Objecto
Decreto-Lei n.º 298/93
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Objecto e definições
Definições
«Operação portuária»
«Zona portuária»
«Áreas portuárias de prestação de serviço público»
«Áreas portuárias de serviço privativo»
«Serviço público de movimentação de cargas»
«Autoridades portuárias»
«Empresas de estiva»
Capítulo II - Regime geral da operação portuária
Interesse público
Licenciamento
Movimentação de cargas nas áreas portuárias de serviço privativo
Regime aplicável
Capítulo III - Empresas de estiva
Âmbito da actividade
Empresas de estiva
Licenciamento
Idoneidade económica e financeira
Capital social
Meios técnicos
Candidatura ao licenciamento
Prestação de caução
Licença
Licença provisória
Redução ou ampliação da licença
Revogação da licença
Capítulo IV - Direitos e deveres das empresas de estiva
Direitos e obrigações das empresas de estiva perante a autoridade portuária
Taxas
Direcção técnica das operações
Responsabilidade civil
Seguro obrigatório
Extensão dos direitos e deveres das empresas de estiva
Facturação
Capítulo V - Concessão de serviço público
Concessão de serviço público
Concurso
Candidaturas
Prazo das concessões
Autorização
Capítulo VI - Ilícito de mera ordenação social
Contra-ordenações
Culpabilidade
Sanções acessórias
Destino das coimas
Capítulo VII - Disposições finais e transitórias
Adaptação das actuais empresas de operação portuária
Revisão dos contratos de concessão
Regime transitório
Entrada em vigor