da respetiva revisão ou alteração.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
612424293