Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Natureza
A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (adiante designada por FCTUC, ou apenas Faculdade), criada pelo Decreto-Lei n.º 259/72, de 28 de Julho, herdeira das Faculdades Pombalinas de Matemática e de Filosofia, da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra e dos Estabelecimentos a elas pertencentes, é a unidade orgânica da Universidade de Coimbra (adiante designada por UC, ou apenas Universidade) dedicada ao ensino e à investigação nos domínios das ciências exactas, naturais, da engenharia e da arquitectura, e nas áreas pluri e interdisciplinares que os envolvam.
Missão e fins
Autonomia
Investigação e desenvolvimento
A FCTUC promove e organiza actividades de investigação científica, incentivando a participação dos seus docentes e investigadores em centros e projectos de investigação e outras acções que visem a criação, divulgação e transferência de conhecimento nos domínios da sua especialidade.
Cursos e graus académicos
A FCTUC organiza cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como cursos não conferentes de grau, nos domínios da sua especialidade. Colabora ainda com outras Unidades Orgânicas da UC em cursos que abranjam as respectivas áreas do saber.
Símbolos
Gestão da Qualidade
A FCTUC adopta, nas suas áreas de actuação, práticas baseadas em sistemas de melhoria e avaliação permanentes, segundo padrões reconhecidos internacionalmente, valorizando todos os agentes que contribuem para o desenvolvimento da sua missão.
Gestão descentralizada
Gestão e financiamento
No respeito da lei, do disposto no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e das orientações gerais da Universidade de Coimbra:
Cooperação com outras instituições
Estrutura geral
A FCTUC estrutura-se em Departamentos e Unidades de Investigação, estas adiante designadas por Centros de Investigação.
Departamentos
Arquitectura
Ciências da Terra
Ciências da Vida
Engenharia Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Engenharia Informática
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Física
Matemática
Química
Membros dos Departamentos
Centros de Investigação
Os Centros de Investigação têm por objectivo a realização de actividades de investigação científica e tecnológica, cultural e em engenharia, a formação de investigadores e a prestação à comunidade de serviços avançados de investigação e desenvolvimento.
Integração de Centros de Investigação na FCTUC
Capacidade eleitoral dos membros dos Centros de Investigação
Membros dos Centros de Investigação
Órgãos de Governo
São órgãos de governo da FCTUC:
Composição
Eleição
Exercício de funções
Competência
Funcionamento
Director
O Director é o órgão superior de governo e de representação externa da FCTUC.
Eleição
Mandato
O mandato do Director é de dois anos, podendo ser reeleito para mais três mandatos sucessivos.
Competência
Composição
Eleição e mandato
Competência
Funcionamento
Coordenadores dos cursos
Composição
O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, que é o Director da Faculdade, por quatro docentes, eleitos pelos coordenadores de cursos de entre eles, e por cinco estudantes, eleitos pelos representantes dos cursos junto dos coordenadores, de entre eles.
Eleição e mandato
Competência
Funcionamento
O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
Órgãos dos Departamentos
São órgãos de governo de um Departamento:
Director
O Director é o órgão superior de governo e de representação do Departamento.
Eleição e mandato
Competência
Dever de cooperação
O Director do Departamento deve cooperar com os órgãos de governo da FCTUC no cumprimento das linhas de orientação por estes aprovadas.
Composição
Eleição e mandato
Competência
Funcionamento
Plenário
Órgãos dos Centros de Investigação integrados na FCTUC
Os regulamentos dos Centros que integram a FCTUC, nos termos do artigo 15.º, devem prever a existência de um Director ou equivalente, tendo cada mandato no máximo quatro anos, e de uma Comissão Científica ou equivalente, representativa dos investigadores do Centro.
Centros de Investigação internos
Conselho Consultivo dos Centros de Investigação
Conselho Consultivo de Recursos Humanos
Provedor académico
O conselho científico designa para um mandato de dois anos um Provedor académico, com a missão de promover e defender as condições do exercício das funções docente e de investigação na FCTUC.
Associações privadas
A FCTUC pode participar em Associações Privadas sem Fins Lucrativos, nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade, desde que estas estejam em alinhamento de gestão com a FCTUC e contribuam para o cumprimento da missão e das linhas estratégicas da Faculdade.
Revisão dos Estatutos
Departamento de Ciências da Vida
Museus
Instituto Geofísico, Jardim Botânico e Observatório Astronómico
Novos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Após a entrada em vigor dos novos Estatutos da FCTUC, todos os órgãos neles previstos devem estar constituídos no prazo de sessenta dias, mantendo-se a actual Assembleia de Representantes e o actual Conselho Directivo até à entrada em funções da nova Assembleia da Faculdade, e o actual Presidente do Conselho Directivo até à entrada em funções do Director da FCTUC. Nos departamentos, o Conselho de Departamento e a Comissão Executiva mantêm-se até à entrada em funções do Director do Departamento. Os restantes órgãos mantêm-se até à entrada em funções dos novos órgãos que os substituem.
Eleições dos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Data das eleições dos órgãos da Faculdade e dos Departamentos
Novos regulamentos dos Centros de Investigação internos
Actas de órgãos representativos
Autonomia administrativa e financeira
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, na sequência da sua homologação pelo Reitor da Universidade.
201871402