Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública, aprova os seus estatutos e revoga os Decretos-Leis n.os 277/2003, de 6 de novembro, e 182/2015, de 31 de agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de dezembro
Objeto
A presente lei procede à restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, procede à aprovação dos seus estatutos e determina a entrega a esta entidade do imóvel que é a sua sede e propriedade conjunta de todos os viticultores da Região Demarcada do Douro, sito na Rua dos Camilos, Peso da Régua.
Estatutos
Os Estatutos da Casa do Douro são aprovados em anexo à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Sede
Regulamento eleitoral
Processo de regularização das dívidas
Dever de colaboração
Contratação de trabalhadores
Regime fiscal
A Casa do Douro está isenta do pagamento de custas nos processos judiciais tramitados em primeira instância, bem como de imposto do selo e outros emolumentos em contratos e atos notariais, de registo predial e comercial, ou outros em que intervenha, desde que para a prossecução dos seus fins e atribuições.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 20 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de fevereiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ESTATUTOS DA CASA DO DOURO
Natureza, fins e sede
Regime
Atribuições específicas
Qualidade de associado
Registo automático
Registo dos associados coletivos
Direitos dos associados
Deveres dos associados
Quotas
Órgãos
Incompatibilidades
Conflito de interesses
Limitação de mandatos
Os mandatos da direção e do fiscal único só podem ser renovados por duas vezes.
Composição e duração do mandato
Sistema eleitoral
Renúncia, perda e suspensão do mandato
Competência
Organização e funcionamento
Composição
Sistema eleitoral
Renúncia
Competências
Compete à direção:
Organização e funcionamento
Competência própria do presidente
É competência própria do presidente da direção:
Vinculação
Diretor executivo
Demissão da direção e realização de eleições antecipadas
Nomeação e remuneração
Competência
Compete ao fiscal único:
Receitas e despesas
Património
Regime
Procedimentos de extinção e liquidação
Processo de transição
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