Regulamento de Espaços Verdes e Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município do Peso da Régua.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por Lei habilitante os artigos 9.º alínea e), 66.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, os artigos 2.º e 15.º da Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei n.º 19/2014 de 14 de abril, Lei n.º 13/2002 19 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 224-A/96 de 26 de novembro, no n.º 12 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na alínea k), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 16.º, alínea a) da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro, a Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto e o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, com as respetivas alterações legais.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos de aplicação e interpretação do presente Regulamento, entende-se por:
Protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão
Com o objetivo de promover a cidadania através de uma participação ativa das populações na qualificação do espaço urbano, contribuindo assim para uma melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, o Município do Peso da Régua sempre que assim o entenda, pode consignar a gestão dos espaços verdes a moradores ou grupo de moradores das zonas loteadas ou urbanizadas, Juntas de Freguesia, escolas, associações ou outras pessoas singulares ou coletivas, mediante celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão, sendo da competência do Município do Peso da Régua a decisão de abates, transplantes, podas e plantações de árvores e arbustos.
Deveres do Município
Deveres Gerais e Especiais do Munícipe
Autorizações
Proibições
Realização de eventos
Preservação e conservação
Projetos de Arranjos Exteriores e Arquitetura Paisagista
Arvoredo de interesse público
As árvores, classificadas pela Autoridade Florestal Nacional, de acordo com o Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, Regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, são consideradas exemplares isolados ou conjuntos arbóreos que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e estão sujeitas a um regime especial de proteção (localização e identificação disponível em sigservices.icnf.pt).
Arvoredo de interesse municipal
Condicionantes especiais a que estão sujeitas as árvores protegidas do município
Proibições
Atos sujeitos a autorização prévia
Carecem de autorização prévia as seguintes intervenções:
Proteção da zona radicular
Trabalhos a efetuar na zona de proteção do sistema radicular
Proibição de contaminações, fogo e excesso de água na zona de proteção do sistema radicular
Compensação financeira por danos
Inventário Municipal do Arvoredo em Meio Urbano
Intervenções no Arvoredo Público
Podas
Registo e inventário das Operações de Poda
Plantações, transplante e substituições de árvores
As medidas a adotar relativamente à plantação, transplante e substituição de árvores, devem seguir as indicações constantes no Anexo I e II do presente regulamento.
Abates
Intervenções em Terrenos Privados
Fiscalização
Contraordenações
Processo contraordenacional
Extensão de responsabilidade
O pagamento da coima não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas e danos, nem de qualquer procedimento criminal a que lhe der motivo.
Casos omissos
Em tudo o que não seja expressamente regulado no REVGAMU, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Regime Geral das Contraordenações e Coimas (RGCC) e demais legislação em vigor.
Norma transitória
Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do REVGAMU, mas que não tenham sido objeto de decisão final, devem tramitar e ser executados nos termos do presente Regulamento.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogados todos os normativos regulamentares municipais e posturas relativas aos espaços exteriores.
Anexos
Os Anexos I e II, referidos no presente regulamento, constituem parte integrante do mesmo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Normas técnicas para a construção de espaços verdes
ANEXO II
Normas técnicas de manutenção de espaços exteriores
Toda a área do jardim ou do espaço verde deve apresentar constantemente um aspeto geral limpo, sem acumulações de lixos ou detritos, bem como estar livre de dejetos caninos.
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