Aprovação da Revisão do Plano Diretor Municipal do Sabugal
Âmbito territorial
Objetivos
A primeira revisão do PDM reflete e concretiza as opções estratégicas de ocupação do território concelhio, enquanto elemento fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentado, e tem como principais objetivos:
Composição do plano
Instrumentos de gestão territorial a observar
Definições
Para efeito de aplicação e implementação do Plano Diretor Municipal de Sabugal adotam-se as noções constantes do diploma referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo, do diploma referente aos critérios de classificação e reclassificação dos solos e tem o significado que lhe é atribuído na legislação e regulamentos municipais em vigor à data da aprovação do Plano.
Identificação
No concelho do Sabugal são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor e, quando representáveis graficamente, encontram-se delimitadas na Planta de Condicionantes, designadamente:
Leito e margens dos cursos de água com largura de 10 metros (águas não navegáveis nem flutuáveis);
Leito e margens das Albufeira com largura de 30 metros;
Zona Reservada da Zona Terrestre de Proteção à Albufeira do Sabugal (faixa de 50 m);
Zona Terrestre de Proteção à Albufeira do Sabugal (faixa de 500 m);
Zona de Proteção da Barragem e dos Órgãos de Segurança e de Utilização da Albufeira;
Zona de Respeito da Barragem e dos Órgãos de Segurança e Utilização da Albufeira;
Regime jurídico
Classificação do Solo
Qualificação do Solo
1 - O solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
a) Espaços Agrícolas de Produção;
b) Espaços Agrícolas de Usos Múltiplos;
c) Espaços Florestais;
d) Aglomerados Rurais;
e) Áreas de Edificação Dispersa;
f) Espaços destinados a Equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações;
g) Espaços de Ocupação Turística;
h) Espaços Naturais:
i) Tipo 1;
ii) Tipo 2;
i) Espaços de Exploração de Recursos Energéticos e Geológicos:
i) Espaços de Exploração Consolidados;
ii) Espaços de Exploração Complementares;
2 - O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
a) Espaços Centrais;
b) Espaços Habitacionais;
c) Espaços Urbanos de Baixa Densidade;
e) Espaços de Atividades Económicas;
f) Espaços Verdes;
g) Espaços de Uso Especial - Equipamentos;
3 - Os espaços referidos no número anterior estão delimitados na Planta de Ordenamento, refletindo as respetivas categorias os usos neles admitidos, nos termos do presente Regulamento.
Hierarquia dos Aglomerados Urbanos
Empreendimentos de Caráter Estratégico
Incompatibilidade de usos e atividades
Integração e Transformação de Preexistências
Legalizações das construções não licenciadas
Proteção de Equipamentos de Ensino
Sistema Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios
Natureza
Usos dominantes e usos complementares
1 - Sem prejuízo da legislação em vigor e do disposto nos artigos seguintes, são permitidos no solo rústico os usos, as atividades e as respetivas edificações associadas afetos a explorações agrícolas, agropecuárias, pecuárias e silvícolas.
2 - Dependente da categoria de espaço em solo rústico podem constituir usos e atividades complementares outros usos que contribuam para a valorização e funcionalidade do solo rústico bem como da diversificação e reforço da base económica local, designadamente:
a) Indústria e armazenagem desde que relacionados com atividades instaladas localmente;
b) Comércio, restauração, e serviços associados à valorização de produtos tradicionais ou produzidos localmente;
c) Habitação quando integrada em aglomerados rurais, áreas de edificação dispersa ou em parcelas destinadas à residência principal do proprietário ou explorador (agricultor ou silvicultor)
d) Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI) e Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT);
e) Parques de campismo e caravanismo, parques de recreio e de lazer, parques de merendas e miradouros e outras áreas que valorizem o solo rústico:
f) Implantação de equipamentos de utilização coletiva e de infraestruturas, designadamente, de telecomunicações, de gás, de água, de esgotos, de energia elétrica e de produção de energias renováveis, bem como de infraestruturas viárias e obras hidráulicas;
g) Instalações de vigilância, prevenção e apoio ao combate a incêndios florestais;
h) Pesquisa, prospeção e exploração de recursos geológicos;
i) Centrais de biomassa que possibilitem encontrar soluções para o destino e valorização dos resíduos florestais desde que se garanta o enquadramento no regime de condicionantes legais em vigor.
2 - Qualquer outra ocupação e utilização, para além das referidas no número anterior, é referida nas secções e subsecções relativas às categorias e subcategorias de espaço em que se insere.
3 - Nas áreas abrangidas pela Reserva Natural da Serra da Malcata (RNSM) são interditas as seguintes ocupações e utilizações:
a) Instalação de aproveitamentos eólicos;
b) Instalação de novas atividades industriais e pecuárias com carater intensivo.
4 - Nas áreas integradas na Zona Terrestre de Proteção da Albufeira do Sabugal, são interditas as seguintes ocupações e utilizações:
a) Instalação de atividades industriais e pecuárias;
b) Exploração de recursos geológicos.
5 - A edificação destinada a habitação, comércio, serviços e indústria fora das áreas edificadas consolidadas é interdita nos espaços coincidentes com as áreas de perigosidade de incêndio alta e muito alta, representadas na Planta de Condicionantes - Perigosidade de Risco de Incêndio de Classe Alta e Muito Alta.
6 - Sem prejuízo das restrições e condicionantes constantes da lei, ficam interditas, no solo rústico:
a) As práticas que conduzam à destruição do revestimento vegetal, do relevo natural e das camadas de solo arável, desde que não integradas em práticas normais de exploração agrícola e florestal, e recursos geológicos ou destinadas a ocupações expressamente autorizadas para cada categoria de espaço;
b) A deposição de sucatas ou resíduos de qualquer natureza.
Orientações urbanísticas gerais
Condições Gerais
Em solo rústico é admitida a instalação de Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI), desde que garantida a sua compatibilidade com as condicionantes ambientais e patrimoniais e demonstrada a sua conformidade com os princípios e regras de ordenamento estabelecidas no presente regulamento para as categorias de espaço onde se inserem.
Tipologia de empreendimentos turísticos
Nos Empreendimentos Turísticos Isolados são admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos:
Regime
Os empreendimentos turísticos isolados, com exceção daqueles que resultem da reabilitação e renovação de edifícios preexistentes e de valia patrimonial, devem cumprir os seguintes critérios de ordenamento:
Condições Gerais
Em solo rústico é admitida a instalação de núcleos de desenvolvimento turístico, desde que garantida a sua compatibilidade com as condicionantes ambientais e patrimoniais e demonstrada a sua conformidade com os princípios e regras de ordenamento estabelecidas no presente regulamento para as categorias de espaço onde se inserem.
Tipologia de empreendimentos turísticos
Condições de Implementação
Critérios de inserção territorial, paisagística e qualidade urbanística e ambiental
Os núcleos de desenvolvimento turístico devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental:
Parâmetros de qualidade
Todas as tipologias de empreendimentos turísticos devem, ainda, obedecer aos seguintes parâmetros de qualidade:
Identificação
Os espaços agrícolas integram os solos com capacidade de uso agrícola, classificados ou não como integrantes da Reserva Agrícola Nacional, e corresponde, genericamente, a áreas ocupadas por atividade agrícola, agropecuária e pecuária, englobando áreas que apresentam ou revelam elevada capacidade de uso agrícola, incluídas na RAN, ou outras que pelo seu uso dominante, revelam aptidão para a atividade agrícola, encontrando-se devidamente assinaladas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, nomeadamente:
Ocupações e utilizações
Regime de edificabilidade
(ver documento original)
Identificação
Ocupações e utilizações
Regime de edificabilidade
(ver documento original)
Identificação
Os Espaços Florestais contribuem para a diversidade biológica e genética da floresta e constituem as seguintes áreas:
Ocupações e utilizações
Regime de edificabilidade
(ver documento original)
Identificação
Os Aglomerados Rurais abrangem pequenos núcleos edificados com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rural, que não são passíveis de constituir um aglomerado urbano.
Ocupação e utilizações
Regime de Edificabilidade
(ver documento original)
Identificação
Uso e ocupação do solo
Regime de Edificabilidade
(ver documento original)
Identificação
Estes espaços correspondem a áreas destinadas à instalação de equipamentos públicos ou outras estruturas de apoio às atividades agrícolas, compatíveis com o estatuto de solo rústico.
Ocupações e utilizações
Regime de edificabilidade
(ver documento original)
Identificação
Ocupações e utilizações
Regime de edificabilidade
Identificação
Os Espaços Naturais de tipo I correspondem a valores naturais e paisagísticos com um significado e importância relevantes do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por um grau muito elevado de sensibilidade ecológica e constituem as seguintes áreas:
Ocupações e utilizações
Identificação
Ocupações e utilizações
Identificação
São espaços onde ocorre atividade produtiva significativa e que correspondem às áreas concessionadas, licenciadas ou em vias de licenciamento, bem como àquelas onde atualmente predomina a exploração intensiva, passiveis de licenciamento, face ao reconhecido interesse em termos da existência do recurso geológico e da sua importância no contexto da economia regional, tendo em vista o aproveitamento de recurso geológico dentro dos valores de qualidade ambiental.
Ocupações e utilizações e regime de edificabilidade
Identificação
São áreas com recursos geológicos já identificados, que correspondem às áreas prioritárias para progressão dos espaços de exploração existentes e identificados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
Ocupações e utilizações
A utilização destas áreas está condicionada ao nível de esgotamento das reservas disponíveis e evolução da recuperação paisagística das áreas de exploração existentes, com base nos seguintes pressupostos:
Identificação
Ocupações e utilizações
Identificação
O Solo Urbano é constituído pelas categorias de espaço definidas no n.º 2 do Artigo 9.º
Disposições gerais
Identificação
Uso e ocupação do solo
Orientações e regras urbanísticas
Identificação
Uso e ocupação do solo
Regime de edificabilidade
(ver documento original)
Identificação
Uso e ocupação do solo
Regime de edificabilidade
(ver documento original)
Identificação
Os Espaços de Atividades Económicas destinam-se à instalação preferencial de atividades industriais e empresariais bem como outras funções complementares.
Ocupações e utilizações
Regime de edificabilidade
Identificação
Os Espaços de Uso Especial - Equipamentos são áreas onde se localizam equipamentos ou infraestruturas estruturantes ou ainda outros usos específicos em solo urbano onde são prestados serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, nomeadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura, do desporto, do recreio e lazer, da justiça, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil, podendo ainda contemplar locais de entretenimento complementares.
Ocupações e utilizações
É admitida a ampliação dos equipamentos existentes, bem como a implantação de novos equipamentos de utilização coletiva, de estruturas de apoio aos edifícios existentes, de zonas verdes e de estabelecimentos de restauração e bebidas de apoio aos equipamentos.
Regime de edificabilidade
Identificação
Ocupações e utilizações
Identificação e objetivos
Regime Específico
Valores Patrimoniais
O património arquitetónico e arqueológico municipal identificado na Planta de Ordenamento - Sistema Patrimonial é constituído pelo património classificado e pelo património arqueológicos - sítios inventariados que, pelo seu interesse cultural, histórico, arquitetónico e arqueológico, foram objeto de classificação e valorização.
Património Classificado
Património Arqueológico
Árvore de Interesse Público - regime específico
As árvores classificadas de interesse público beneficiam de uma zona de proteção de 50 metros em redor da sua base, sendo condicionada a parecer da entidade competente qualquer intervenção nessa área que implique alteração do solo.
Identificação
A rede viária encontra-se representada na Planta de Ordenamento, e corresponde aos espaços que integram a rede rodoviária e a rede ferroviária.
Identificação
Regime de proteção
Identificação e regime específico
Identificação
O PDM identifica como infraestruturas urbanas:
Infraestruturas de abastecimento de água
Infraestruturas de drenagem e tratamento de águas residuais
Infraestruturas de recolha e tratamento de resíduos sólidos
Identificação
Identificação
As zonas inundáveis correspondem às zonas ameaçadas pelas cheias coincidentes com os perímetros urbanos, delimitadas na Planta de Ordenamento.
Regime específico
A ocupação das Zonas Inundáveis obedece aos seguintes condicionalismos:
Zonamento Acústico
Zonas de Conflito
Princípios gerais de planeamento e gestão
Dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva
O regime de dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva, aplicável às operações de loteamento urbano e a promoções de operações urbanísticas consideradas de impacte semelhante deverá cumprir os valores de dimensionamento especificados no regulamento municipal.
Dispensa de cedências para o domínio municipal
Estacionamento
(ver documento original)
Âmbito e objetivos
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão e área de interesse para o desenvolvimento de projetos
Disposições comuns
Objetivos e regulamentação por UOPG
Zonamento Operacional
Para efeitos de execução, o território urbano, quanto à existência de uma estrutura de suporte à ocupação do solo, está integrado em Solo Urbanizado.
Execução em Solo urbanizado
Condicionantes à Urbanização
A câmara municipal pode condicionar o licenciamento ou autorização de operações urbanísticas à realização de operações de reparcelamento urbano, podendo estas envolver associação de proprietários e, eventualmente, o município, quando considere como desejável proceder à reestruturação cadastral por motivos de aproveitamento do solo, melhoria formal e funcional do espaço urbano e de concretização do plano.
Mecanismos de Perequação
Aplicação dos Mecanismos de Perequação
Alteração à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, referida neste Regulamento, as remissões expressas que para ela forem feitas, considerar-se-ão automaticamente transferidas para a nova legislação.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento revoga-se o Plano Diretor Municipal do Sabugal, bem como as respetivas alterações.
Entrada em vigor
O presente Plano entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Património Classificado
1 - Castelo de Sortelha (Sortelha) (MN, Dec. n.º 16-06-1910, DG 136 de 23 de julho de 1910);
2 - Castelo do Sabugal e restos da respetiva muralha (Sabugal) (MN, Dec. n.º 16-06-1910, DG 136 de 23 de junho de 1910);
3 - Castelo de Alfaiates (Alfaiates) (MN, Dec. n.º 28/82, DR 47 de 26 de fevereiro de 1982);
4 - Ponte antiga da Aldeia da Ponte (Aldeia da Ponte) (IIP, Dec. n.º 8/83, DR 19 de 24 de janeiro de 1983);
5 - Capela da Santa Casa da Misericórdia de Alfaiates/Igreja da Misericórdia de Alfaiates (Alfaiates) (IIP, Dec. n.º 41191, DG 162 de 18 de julho de 1957);
6 - Convento de Sacaparte/Convento de Sacraparte (Alfaiates) (IIP, Dec. n.º 2/96, DR 56 de 6 de março de 1996, 5/2002, DR 42 de 19 de fevereiro de 2002);
7 - Cruzeiro de Sacaparte/Cruzeiro de Sacraparte (Alfaiates) (IIP, Dec. n.º 2/96, DR 56 de 6 de março de 1996, 5/2002, DR 42 de 19 de fevereiro de 2002);
8 - Pelourinho de Alfaiates (Alfaiates) (IIP, Dec. n.º 23122, DG 231 de 11 de outubro de 1933);
9 - Pedra gravada com a medida de comprimento (côvado) (Sabugal) (IIP, Dec. n.º 36383, DG 147 de 28 de junho de 1947);
10 - Pelourinho do Sabugal (Sabugal) (IIP, Dec. n.º 23122, DG 231 de 11 de outubro de 1933);
11 - Pelourinho de Sortelha (Sortelha) (IIP, Dec. n.º 23122, DG 231 de 11 de outubro de 1933);
12 - Ponte de Sequeiros (Valongo) (IIP, Dec. n.º 38491, DG 230 de 06 de novembro de 1951);
13 - Pelourinho de Vila do Touro (Vila do Touro) (IIP, Dec. n.º 23122, DG 231 de 11 de outubro de 1933);
14 - Castelo de Vilar Maior (Vilar Maior) (IIP, Dec. n.º 2/96, DR 56 de 6 de março de 1996);
15 - Igreja Românica de Santa Maria do Castelo de Vilar Maior (Vilar Maior) (IIP, Dec. n.º 2, DR 56 de 6 de março de 1996);
16 - Pelourinho de Vilar Maior (Vilar Maior) (IIP, Dec. n.º 23122, DG 231 de 11 de outubro de 1933);
17 - Cruzeiro da Aldeia da Ponte (Aldeia da Ponte) (IM, Dec. n.º 31/83, DR 106 de 09 de maio de 1983);
18 - Igreja matriz de Vilar Maior e torre anexa/Igreja de São Pedro (Vilar Maior) (IM, Dec. n.º 28/82, DR 47 de 26 de fevereiro de 1982); Património em Vias de Classificação
19 - Ponte Medieval sobre o rio Cesarão/Ponte Romana/Ponte Românica de Vilar Maior (Despacho de dezembro de 1975)
ANEXO II
Património Arqueológico
(Sítios com localização desconhecida
ou indeterminada assinalados com *)
I. Povoado da Serra Gorda; CNS 19119; Águas Belas
II. Quinta do Clérigo; CNS 25232; Águas Belas
III. Sítio dos Bacelos; CNS 25230; Águas Belas
IV. Vale Mourisco; CNS 5280; Águas Belas
V. Villa da Malhadinha; CNS 25237; Águas Belas
VI. Aldeia da Ponte; CNS 25246; Aldeia da Ponte
VII. Barroco das Campanas; CNS 18349; Aldeia da Ponte (*)
VIII. Casal da Calpedra; CNS 26785; Aldeia da Ponte (*)
IX. Fonte da Tigela; CNS 25241; Aldeia da Ponte
X. Habitat do Chão do Porto; CNS 26767; Aldeia da Ponte (*)
XI. Matrena; CNS 25736; Aldeia da Ponte
XII. Prado Comprido; CNS 22799; Aldeia da Ponte (*)
XIII. Sepultura das Ferrarias; CNS 22798; Aldeia da Ponte (*)
XIV. Aldeia da Ribeira; CNS 5581; Aldeia da Ribeira (*)
XV. Carapito; CNS 25733; Aldeia da Ribeira
XVI. Carrascal; CNS 25734; Aldeia da Ribeira
XVII. Seixo Branco; CNS 25732; Aldeia da Ribeira
XVIII. Alagoas; CNS 25156; Aldeia de Santo António (*)
XIX. Quinta da Moita Cabeça; CNS 25135; Aldeia de Santo António
XX. Quinta das Poldras; CNS 14417; Aldeia de Santo António (*)
XXI. Relengo; CNS 20796; Aldeia de Santo António
XXII. Tapada da Cabeça; CNS 25136; Aldeia de Santo António
XXIII. Tapada do Açude; CNS 25228; Aldeia de Santo António
XXIV. Caminho Velho; CNS 16062; Aldeia Velha (*)
XXV. Fonte Esperão; CNS 16060; Aldeia Velha
XXVI. Mina das Ferrarias; CNS 16061; Aldeia Velha
XXVII. Sabugal Velho; CNS 5573; Aldeia Velha
XXVIII. Sabugal Velho II; CNS 16059; Aldeia Velha
XXIX. Sepulturas da Aldeia Velha; CNS 5582; Aldeia Velha (*)
XXX. Aldeia de Vilares; CNS 25167; Alfaiates
XXXI. Alfaiates; CNS 25249; Alfaiates
XXXII. Castelo de Alfaiates; CNS 11105; Alfaiates (*)
XXXIII. Dólmen de Sacaparte; CNS 30790; Alfaiates (*)
XXXIV. Fonte Ferranha; CNS 26789; Alfaiates (*)
XXXV. Habitat do Dormendo; CNS 26744; Alfaiates (*)
XXXVI. Habitat do Macieira 1; CNS 26754; Alfaiates (*)
XXXVII. Habitat do Macieira 2; CNS 26765; Alfaiates (*)
XXXVIII. Igreja da Misericórdia de Alfaiates; CNS 5572; Alfaiates (*)
XXXIX. Ponte de Alfaiates; CNS 1153; Alfaiates (*)
XL. Ponte do Cipriano; CNS 26797; Alfaiates (*)
XLI. Pradinhos; CNS 25163; Alfaiates
XLII. Seixo; CNS 25729; Alfaiates
XLIII. Badamalos; CNS 5580; Badamalos
XLIV. Povoado de Badamalos; CNS 26644; Badamalos
XLV. Baraçal; CNS 25266; Baraçal (*)
XLVI. Estela de Piçarreiras; CNS 25724; Baraçal
XLVII. Vilares; CNS 3278; Baraçal
XLVIII. Senhora do Castelo; CNS 14318; Bendada
XLIX. Vale do Santo; CNS 25275; Bendada
L. Vieiros; CNS 5560; Bendada (*)
LI. Povoado da Bismula; CNS 26645; Bismula
LII. Senhora da Granja; CNS 25165; Bismula
LIII. Abrigo de Santo Amaro; CNS 25837; Casteleiro
LIV. Barragem de Santo Amaro; CNS 25840; Casteleiro
LV. Casal da Carvalheira; CNS 25818; Casteleiro
LVI. Estela da Cerdeira do Coa; CNS 3790; Casteleiro
LVII. Gralhais; CNS 25819; Casteleiro
LVIII. Habitat das Carvalheiras; CNS 13999; Casteleiro
LIX. Habitat de Santo Amaro; CNS 21874; Casteleiro
LX. Presa; CNS 25823; Casteleiro
LXI. Quinta das Barrentas; CNS 15132; Casteleiro
LXII. Quinta do Espírito Santo; CNS 25826; Casteleiro
LXIII. Reduto do Casteleiro; CNS 26647; Casteleiro (*)
LXIV. Salgueirinhas; CNS 25830; Casteleiro
LXV. Villa de Santo Amaro; CNS 25835; Casteleiro
LXVI. Povoado da Cerdeira; CNS 26648; Cerdeira
LXVII. Menir da Folha da Torre; CNS 687; Desconhecida (*)
LXVIII. Necrópole da Aldeia de Santo António; CNS 5583; Desconhecida (*)
LXIX. Soito; CNS 25725; Desconhecida (*)
LXX. Cruzeiro; CNS 18928; Foios (*)
LXXI. Eiras/Foios; CNS 18846; Foios
LXXII. Pardieiros; CNS 18951; Foios
LXXIII.Pardieiros; CNS 26336; Foios (*)
LXXIV. Alto do Carrapito; CNS 25737; Forcalhos
LXXV. Cais da Rua; CNS 26783; Forcalhos (*)
LXXVI. Sarzedas; CNS 25160; Forcalhos
LXXVII. Sarzedas; CNS 26770; Forcalhos (*)
LXXVIII. Vale de São Pedro; CNS 26790; Forcalhos (*)
LXXIX. Vale do Moinho; CNS 26787; Forcalhos (*)
LXXX. Habitat da Fiteira; CNS 26733; Lajeosa (*)
LXXXI. Lajeosa da Raia; CNS 3671; Lajeosa (*)
LXXXII. Nave Saleira; CNS 25159; Lajeosa
LXXXIII. Junta das Águas II; CNS 25270; Lomba
LXXXIV. Lomba dos Palheiros; CNS 5578; Lomba (*)
LXXXV. Casinhas; CNS 21920; Malcata
LXXXVI. Casinhas 3; CNS 21913; Malcata
LXXXVII. Casinhas 4; CNS 21914; Malcata
LXXXVIII. Casinhas 5; CNS 21915; Malcata
LXXXIX. Casinhas 6; CNS 21916; Malcata
XC. Casinhas 7; CNS 21917; Malcata
XCI. Casinhas 8; CNS 21918; Malcata
XCII. Ferrarias; CNS 30491; Malcata (*)
XCIII. Gibal; CNS 25119; Malcata
XCIV. Malcata; CNS 25723; Malcata (*)
XCV. Paraíso; CNS 25821; Moita
XCVI. Povoado da Serra da Opa; CNS 15133; Moita
XCVII. Santa Catarina; CNS 25260; Nave
XCVIII. Lapa do Urso; CNS 25738; Pena Lobo
XCIX. Outeiro das Vinhas; CNS 25238; Pena Lobo
C. Serra das Vinhas/Cabeço dos Mouros; CNS 25721; Pena Lobo
CI. Ferrarias; CNS 25273; Pousafoles do Bispo
CII. Lameiro das Casas; CNS 25272; Pousafoles do Bispo
CIII. Minas de Pousafoles; CNS 3922; Pousafoles do Bispo
CIV. Castelos de Ozendo; CNS 25731; Quadrazais
CV. Escaravelho; CNS 29586; Quadrazais (*)
CVI. Marco; CNS 25125; Quadrazais
CVII. Souto Concelho; CNS 25126; Quadrazais
CVIII. Termas do Cró; CNS 25276; Rapoula do Coa
CIX. Rebolosa; CNS 5586; Rebolosa (*)
CX. Vale da Vila; CNS 25257; Rebolosa
CXI. Rendo; CNS 5117; Rendo (*)
CXII. Villa de Linteiros; CNS 25234; Rendo
CXIII. Anta da Tapada das Cruzes; CNS 5563; Ruivós (*)
CXIV. Curral dos Freixos; CNS 5568; Ruivós (*)
CXV. Horta Cabeira; CNS 5567; Ruivós (*)
CXVI. Lameiro do Pombal; CNS 5566; Ruivós (*)
CXVII. Ruivós; CNS 5564; Ruivós (*)
CXVIII. Ruivós; CNS 5565; Ruivós (*)
CXIX. Sepultura da Tapada da Lage; CNS 5562; Ruivós (*)
CXX. Sepultura da Tapada das Cruzes; CNS 5569; Ruivós (*)
CXXI. Terra do Senhor; CNS 5561; Ruivós (*)
CXXII. Villa da Tapada das Cruzes; CNS 25265; Ruivós
CXXIII. Caria da Atalaia; CNS 25722; Ruvina
CXXIV. Ruvina; CNS 5284; Ruvina (*)
CXXV. Cabeça de São Domingos; CNS 21879; Sabugal
CXXVI. Castelo do Sabugal; CNS 19180; Sabugal (*)
CXXVII. Inscrição da Misericórdia; CNS 2669; Sabugal
CXXVIII. Outeiro da Fonte; CNS 25214; Sabugal
CXXIX. Povoado da Madalena; CNS 5491; Sabugal (*)
CXXX. Sabugal; CNS 2080; Sabugal (*)
CXXXI. Sabugal - Museu Lapidário; CNS 14304; Sabugal
CXXXII. Veiga dos Nabais; CNS 21880; Sabugal
CXXXIII. Villa do Nabal do Teixo; CNS 11800; Sabugal
CXXXIV. Mosteiros; CNS 25123; Santo Estevão
CXXXV. Tapada de Santa Maria; CNS 25122; Santo Estevão
CXXXVI. Veigas; CNS 21940; Seixo do Coa (*)
CXXXVII. Anta da Pedra Furada - Vieiros; CNS 5559; Sortelha
CXXXVIII. Bandurro; CNS 25157; Sortelha
CXXXIX. Bica; CNS 2148; Sortelha (*)
CXL. Cantos; CNS 25728; Sortelha
CXLI. Castelejo; CNS 2919; Sortelha
CXLII. Igreja de São João/Santa Rita; CNS 14792; Sortelha (*)
CXLIII. Igreja Matriz da Nossa Senhora das Neves; CNS 4272; Sortelha
CXLIV. Mina da Carrasca; CNS 2178; Sortelha (*)
CXLV. Quarta-Feira/Mina do Vale da Arca; CNS 25817; Sortelha
CXLVI. São Cornélio; CNS 16860; Sortelha
CXLVII. Sortelha - Posto de Turismo; CNS 14034; Sortelha (*)
CXLVIII. Sortelha I; CNS 5556; Sortelha
CXLIX. Sortelha II; CNS 11453; Sortelha
CL. Sortelha/Lapas do Covelo; CNS 5558; Sortelha (*)
CLI. Tapada da Tenda/Quarta-feira; CNS 2048; Sortelha
CLII. Estrutura da Serra do Homem; CNS 17152; Souto
CLIII. Fontelas I; CNS 25170; Souto
CLIV. Fontelas II; CNS 25172; Souto
CLV. Mamoa do Seixal; CNS 26766; Souto (*)
CLVI. Pesqueira; CNS 5333; Vale das Éguas
CLVII. Vale das Éguas; CNS 5459; Vale das Éguas (*)
CLVIII. Lapa da Maria; CNS 5314; Vale Longo (*)
CLIX. Achado de Vila Boa; CNS 25726; Vila Boa (*)
CLX. Balsa; CNS 25211; Vila Boa
CLXI. Vila Boa; CNS 2177; Vila Boa
CLXII. Castelo de Vila do Touro; CNS 19202; Vila do Touro
CLXIII. Junta das Águas I; CNS 25269; Vila do Touro
CLXIV. Outeiro Alto; CNS 25283; Vila do Touro (*)
CLXV. Pena Alta/Vila do Touro; CNS 25727; Vila do Touro
CLXVI. Vila do Touro; CNS 25267; Vila do Touro (*)
CLXVII. Edifício da Casa do concelho de Vilar Maior; CNS 11840; Vilar Maior
CLXVIII. Espada de Vilar Maior; CNS 3942; Vilar Maior
CLXIX. Ponte de Vilar Maior; CNS 3788; Vilar Maior
CLXX. Povoado de Vilar Maior; CNS 26458; Vilar Maior
CLXXI. Villa de Vilar Maior; CNS 25294; Vilar Maior
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
44494 - ssaigt.dgterritorio.pt
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