Alteração ao Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Despacho n.º 5686/2015, publicado no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 28 de maio de 2015, que aprovou o Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro.
Alterações
Os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 15.º, 26.º, 29.º, 35.º e 36.º do Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho n.º 5686/2015, e publicado no Diário da República, n.º 103, 2.ª série, de 28 de maio de 2015, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Cursos Técnicos Superiores Profissionais
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- a)Formação geral e científica - visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
- b)Formação técnica - integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática;
- c)Formação em contexto de trabalho - componente com duração não inferior a um semestre curricular, correspondente a 30 créditos que se concretiza através de um estágio, podendo ser repartida ao longo do curso e que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Artigo 3.º
Conceitos
- a)...
...
- z)Inscrição em regime de tempo parcial - inscrição anual a um número de créditos não superior a trinta.
...
Artigo 8.º
Competências do Diretor de Curso
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)Presidir ao júri de provas públicas para defesa do relatório de estágio, ou delegar a sua presidência num docente ou investigador da UA vinculado em regime de tempo integral;
- l)...
- m)...
- n)...
Artigo 9.º
Inscrição em unidades curriculares
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Sempre que a formação em contexto de trabalho se concretize através de um estágio a levar a cabo exclusivamente no 2.º semestre do 2.º ano curricular, a inscrição na referida unidade curricular depende da prévia inscrição às restantes unidades do respetivo plano de estudos, não podendo ter mais do que duas unidades curriculares em atraso da componente de formação técnica.
- 5 -Nos ciclos de estudos em que a formação em contexto de trabalho se concretize num estágio a levar a cabo ao longo de distintos semestres curriculares, os termos do respetivo regime de inscrição são os que se encontram especialmente regulados em normativo próprio a aprovar pelo Reitor sob proposta do Diretor de Curso, e depois de ouvida a Comissão a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º
- 6 -[Anterior n.º 5.]
- 7 -[Anterior n.º 6.]
- 8 -Os estudantes que se encontrem impedidos de proceder à inscrição em unidades curriculares nos termos do presente artigo, encontram-se igualmente impedidos de o fazer ao abrigo do Regulamento para a Frequência de Unidades Curriculares Isoladas, aprovado pelo Regulamento n.º 529/2015, publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10 de agosto.
Artigo 10.º
Anulação de matrícula e de inscrição em unidades curriculares
- 1 -A anulação da matrícula é solicitada através da apresentação de requerimento escrito dirigido ao Reitor, sendo sempre devido o pagamento da 1.ª prestação das propinas e ainda, sendo o caso, das demais prestações vencidas até à data do pedido.
- 2 -Se no ano ou anos subsequentes à anulação da matrícula o estudante pretender retomar os estudos, deve apresentar, por escrito, um pedido de reingresso.
- 3 -O estudante pode solicitar junto dos Serviços de Gestão Académica a anulação da sua inscrição em unidades curriculares durante o primeiro mês de aulas do semestre respetivo, ou, tratando-se de unidades curriculares anuais, durante o primeiro mês de aulas do primeiro semestre curricular.
Artigo 13.º
Regime de frequência de estudos
- 1 -Os ciclos de estudos são frequentados, em regra, em regime de tempo integral e em conformidade com as especificidades decorrentes dos regimes especiais expressamente previstos na Lei.
- 2 -Aos estudantes finalistas é excecionalmente permitida a inscrição em regime de tempo parcial.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estudante com inscrições a tempo parcial terá sempre de se inscrever, no mínimo, a um número de ECTS coincidentes com a duração normal do curso.
Artigo 15.º
Regime de tempo integral
- 1 -Os ciclos de estudos em regime de frequência a tempo integral pressupõem a inscrição do estudante a mais de trinta créditos.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Salvo nas situações devidamente fundamentadas pelo docente e bem assim se o interessado comunicar por escrito nas duas primeiras semanas de aulas do semestre respetivo a intenção de se submeter a uma nova avaliação, deve o estudante repetente a uma unidade curricular ser dispensado, nos termos do número seguinte, de nova avaliação às componentes em que tenha obtido aproveitamento positivo em ano curricular anterior, mantendo-se, nesse caso, a classificação anteriormente obtida para efeitos de cálculo da nota final.
- 8 -...
- 9 -O estudante com unidades curriculares em atraso, e que não reprovou por faltas às mesmas no ano letivo anterior, pode ser dispensado pelo docente responsável da frequência das aulas, desde que tenha obtido nota mínima exigível, salvo nos casos de incompatibilidade de horários, em que o estudante pode beneficiar da dispensa independentemente da pronúncia do docente responsável.
Artigo 26.º
Classificações das unidades curriculares
- 1 -...
- 2 -A classificação final da unidade curricular, expressa à unidade, é obtida, quando necessário, por arredondamento, à unidade imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a cinco décimas, não sendo admitidos arredondamentos sucessivos.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a melhoria de classificação é permitida uma única vez por unidade curricular, mediante prévia inscrição, podendo o estudante optar pela época de recurso do semestre do ano letivo de aprovação, pela época especial referente ao ano da conclusão do curso, ou pela época normal de exames ou época de recurso do respetivo semestre curricular respeitante ao ano letivo imediatamente a seguir.
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 29.º
Época especial de exames
- 1 -...
- 2 -Têm acesso à época especial os estudantes com unidades curriculares em atraso que estejam em condições de concluir o curso, os estudantes que beneficiem de estatuto especial e ainda os estudantes que tendo concluído o curso, pretendam efetuar melhoria de nota na época referente ao ano da sua conclusão.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 35.º
Classificação final do curso
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O resultado da operação definida no n.º 1 é expresso à unidade, por arredondamento à unidade imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso seja igual/superior ou inferior a cinco décimas, não sendo admissíveis arredondamentos sucessivos.
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 36.º
Diploma de Técnico Superior Profissional
- 1 -O diploma de técnico superior profissional é conferido de acordo com o previsto no artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, sendo lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior, e obrigatoriamente introduzido numa plataforma eletrónica nos termos do preceituado no artigo 49.º-A do citado normativo.
- 2 -...
- 3 -...
Aditamento
Ao Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho n.º 5686/2015, publicado no Diário da República, n.º 103, de 28 de maio de 2015, são aditados os artigos 10.º -A e 35.º -A, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Inscrição Condicionada
- 1 -Os interessados que se tenham candidatado ou pretendam candidatar-se a uma bolsa de estudos podem inscrever-se condicionadamente, indicando tal circunstância no respetivo formulário aquando do processo de candidatura.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às inscrições em que se afigura evidente a inelegibilidade da candidatura a financiamento à luz do regime normativo aplicável.
- 3 -Caso tenham sido colocados numa das vagas postas a concurso para o ciclo de estudos pretendido, os interessados deverão entregar junto dos Serviços de Gestão Académica o comprovativo de candidatura a bolsa no prazo máximo de dois meses, ficando condicionalmente matriculados e inscritos até que sejam conhecidos os resultados da candidatura à bolsa, sendo neste caso apenas devido o pagamento da taxa de inscrição.
- 4 -Logo que conhecidos os resultados da candidatura à bolsa, os estudantes deverão proceder da seguinte forma:
- a)Se o pedido de bolsa for indeferido e o estudante quiser manter a matrícula e a inscrição, deverá proceder ao pagamento das prestações em falta no prazo máximo de trinta dias úteis contados do conhecimento da decisão de indeferimento;
- b)Se o pedido de bolsa for indeferido e o estudante não quiser manter a matrícula e a inscrição, deverá requerer a anulação da matrícula no prazo máximo de dez dias úteis, contados do conhecimento da decisão de indeferimento, sem obrigação de pagamento da propina referente a esse ano letivo;
- c)Os estudantes a quem tenha sido concedida bolsa deverão proceder ao pagamento das prestações em falta no prazo máximo de trinta dias úteis contados da regularização do pagamento da respetiva bolsa, salvo se se tratar de bolsas cujas transferências sejam feitas em moldes que não permitam o cumprimento do referido prazo, como é o caso de bolsas pagas diretamente por entidades financiadoras de acordo com calendários próprios.
- 5 -Em qualquer dos casos, o estudante deve entregar ao balcão dos Serviços de Gestão Académica o comprovativo da decisão da entidade financiadora ou o contrato de bolsa, dentro dos prazos estabelecidos.
- 6 -Nos casos em que o estudante proceda à anulação da matrícula não há lugar à devolução da taxa de inscrição, nem à emissão de qualquer certificado, salvo nos casos em que o estudante proceda ao pagamento de propinas de acordo com o regime das disciplinas isoladas.
Artigo 35.º-A
Prescrição
- 1 -Ficam impedidos de se inscreverem na Universidade de Aveiro, os estudantes que tenham completado o número máximo de inscrições, nos termos e intervalos constantes do Anexo I.
- 2 -São subsidiariamente aplicáveis às situações reguladas pelo presente diploma, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do Regulamento n.º 398/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2011.
Norma revogatória
É revogado o artigo 34.º do Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho n.º 5686/2015, publicado no Diário da República, n.º 103, de 28 de maio de 2015.
Republicação
É republicado em anexo, com as alterações agora introduzidas, o Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro.
Entrada em Vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(republicação do Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro)
Regulamento de Estudos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade de Aveiro
Âmbito
Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Conceitos
Tendo designadamente presente o disposto no artigo 4.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, e para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) "Agente associativo" - são considerados agentes associativos os estudantes abrangidos pelo disposto no regime jurídico do associativismo jovem que não sejam considerados "dirigentes associativos estudantis" nos termos da alínea l) infra, os estudantes voluntários, os coordenadores dos Núcleos das Associações Estudantis da UA, e ainda os estudantes que integram as Comissões de Curso e os órgãos consultivos da UA;
b) "Ano curricular do estudante" - ano correspondente às unidades curriculares mais avançadas do plano de estudos do curso em que o estudante está ou esteve inscrito;
c) "Ano curricular" e "semestre curricular" - as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante inscrito em regime de tempo integral e regime presencial, no decurso de um ano ou de um semestre curricular, respetivamente;
d) "Ano letivo" - período compreendido entre 1 de setembro e 31 de agosto do ano civil seguinte, durante o qual decorrem, entre outras, todas as atividades letivas e de avaliação;
e) "Avaliação contínua" - ação regular de acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem que permite aferir, em cada momento, através da combinação de diferentes elementos de avaliação, as competências do estudante, com ou sem calendarização prévia, nomeadamente, através do desempenho em sala de aula, em sessões tutoriais ou de orientação, em trabalhos ou relatórios individuais e/ou de grupo, portefólios, trabalhos de campo e/ou laboratoriais, testes escritos e/ou provas orais, participação, em moldes a definir pelo responsável da unidade curricular, em congressos, conferências, seminários e colóquios. A adoção deste tipo de avaliação implica a inexistência de uma prova global sobre toda a matéria e a existência de um mínimo de cinco momentos de avaliação. As provas na avaliação de tipo contínuo devem ocorrer obrigatoriamente durante o período letivo. Os resultados desta avaliação devem ser sucessivamente comunicados aos estudantes antes do momento de avaliação subsequente;
f) "Avaliação discreta" - consiste na realização de dois a quatro momentos de avaliação, de natureza a definir pelo docente responsável no início do semestre curricular. Cada um dos momentos de avaliação deve incidir tipicamente sobre uma parte dos objetivos da unidade curricular, sendo os resultados dessa avaliação sucessivamente comunicados aos estudantes antes do momento de avaliação subsequente. O último momento de avaliação poderá ser realizado durante a época normal de exames, e o seu o peso no cálculo da classificação final não deve ser superior a 50 %;
g) "Avaliação por exame final" - consiste na realização de uma prova - escrita, oral, laboratorial, de campo ou qualquer combinação destas - ou num trabalho escrito individual, a entregar na data prevista para o exame;
h) "Competências" - combinação de conhecimentos, capacidades e atitudes, que são objeto de uma ou várias unidades curriculares, assim como de um ou vários ciclos de estudos;
i) "Componente de avaliação" - natureza ou índole das competências que estão sob avaliação definida de acordo com a tipologia de horas de contacto;
j) "Crédito" - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
k) "Dirigente associativo" - considera-se dirigente associativo estudantil o estudante que seja membro efetivo dos órgãos de governo da UA (Conselho Geral), órgão de gestão pedagógica (Conselho Pedagógico), Conselho da EP-UA, ou dos órgãos sociais das Associações Académicas e Estudantis da UA;
l) "Dossiê pedagógico" - documento onde se regista o modo de funcionamento de cada unidade curricular, contendo, obrigatoriamente: os objetivos e competências a desenvolver, os resultados da aprendizagem, os conteúdos programáticos, o(s) método(s) de ensino-aprendizagem, a bibliografia, os recursos materiais e informáticos (quando aplicável), o tipo e a metodologia de avaliação, o regime de faltas e a fórmula de cálculo da classificação final da unidade curricular;
m) "Duração normal do curso" - o número de anos e ou semestres curriculares em que o curso pode ser concluído pelo estudante inscrito em regime de tempo integral e em regime presencial, de acordo com o plano de estudos do respetivo curso, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março;
n) "Elemento de avaliação" - o método, processo ou instrumento pedagógico, utilizado num dado momento de avaliação e através do qual se pretendem aferir as competências adquiridas pelo estudante, designadamente provas escritas, provas orais, exercícios laboratoriais, relatórios de trabalho de campo, apresentação e defesa de projetos e a participação nas aulas;
o) "Época de exames" - período de tempo em que decorrem as avaliações finais às unidades curriculares, compreendendo a época normal, a época de recurso e a época especial;
p) "Época de recurso" - período de avaliação por exame final subsequente à época normal de exames, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo, e destinado à obtenção de aproveitamento e/ou à melhoria de notas;
q) "Época especial de exames" - período de avaliação por exame final destinado às situações previstas no presente regulamento, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
r) "Época normal de exames" - corresponde ao primeiro período de avaliação por exame final e destina-se à obtenção de aproveitamento às unidades curriculares a que se aplique e definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
s) "Estágio curricular" - a componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços;
t) "Estudante de estatuto especial" - o estudante que beneficia de um conjunto de direitos especiais, em resultado do disposto em instrumentos com força de lei ou em regulamentos aprovados pela UA, designadamente, dirigentes associativos estudantis, dirigentes associativos juvenis, atletas de alta competição, militares, bombeiros, estudantes com necessidades especiais, estudantes com doenças de excecional gravidade, trabalhadores-estudantes, estudantes em mobilidade, estudantes-atletas-universitários e mães e pais estudantes abrangidos pelo disposto na Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
u) "Estudante em mobilidade" - o estudante matriculado e inscrito num dado curso e estabelecimento de ensino que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, com o qual a UA celebrou um acordo de mobilidade;
v) "Estudante finalista" - aquele que estando inscrito num dado ano letivo reúne condições para completar o curso até ao final desse mesmo ano;
w) "Estudante voluntário" - estudante que desenvolva atividades de voluntariado nos termos do regulamento de voluntariado da UA;
x) "Férias escolares" - período temporal fixado anualmente no calendário escolar que se destina ao descanso dos estudantes;
y) "Horas de contacto" - o tempo em horas utilizado em sessões presenciais de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
z) "Inscrição em regime de tempo parcial" - inscrição anual a um número de créditos não superior a trinta.
aa) "Momento de avaliação" - o espaço-tempo em que o elemento de avaliação é aplicado;
ab) "Período letivo" - período temporal do calendário escolar em que decorrem as aulas;
ac) "Prova pública" - consiste na apresentação, defesa e discussão pública perante um júri, de um trabalho de projeto ou relatório final de estágio;
ad) "Referencial de competências" - o conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação;
ae) "Regime diurno" - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis e/ou em dias de descanso semanal complementar, até às 20 horas;
af) "Regime misto" - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sobreposição dos regimes diurno e pós-laboral;
ag) "Regime pós-laboral" - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis, a partir das 18 horas e ou em dias de descanso semanal complementar;
ah) "Unidade curricular em atraso" - unidade curricular em que o estudante esteve inscrito e não obteve aprovação ou, excecionalmente, uma unidade curricular a que nunca esteve inscrito para efeitos de conclusão do curso;
ai) "Unidade curricular" - a unidade de ensino do plano de estudos de um curso técnico superior profissional, com objetivos próprios e que é objeto de avaliação traduzida numa classificação final.
Plano de estudos
O plano de estudos dos CTeSP distribui-se por quatro semestres e está sujeito às normas constantes do despacho de registo respetivo, que determina, em créditos, o volume de trabalho a executar.
Sistema de créditos curriculares
Funcionamento das unidades curriculares
Órgãos de gestão dos cursos
Competências do Diretor de Curso
Compete designadamente ao Diretor de Curso:
Inscrição em unidades curriculares
Anulação de matrícula e de inscrição em unidades curriculares
Matrícula e Inscrição Condicionada
Precedências
Compete ao Conselho Científico da UA definir as tabelas e o regime de precedências, quando existentes.
Isenção e redução de propinas
Sem prejuízo da disciplina constante de diploma com força de lei, as circunstâncias suscetíveis de autorizar uma eventual isenção ou redução de propinas são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Regime de frequência de estudos
Regimes de funcionamento
Os CTeSP podem ser lecionados em regime diurno, pós-laboral ou misto, desde que esse modelo de funcionamento seja autorizado pelo órgão legal e estatutariamente competente, e esteja expressamente divulgado aquando da publicitação do curso.
Regime de tempo integral
Mobilidade
Justificação de faltas
Faltas injustificadas
Regime Especial Aplicável aos Dirigentes Associativos Estudantis e Agentes Associativos
Voluntariado
Contribuição para a qualidade do ensino
O contributo dos estudantes e dos docentes para a melhoria da qualidade do ensino pressupõe uma franca e ativa participação nas diferentes estruturas da UA e o dever de resposta aos inquéritos pedagógicos lançados pela UA no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.
Avaliação
Tipos de avaliação e provas
Procedimentos em matéria de avaliação
Publicitação de resultados, consulta e revisão de provas escritas
Classificações das unidades curriculares
Aproveitamento escolar
Época de recurso
Época especial de exames
Estágio
Acompanhamento e orientação do estágio
Regime de avaliação do estágio
Classificação final do estágio
(Revogado.)
Classificação final do curso
Prescrição
Diploma de Técnico Superior Profissional
Calendário escolar e horários
Princípios e infrações disciplinares
Prazos
Na contagem dos prazos é aplicável o regime do Código do Procedimento Administrativo.
Normas subsidiárias
Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado no presente diploma, aplicam-se as disposições vigentes do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro que não se revelem desadequadas à especificidade deste regulamento.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e com os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação nos órgãos competentes e devida publicitação.
29 de março de 2018. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Manuel António Assunção.
ANEXO I
(ver documento original)
311254053