Aprova os actos finais do XVIII Congresso da União Postal das Américas, Espanha e Portugal, realizado no Panamá, em Setembro de 2000, que contêm o Sexto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal das Américas, Espanha e Portugal e o Regulamento Geral da União Postal das Américas, Espanha e Portugal
Adesão ou admissão na União. Procedimento
Adesão aos actos e resoluções da União. Procedimento
Saída da União - Procedimento
Organização e funcionamento dos congressos
Delegações
Poderes dos delegados
Qualquer dos três casos supramencionados inclui implicitamente o poder de participar nas deliberações e votações.
As procurações que não se enquadrem nos requisitos indicados nas alíneas a), b) e c) deste número conferem exclusivamente o direito de participar nas deliberações e votações.
Observadores
Competências do presidente do congresso e dos vice-presidentes
Apresentação e análise das propostas
Deliberações
Moções de ordem e moções de procedimento
Esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos debates;
O respeito pela Constituição ou pelo Regulamento Geral;
A alteração da ordem de discussão das propostas sugerida pelo presidente.
A moção de ordem terá prioridade sobre todas as questões, inclusive sobre as moções de procedimento mencionadas no n.º 3 do presente artigo.
As moções de procedimento terão prioridade, na ordem acima indicada, sobre todas as outras propostas, à excepção das moções de ordem referidas no n.º 1 do presente artigo.
Votações
Acta das sessões
Organização e funcionamento dos congressos extraordinários
Organização e funcionamento da conferência
Conselho consultivo e executivo
1 - O conselho consultivo e executivo será composto por todos os países membros da União. O país sede do congresso exercerá a presidência do órgão.
2 - A reunião constitutiva de cada conselho será convocada durante o congresso pelo presidente do mesmo. Nela deverão ser eleitos um 1.º e 2.º vice-presidentes. Se o país ao qual cabe assumir a presidência renunciar a ela, o 1.º vice-presidente passará a desempenhar as funções de presidente. Neste caso, o 2.º vice-presidente passará a 1.º vice-presidente, sendo eleito um novo 2.º vice-presidente de entre os restantes membros.
3 - Na sua reunião constitutiva o conselho deverá eleger quatro países membros para formar o comité de gestão.
4 - Cada administração postal deverá designar o seu representante perante o conselho consultivo e executivo.
5 - Convocado pelo seu presidente, através da Secretaria-Geral, o conselho celebrará uma sessão anual na sede da União. Em casos excepcionais e sem que isto implique custos mais avultados, o conselho poderá celebrar a sua reunião anual noutra cidade de um dos países membros. Em todas as suas sessões o secretário-geral participará nos debates sem direito a voto. O conselho determinará o regulamento interno que regerá o seu funcionamento.
6 - Em caso de necessidade, o presidente, mediante proposta de qualquer membro e com o consentimento dos dois terços dos membros do conselho, convocará uma reunião extraordinária no prazo máximo de dois meses.
7 - Os membros do conselho não serão remunerados. As despesas de funcionamento correrão por conta da União. À excepção das reuniões celebradas no decorrer do congresso, os países membros da última categoria de contribuição que não tenham a possibilidade de utilizar os seus fundos de cooperação técnica terão o direito de auferir o reembolso do preço de uma passagem aérea de ida e volta em classe económica ou do preço da viagem por qualquer outro meio de transporte desde que este valor não seja superior ao preço da passagem aérea de ida e volta em classe económica. Esta disposição é aplicável desde que a delegação seja unipessoal.
8 - Serão convidados a participar como observadores:
a) Os representantes da UPU;
b) Qualquer organismo aprovado, sempre que esteja relacionado com o assunto em análise;
c) As administrações de países que tenham interesse nos assuntos a serem tratados e que se desejam associar aos trabalhos do conselho consultivo e executivo.
9 - A Secretaria-Geral deverá enviar convites aos observadores supramencionados.
10 - O conselho consultivo e executivo coordenará e controlará as actividades da União desempenhando as seguintes funções:
a) Manter o contacto com as administrações postais dos países membros, com os órgãos da UPU, com as uniões postais restritas e com qualquer outro organismo nacional ou internacional;
b) Tomar iniciativas e exercer actividades destinadas a defender os interesses comuns das administrações postais dos países membros da União, no que se refere aos serviços postais;
c) Agir como entidade de fiscalização das actividades da Secretaria-Geral;
d) Examinar e, se for caso disso, aprovar o relatório anual elaborado pela Secretaria-Geral sobre as actividades da União;
e) Autorizar o orçamento anual da União dentro dos limites fixados pelo congresso. Estes limites só poderão ser ultrapassados mediante iniciativa do conselho e aprovação da maioria dos países membros;
f) Examinar e, se for caso disso, aprovar a prestação de contas do orçamento do ano transacto;
g) O conselho consultivo e executivo determinará, na sua primeira reunião posterior ao congresso ordinário, o regime salarial do pessoal da Secretaria-Geral;
h) Aprovar e alterar, se for caso disso, o estatuto do pessoal da Secretaria-Geral da UPAEP;
i) Examinar e, se for caso disso, aprovar o plano anual de participação da Secretaria-Geral nas reuniões postais internacionais, assim como o número de funcionários que deverá assistir a cada uma delas, excepto no que se refere às viagens de emergência que sejam do interesse da União. Mediante o mesmo procedimento, o conselho aprovará as outras viagens que deverão ser efectuadas em representação da União;
j) Examinar e autorizar, caso seja necessário, os pedidos de transferência entre programas e entre grupos de despesas de um mesmo programa do orçamento autorizado para o ano em curso, apresentados pelo secretário-geral;
k) Realizar, através de mandato ou por iniciativa própria, estudos sobre os problemas administrativos, legislativos, jurídicos, técnicos, de exploração e económicos que tenham interesse ou que possam afectar as administrações postais dos países membros ou a União;
l) Favorecer o estabelecimento das escolas postais nos países membros e, a pedido das administrações, promover, através da Secretaria-Geral, acções de especialistas e consultores para a sua organização, o seu desenvolvimento e funcionamento, de acordo com programas de cooperação técnica;
ll) Designar o país sede do congresso seguinte, nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 104.º, após ter sido organizada uma votação no caso de haver mais de um candidato;
m) Adoptar as disposições necessárias para designar o país que deve assumir a presidência do congresso, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 104.º;
n) Apresentar ao congresso propostas de alteração dos actos e dos projectos de resolução e recomendação que decorrem de estudos realizados por mandato ou por iniciativa própria;
ñ) Decidir quais as administrações de países não membros e os organismos aprovados que devem ser convidados a participar como observadores no congresso, em conformidade com as disposições do artigo 107.º do presente Regulamento;
o) Informar as administrações postais dos países membros sobre o resultado dos estudos iniciados por si, sempre que não estiver em causa a intervenção do congresso. O congresso deverá, no entanto, ser notificado sobre a existência do mesmo, nos termos do n.º 10;
p) Estabelecer normas no que se refere aos documentos que a Secretaria-Geral deverá publicar e distribuir gratuitamente ou a preço de custo;
q) Redigir, para apresentar ao congresso, o projecto do programa de trabalho do conselho seguinte, com base nas sugestões formuladas pelas administrações postais da União;
r) A organização e o desenvolvimento dos cursos de que disponha, eventualmente, a União deverão ser controlados pelo conselho consultivo e executivo através da Secretaria-Geral;
s) Promover a cooperação internacional a fim de facilitar, por todos os meios, a cooperação técnica e económica das administrações postais dos países em desenvolvimento;
t) Interceder junto das instâncias superiores em caso de reclamações apresentadas pelo pessoal da Secretaria-Geral contra as decisões adoptadas por esta, que deverão ser resolvidas em 1.ª instância pela autoridade de alta inspecção;
u) Proceder à eleição dos candidatos para o cargo ou cargos a preencher, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 119.º;
v) Outras atribuições necessárias para o cumprimento do objecto do conselho.
11 - O conselho consultivo e executivo deverá apresentar, pelo menos dois meses antes da celebração do congresso seguinte, um relatório sobre o conjunto das actividades realizadas no período que medeia um e outro congressos.
Métodos de trabalho do conselho consultivo e executivo
Avaliar os planos estratégicos e as prioridades estabelecidas;
Analisar o alcance da nova estrutura e os resultados dos objectivos de eficiência e eficácia;
Assegurar o acompanhamento da execução do orçamento;
Apresentar ao conselho um relatório consolidado sobre a sua agenda.
O comité será composto por sete membros: o presidente do conselho consultivo e executivo, os dois vice-presidentes e quatro países membros da União, que serão eleitos pelo conselho na sua reunião constitutiva. O secretário-geral participará nas reuniões do comité sem direito a voto. As despesas de participação dos membros do comité não correrão por conta da UPAEP.
Competências
1 - No âmbito das suas funções gerais, cabe à Secretaria-Geral:
a) Reunir e distribuir os documentos e as informações que interessam ao serviço postal da União;
b) Assumir as funções de intermediário nos processos de adesão, admissão e saída da União;
c) Realizar inquéritos ou estudos a pedido do congresso ou do conselho consultivo e executivo;
d) Assegurar o secretariado do conselho consultivo e executivo, bem como do seu comité de gestão;
e) Fornecer as informações que lhe sejam solicitadas pelas administrações postais, pela Secretaria Internacional da UPU, pelas uniões restritas ou pelos organismos internacionais que exerçam actividades do interesse dos serviços dos correios;
f) Intervir e colaborar nos planos de cooperação técnica multilateral e representar a União perante organismos internacionais ou administrações postais que possam facilitar a cooperação para a melhoria dos serviços de correios nos países membros;
g) Emitir pareceres sobre a interpretação das normas da Constituição e do Regulamento Geral, bem como das resoluções e recomendações adoptadas, sempre que uma administração o solicitar;
h) Emitir o seu parecer em questões litigiosas a pedido das partes interessadas;
i) Manter em dia a informação sobre o grau de cumprimento das recomendações adoptadas pelo congresso e comunicar aos países membros as alterações verificadas no mesmo;
j) Manter organizadas a secção filatélica e a biblioteca da Secretaria-Geral;
k) Elaborar anualmente as contas relativas às despesas da União;
l) Redigir e distribuir, oportunamente, um relatório anual sobre os trabalhos realizados, o qual deverá ser aprovado pelo conselho consultivo e executivo;
ll) Determinar o valor das quotas de contribuição a serem pagas anualmente por cada país membro;
m) Pôr em prática os programas de cooperação técnica e de assistência para o desenvolvimento do ensino postal a nível regional na União e realizar tarefas de supervisão e controlo dos cursos postais da União, de acordo com as directrizes definidas pelo congresso e pelo conselho consultivo e executivo;
n) Levar a cabo os projectos que o conselho consultivo e executivo lhe atribuir.
2 - No âmbito dos congressos, da conferência e das restantes reuniões da União, cabe à Secretaria-Geral:
a) Intervir na organização e realização dos congressos, da conferência e das restantes reuniões decididas pela União;
b) Realizar as consultas pertinentes a cada um dos países membros para a fixação de uma nova sede, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 104.º e no n.º 2 do artigo 114.º Dar a conhecer ao conselho consultivo e executivo o resultado da operação e solicitar uma decisão a favor de um dos países candidatos a serem anfitriões. Comunicar de seguida a cada governo o nome do país que o conselho consultivo e executivo designou para ser a sede do congresso;
c) Distribuir, oportunamente, as propostas remetidas pelas administrações postais para que sejam submetidas à apreciação dos congressos, da conferência e das restantes reuniões da União;
d) Assegurar as funções de secretariado da conferência;
e) Elaborar um resumo das deliberações adoptadas nas reuniões da conferência;
f) Preparar a ordem do dia das reuniões do conselho consultivo e executivo, bem como o relatório sobre os estudos e propostas a ser apresentado ao congresso;
g) Publicar os documentos dos congressos, da conferência e das restantes reuniões da União.
3 - No âmbito dos congressos da UPU:
a) Assegurar a gestão, no país sede do congresso, das salas de reunião e dos eventuais gabinetes para a conferência e para os serviços administrativos;
b) Distribuir aos países membros a convocatória para a reunião da conferência, de acordo com as instruções do presidente do conselho consultivo e executivo;
c) Colaborar com as administrações postais dos países membros em questões relativas ao desenvolvimento do congresso postal universal.
Secretário-geral e conselheiro da União
Pessoal da Secretaria-Geral
Reformas e pensões do pessoal da Secretaria-Geral da União
Colaboração com a Secretaria-Geral da União
As administrações dos países membros poderão enviar, pelo tempo que for necessário, funcionários técnicos para colaborar na realização de trabalhos especiais na Secretaria-Geral da União, sempre que esta o solicitar de forma justificada.
Deveres do governo do país sede
Para facilitar o funcionamento da Secretaria-Geral e dos outros órgãos da União, o Governo da República Oriental do Uruguai:
Competências da autoridade de alta inspecção
Cabe à administração postal da República Oriental do Uruguai, na sua qualidade de autoridade de alta inspecção da Secretaria-Geral:
Propostas para a alteração dos actos, das resoluções e das recomendações da União pelo congresso. Procedimento
Condições de aprovação das propostas relativas ao Regulamento Geral, às resoluções e às recomendações
Orçamento da União
Fundo de execução orçamental
Contribuição dos países membros
Classe de 12 unidades;
Classe de 11 unidades;
Classe de 10 unidades;
Classe de 9 unidades;
Classe de 8 unidades;
Classe de 7 unidades;
Classe de 6 unidades;
Classe de 5 unidades;
Classe de 4 unidades;
Classe de 3 unidades;
Classe de 2 unidades; e
Classe de 1 unidade.
Fiscalização e adiantamentos
A administração postal do país sede da União deverá fiscalizar as despesas da Secretaria-Geral e o governo do referido país deverá proceder aos adiantamentos necessários.
Elaboração das contas
A Secretaria-Geral deverá elaborar anualmente as contas de despesas da União, as quais deverão ser verificadas pela autoridade de alta inspecção.
Pagamento das quotas de contribuição
Línguas
Vigência e duração do Regulamento Geral
O presente Regulamento Geral será posto em execução no dia 1 de Janeiro de 2001 e permanecerá em vigor até ao início da execução dos actos do próximo congresso.
E, por ser verdade, os representantes plenipotenciários dos governos dos países membros da União assinam o presente Regulamento Geral na cidade do Panamá, República do Panamá, em 12 de Setembro de 2000.
(ver texto em língua espanhola no documento original)