Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Equipamento Multiúsos Póvoa Arena.
Legislação Habilitante
No exercício do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Câmara Municipal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e pelas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53- E/2006, de 29 de dezembro, estabelece o seguinte Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Equipamento Multiusos Póvoa Arena.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, deve entender-se por:
b.1) É utilizador interno do Póvoa Arena a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;
b.2) São utilizadores externos todas as pessoas, instituições e empresas a quem a Entidade Gestora poderá ceder a utilização, no todo ou em parte, do Póvoa Arena para a realização de eventos.
Proteção de dados
Os dados pessoais recolhidos para as finalidades constantes do presente regulamento serão tratados pelos serviços internos do Município, incluindo a Presidência da Câmara, com todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades das pessoas singulares, nos termos do Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de abril, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da lei nacional que lhe deu execução - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Localização das Instalações
O equipamento multiusos Póvoa Arena situa-se na Avenida Vasco da Gama, na cidade da Póvoa de Varzim.
Entidade Gestora e Competências
Segurança do Edifício
Credenciação
Manutenção das Instalações
Regras gerais de funcionamento e utilização
Horário
O horário de funcionamento e os períodos de abertura ao público serão definidos por despacho do Presidente da Câmara.
Programação de atividades
Policiamento e Segurança
Emergência
Meios técnicos e Equipamentos
Recursos Humanos
A Entidade Gestora, durante a realização ou preparação de qualquer evento, decoração, montagem ou desmontagem, pode ter presente nas instalações, o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa gestão e utilização, sendo todos os encargos da responsabilidade do Promotor/Utilizador.
Cedência de Instalações
Cedência
Pedido de cedência
Critérios de apreciação do pedido
Formalização do contrato
Taxas de cedência
Reduções e Isenções
Termo de responsabilidade
Utilização simultânea
Desistência
Cancelamento da reserva
Quando o interesse municipal o exigir, nomeadamente, por circunstância superveniente, em virtude de o Município necessitar, para utilização própria, do Póvoa Arena, pode ocorrer perda do direito de utilização do mesmo, devendo neste caso, ser restituída a totalidade das quantias recebidas ou, ainda, acordar a alteração da data de utilização.
Resolução e Revogação do Contrato
Preparação do evento
Datas e horários dos eventos
Condicionantes técnicas
Acesso às instalações
Recursos Humanos
Venda e horários
A venda de bilhetes no Póvoa Arena será efetuada no horário normal de expediente, podendo esse horário ser alargado mediante pagamento adicional do trabalho suplementar dos funcionários do Município da Póvoa de Varzim por parte do Promotor/Utilizador.
Pagamentos, adiantamentos e comissionamento
Cancelamentos
Caso o evento seja total ou parcialmente cancelado, a Entidade Gestora devolverá o valor dos bilhetes aos respetivos compradores, competindo ao Promotor/Utilizador providenciar o fundo de caixa necessário para a eventualidade do produto financeiro da venda de bilhetes ser insuficiente.
Oferta de bilhetes
O Promotor/Utilizador fica obrigado a disponibilizar gratuitamente à Entidade Gestora um número de convites correspondente a 1 % da lotação máxima da sala (em função do layout escolhido) ou o número mínimo de 25 convites em função do evento.
Tribuna VIP
O equipamento multiusos Póvoa Arena dispõe de uma Tribuna VIP, gerido integralmente pela Entidade Gestora, com acesso exclusivo e mediante a emissão de bilhetes específicos, sendo possível, mediante pedido de autorização prévia, a disponibilização de alguns desses lugares ao Promotor/Utilizador.
Condições de ocupação
Alteração de horário de funcionamento
Direitos dos Promotores e Utilizadores
Deveres dos Promotores e/ou Utilizadores
Responsabilidade e seguros
Licenças
É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador requerer e custear todas as licenças, autorizações e contratos necessários à utilização do espaço para a finalidade requerida e descrita no contrato, devendo apresentar os documentos comprovativos até 48h antes do início do evento.
O não cumprimento deste requisito permite à Entidade Gestora a possibilidade de cancelar o evento.
Limpeza das instalações
Proibições
É expressamente proibido:
Reserva de admissão e utilização do Póvoa Arena
A Entidade Gestora reserva-se ao direito de não autorizar a permanência nas instalações do edifício de pessoas que desrespeitem as normas constantes do presente Regulamento e que perturbem o normal funcionamento das atividades e dos serviços.
Publicidade
Conduta dos utilizadores
Regras sobre som e imagem
Fiscalização
Contraordenações
Interpretação e integração de lacunas
Confidencialidade
A Entidade Gestora obriga-se, durante a vigência do contrato e após a sua cessação, a manter confidencialidade sobre todos os documentos, dados, informações e outras formas de informação obtidos em virtude da execução normal do Contrato, e que se refiram ao Promotor/Utilizador, Participantes e demais figuras intervenientes, nomeadamente sobre a sua organização, atividade ou negócio, e qualquer outro dado de natureza comercial ou técnica, não podendo, designadamente extrair cópias, divulga-las ou comunica-los a terceiros.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
2026-03-03. - A Presidente da Câmara, Andrea Luísa Neiva Maia da Silva.
ANEXO
Taxas de cedência
Nota. - Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor.
319971025