Correção material de Plano de Pormenor Parque Empresarial de Alcanena.
Âmbito territorial e Objeto
Objetivos
Conteúdo Documental
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Definições
Identificação
ii1) Reserva Agrícola Nacional (RAN)
iii1) Reserva Ecológica Nacional (REN)
i1) Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade - Média Tensão
ii1) Rede Nacional Fundamental Integrada na concessão “Brisa” (“Brisa” Concessão Rodoviária, S. A.):
ii1.1) Itinerário Principal: IP1/A1 - Zona de Servidão non aedificandi (50 m);
ii1.2) Itinerário Principal: IP23/A6 (Troço Torres Novas/Zibreira) - Zona de Servidão non aedificandi (50 m);
ii2) Rede Nacional Complementar sob jurisdição da IP - Estradas Nacional: EN365-4 - Zona de Servidão non aedificandi (20 m).
Regime
Identificação
Define-se como património arqueológico todos os vestígios, bens ou outros indícios da evolução dos seres humanos, provenientes de escavações, prospeções, ou outros métodos de pesquisa, integrando depósitos estratificados, estruturas, construções, agrupamentos arquitetónicos, sítios valorizados, bens imóveis e monumentos de outra natureza e respetivo contexto.
Regime
Classificação e Qualificação
1 - A totalidade da área de intervenção do Plano é classificada como solo urbano, composta pelas seguintes categorias de espaço, identificadas na Planta de Implantação:
a) Espaços de atividades económicas;
b) Espaços de uso especial:
i) Espaços de Equipamentos i1) E01 - Espaço Turístico/Hotel;
i2) E02 - Espaço Multiúsos;
i3) E03 - Espaço Acolhimento Empresarial
ii) Espaços de Infraestruturas Estruturantes:
ii1) E04-Depósito;
II2) Bacias de retenção;
Ii3) P01 e P03 - Parque de Estacionamento/veículos ligeiros;
Ii4) P02 e P04 - Parque de Estacionamento/veículos pesados;
c) Espaços verdes:
i) de Utilização Coletiva;
ii) de Enquadramento;
iii) de Proteção - A1 (50 m).
d) Espaços - Canal.
Configuração, Ocupação e edificação dos lotes e parcelas
Transformação fundiária
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a ocupação do espaço na área de intervenção do Plano obedece à estruturação e dimensionamento da propriedade constante na Planta de Implantação e respetivo quadro de “lotes e parcelas”, anexo I do presente regulamento.
Emparcelamento de lotes
Subdivisão de lotes
Instalações técnicas anexas
Muros e Vedações
Regime
Características e Usos
Faixa de Gestão de Combustível
Prevenção da floresta
Na medida em que a cartografia de perigosidade da Carta Estrutural de Perigosidade de Incêndios Rurais, doravante designada por CPIR, estabelece na área de implantação do Parque Empresarial de Alcanena a existência de território classificado de perigosidade alta deve ser garantido o desenvolvimento de ações adequadas de gestão do solo (de ocupação, de gestão de combustíveis e de infraestruturação de RDFCI da propriedade).
Risco Sísmico
Caracterização e usos
Regime de Edificabilidade
Restrições à instalação de indústrias
Tratamento de efluentes líquidos e gasosos
Resíduos Sólidos e Subprodutos
Tratamento Paisagístico
Cada empresa, instalada fica obrigada à entrega do projeto de arranjos exteriores considerando o tratamento paisagístico das áreas envolventes e não impermeabilizadas, sem prejuízo de ficarem salvaguardados o acesso e circulação de veículos de emergência.
Zona de servidão non aedificandi
Ruído
Caracterização e usos
Caracterização e usos
Regime de edificabilidade
Os parâmetros urbanísticos a aplicar constam da Planta de Implantação e respetivo quadro “Parâmetros Urbanísticos”, Anexo I deste Regulamento.
Caracterização, usos e regime
Caracterização e usos
Regime de edificabilidade
Caracterização e usos
Execução de infraestruturas
Sistema de execução
Áreas de Domínio Público Municipal
São integradas no domínio público municipal os Espaços-Canal, que compreendem as vias, áreas de circulação e de estacionamento público, e as Áreas Verdes de Utilização Coletiva delimitadas na Planta de Áreas de Cedência ao Domínio Municipal, dimensionadas no quadro que a acompanha.
Instrumentos de execução
Encargos de Urbanização
Objetivos e âmbito de aplicação
Mecanismos de Perequação
Gestão Territorial, nomeadamente, o índice médio de utilização, a cedência média e a repartição dos custos de urbanização.
Aplicação dos Mecanismo de Perequação
Omissões
A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares aplica-se o disposto na demais legislação vigente.
Efeitos Registais e reclassificação do solo
O presente PP procede à reclassificação de solo rústico para urbano na sus área de intervenção e a Certidão mesmo, acompanhada da Planta de Implantação e das plantas descritivas das operações de transformação fundiária, constitui título bastante para a individualização, no registo predial, dos lotes e parcelas nele previstas.
Vigência e prazo de execução do Plano
O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena vigora pelo período de 12 anos, prazo previsto para a respetiva execução, com início em 2025, permanecendo até â data da entrada em vigor da sua revisão, podendo ser alterado, revisto ou até suspenso, total ou parcialmente, de acordo com a lei.
Entrada em vigor
O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadros dos lotes e parcelas
Quadro de lotes e parcelas - parâmetros urbanísticos PPPEA
Setores
Parcelas ou lotes
Áreas máximas (m²)
Número máximo de pisos
Identificação da Parcela ou Lote
Área (m²)
Área de implantação
Área de construção
Acima da cota de soleira
Abaixo da cota de soleira
Altura máxima da fachada (m)
Índice máximo de Ocupação (Io) em %
Índice máximo de Utilização (Iu)
Índice máximo de Impermeabilização (Iimp) em %
Afastamentos (m) (Novas Construções e Ampliações)
Espaços de Atividades Económicas
Espaços de Uso Especial
Espaços de Atividades Económicas
Espaços de Uso Especial
Recuo frente
Laterais
Tardoz
A
E01
5 711
-
3 069
-
8 567
4
3
15
54
1,5
90
10
6
6 (*)
E02
6 391
-
4 345
-
9 587
4
3
15
68
1,5
90
10
6
6
E03
3 571
-
1 786
-
3 571
2
3
8
50
1
90
10
6
6
P01
6 470
-
647
-
1294
2
1
8
10
0,2
90
-
-
-
P02
13 035
-
1303
-
2607
2
1
8
10
0,2
90
-
-
-
P03
9 613
-
961
-
1923
2
1
8
10
0,2
90
-
-
-
A01
12 318
9238
-
18477
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
A02
10 872
8154
-
16308
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
A03
27 455
20591
-
41183
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
A04
22 294
16721
-
33441
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
A05
22 305
16729
-
33458
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
A06
28 478
21259
-
42717
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
A07
20 155
15116
-
30233
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
A08
20 086
15065
-
30129
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
A09
4 069
2326
-
6104
-
4
3
15
57
1,5
90
10
6
6 (*)
A10
4 774
2561
-
7161
-
4
3
15
54
1,5
90
10
6
6 (*)
A11
4 765
2561
-
7148
-
4
3
15
54
1,5
90
10
6
6 (*)
A12
9 091
5805
-
13637
-
4
3
15
64
1,5
90
10
6
6 (*)
B
P04
7 698
-
770
-
1 540
2
1
8
10
0,2
90
-
-
-
B13
18 865
14 149
-
28298
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B14
27 093
20 320
-
40640
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B15
17 044
12 783
-
25566
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B16
15 495
11 621
-
23243
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B17
21 884
16 413
-
32826
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B18
23 033
17 275
-
34550
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B19
24 054
18 041
-
36081
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B20
31 626
23 720
-
47439
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B21
40 396
30 297
-
60594
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B22
13 312
9 984
-
19968
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B23
13 444
10 083
-
20166
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B24
17 814
13 361
-
26721
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B25
11 074
8 272
-
16611
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B26
11 702
8 777
-
17553
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B27
12 275
9 206
-
18413
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
B28
12 329
9 247
-
18494
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
C
C29
9 160
5528
-
13740
-
4
3
15
60
1,5
90
10
6
6 (*)
C30
8 778
5448
-
13167
-
4
3
15
62
1,5
90
10
6
6 (*)
C31
9 970
6500
-
14955
-
4
3
15
65
1,5
90
10
6
6 (*)
C32
14 277
10708
-
21416
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
C33
10 609
7957
-
15914
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
C34
8 363
5971
-
12545
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
C35
9 591
7096
-
14387
-
4
3
15
75
1,5
90
10
6
6
C36
17 340
12468
-
26010
-
4
3
15
72
1,5
90
10
6
6 (*)
E04
2 500
-
2500
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
D
D37
2 134
787
-
2988
-
4
3
15
37
1,4
90
10
6
6
D38
6 142
3 820
-
9213
-
4
3
15
62
1,5
90
10
6
6
D39
8 001
4 497
-
12002
-
4
3
15
56
1,5
90
10
6
6 (*)
D40
9 344
5 915
-
14016
-
4
3
15
63
1,5
90
10
6
6 (*)
D41
9 492
6 175
-
14238
-
4
3
15
65
1,5
90
10
6
6 (*)
D42
8 527
5 366
-
12791
-
4
3
15
63
1,5
90
10
6
6 (*)
D43
7 452
4 497
-
11178
-
4
3
15
60
1,5
90
10
6
6 (*)
D44
6 627
3 840
-
9941
-
4
3
15
58
1,5
90
10
6
6 (*)
D45
5 890
3 274
-
8835
-
4
3
15
56
1,5
90
10
6
6 (*)
D46
5 236
2 706
-
7854
-
4
3
15
52
1,5
90
10
6
6 (*)
D47
12 474
7 093
-
18711
-
4
3
15
57
1,5
90
10
6
6 (*)
D48
3 910
1 070
-
3910
-
4
3
15
27
1
90
10
6
6 (*)
Total
726 407
480 391
15 381
1 069 000
29 088
-
-
-
-
-
-
-
-
-
(*) afastamento referente à área livre da parcela, conforme representação da planta de implantação
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85921 - ssaigt.dgterritorio.pt
619943323