Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:48/2007
Data de Publicação:29/08/2007
Data de Entrada em Vigor:15/09/2007
Referência DR:Lei n.º 48/2007, 1.ª Série, 2007-08-29
15.º alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro
Elementos Afetados(83)
CPP(81 elementos)
AlteradoArtigo 11.º
AlteradoArtigo 12.º
AlteradoArtigo 17.º
AlteradoArtigo 19.º
AlteradoArtigo 35.º
AlteradoArtigo 36.º
AlteradoArtigo 38.º
AlteradoArtigo 62.º
AlteradoArtigo 65.º
AlteradoArtigo 70.º
AlteradoArtigo 75.º
AlteradoArtigo 77.º
AlteradoArtigo 91.º
AlteradoArtigo 94.º
AlteradoArtigo 97.º
AlteradoArtigo 104.º
AlteradoArtigo 117.º
AlteradoArtigo 126.º
AlteradoArtigo 132.º
AlteradoArtigo 135.º
AlteradoArtigo 143.º
AlteradoArtigo 147.º
AlteradoArtigo 148.º
AlteradoArtigo 157.º
AlteradoArtigo 159.º
AlteradoArtigo 175.º
AlteradoArtigo 176.º
AlteradoArtigo 180.º
AlteradoArtigo 188.º
AlteradoArtigo 189.º
AlteradoArtigo 190.º
AlteradoArtigo 193.º
AlteradoArtigo 201.º
AlteradoArtigo 213.º
AlteradoArtigo 216.º
AlteradoArtigo 217.º
AlteradoArtigo 218.º
AlteradoArtigo 242.º
AlteradoArtigo 243.º
AlteradoArtigo 245.º
AlteradoArtigo 248.º
AlteradoArtigo 251.º
AditadoArtigo 252.º-A
AlteradoArtigo 258.º
AlteradoArtigo 270.º
AlteradoArtigo 272.º
AlteradoArtigo 273.º
AlteradoArtigo 277.º
AlteradoArtigo 278.º
AlteradoArtigo 286.º
AlteradoArtigo 288.º
AlteradoArtigo 289.º
AlteradoArtigo 296.º
AlteradoArtigo 302.º
AlteradoArtigo 303.º
AlteradoArtigo 310.º
AlteradoArtigo 311.º
AlteradoArtigo 326.º
AlteradoArtigo 331.º
AlteradoArtigo 345.º
AlteradoArtigo 363.º
AlteradoArtigo 367.º
AditadoArtigo 371.º-A
AlteradoArtigo 380.º
AlteradoArtigo 395.º
AlteradoArtigo 398.º
AlteradoArtigo 402.º
AlteradoArtigo 403.º
AlteradoArtigo 408.º
AlteradoArtigo 409.º
AlteradoArtigo 415.º
AlteradoArtigo 416.º
AlteradoArtigo 423.º
AlteradoArtigo 424.º
AlteradoArtigo 428.º
AlteradoArtigo 431.º
AlteradoArtigo 437.º
AlteradoArtigo 446.º
AlteradoArtigo 449.º
AlteradoArtigo 465.º
AlteradoArtigo 496.º
Outros Elementos(2 elementos)
RevogadoArtigo 54.ºRevogado
AditadoArtigo 154.º-A